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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/05/2026 · pág. 13

DOMCE 20/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3969

mercado praticados em operações dessa natureza, e considerando a complexidade técnica e o caráter inovador da operação, que exigem estudos detalhados de modelagem dos créditos e de definição da baliza de preço, a remuneração da CONTRATADA será limitada a 15% (quinze por cento), sobre o valor total da causa R$ 14.204.338,64 (catorze milhões duzentos e quatro mil e trezentos e trinta e oito reais e sessenta e quatro cantavos) resta valor estimado em R$ 2.130.650,79 (dois milhões cento e trinta mil seiscentos e cinquenta reais e setenta e nove centavos), conforme termos. Fundamento legal: inciso III aliena c) do Artigo 74 da Lei 14.133/21 . Contratada: THALES CATUNDA DE CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA , inscrita no CNPJ(MF) sob o Nº 04.060.148/0001-72, estabelecida na Av. Santos Dumont nº 3131 Sala 1111 A, bairro Aldeota, na cidade de Fortaleza - Ceará. Contratante: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO; Dotação Orçamentária: nº 05.01.12.122.0002.2.009; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Subelemento: 3.3.90.39.05. Vigência Contratual: partir da assinatura vigerá até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, na forma da Lei Federal nº 14.133/21.

AIUABA/CE, 19 de maio de 2026.

JOSE WILSON GONÇALVES DE OLIVEIRA – Agente de Contratação.

Publicado por: Antonia Tatiana Brito Lima Código Identificador: 74C8EA98

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA

GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 20/2026, DE 19 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA Altaneira do Estado do Ceará no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional -SISAN.

A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei Nº 1.011/2026, de 22 de abril de 2026.

DECRETA:

CAPÍTULO I DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1° - O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA Altaneira-CE, órgão de assessoramento imediato à Prefeita de Altaneira-CE, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, instituído pela Lei Nº 11.346, de 15 de setembro, de 2006.

Art. 2° - Compete ao CONSEA Altaneira-CE:

I – organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN AltaneiraCE, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, convocada pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não superior a quatro anos;

II – definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência;

III – propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da Conferência Municipal de SAN, as diretrizes e as prioridades do Plano Municipal de SAN, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução;

IV – articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), a implementação e a convergência de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN;

V – mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e Nutricional;

VI – estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nas ações integrantes da Política e do Plano municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

VII – zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) e pela sua efetividade e Soberania Alimentar; VIII – manter articulação permanente com outros Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;

IX- elaborar e aprovar o seu regimento interno.

§1°: O CONSEA Altaneira-CE manterá diálogo permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Altaneira-CE, para proposição das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua consecução.

§2°: Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal no prazo regulamentar, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será convocada pelo CONSEA Altaneira-CE.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

Art. 3° - O CONSEA Altaneira-CE será composto por 18 membros, titulares e suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil, cabendo ao representante deste segmento exercer a presidência do conselho, e um terço de representantes governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei Nº 11.346, de 15 de setembro de 2006.

§ 1° A representação governamental no CONSEA Altaneira-CE será exercida pelos seguintes membros titulares:

I – Secretarias Municipais:

a) Secretaria de Educação

b) Secretaria de Agricultura

c) Secretaria de Assistência Social

§ 2° A representação da sociedade civil será exercida pelos seguintes segmentos:

a) Representantes dos movimentos sociais e populares;

b) Representantes de Entidades de Trabalhadores;

c) Representantes de Entidades Profissionais, Acadêmicos e de Pesquisa;

d) Representantes de Organizações Não Governamentais;

e) Representantes de Pastorais ou Organismo de Instituições Religiosas;

f) Representantes de Povos e Comunidades Tradicionais

§ 3° Poderão compor o CONSEA Altaneira-CE, na qualidade de observadores, representantes de conselhos afins, de organismos internacionais e do Ministério Público, indicados pelos titulares das respectivas instituições.

Art. 4° - Os representantes governamentais e da sociedade civil, titulares e suplentes, serão nomeados pelo Prefeito. Parágrafo único. Os representantes da sociedade civil terão mandato de dois anos, permitida a recondução.

Art. 5° - O CONSEA Altaneira-CE, previamente ao término do mandato dos conselheiros representantes da sociedade civil, constituirá comissão, composta por, pelo menos, 03 membros, dos quais 2/3 será representante da sociedade civil, incluído o Presidente do Conselho, e os demais serão representantes do Governo, incluído o Vice-Presidente, para dar início ao processo de seleção das entidades da sociedade civil que participarão do mandato seguinte.

Art. 6° - O CONSEA Altaneira-CE tem a seguinte organização: I – Plenário; II - Presidente

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