DOMCE 20/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3969
I - denunciado a qualquer tempo, por desistência de qualquer uma das partes, hipótese em que ficarão responsáveis somente pelas obrigações e auferirão as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente do ajuste, não admitida cláusula obrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes;
Financeiro seguinte podendo ainda ser denunciado (rescindindo) a qualquer tempo por qualquer das partes, mediante comunicação expressa com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único: Fica condicionado a celebração do convênio, há prévia aprovação por parte do Poder Executivo Municipal ao plano de trabalho ofertado pela Associação beneficiada.
II - rescindido por:
inadimplemento de qualquer uma de suas cláusulas; constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou de incorreção de informação em qualquer documento apresentado.
Art. 3º - O valor total do convênio é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), tendo o repasse como data inicial, o prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do Termo de Convênio, que deverá ocorrer no período máximo de 10 (dez) dias.
Parágrafo único : A entidade conveniada obriga-se a:
III - extinto, na hipótese de não serem cumpridas as condições suspensivas nos prazos estabelecidos no convênio, desde que não tenha ocorrido repasse de recursos do Município.
§ 1º. Nas hipóteses de denúncia ou de rescisão do convênio, o convenente deverá:
I - devolver os saldos remanescentes no prazo de trinta dias, inclusive aqueles provenientes de rendimentos de aplicações no mercado financeiro; e
II - apresentar a prestação de contas no prazo de sessenta dias.
§ 2º. O prazo para cumprimento do disposto no § 1º será contado a partir da data de publicação do ato de denúncia ou de rescisão.
§ 3º. O não cumprimento do disposto no § 1º ensejará a instauração da tomada de contas especial.
Art. 17 . As normas complementares, necessárias à execução do disposto nesta Lei, serão regulamentadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE QUIXERÉ-CE , Estado do Ceará, em 19 de maio de 2026.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 83E71809
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N°1072/2026, DE 19 DE MAIO DE 2026
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS VAQUEIROS E CRIADORES DE QUIXERÉ E REGIÃO - AVAQ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS VAQUEIROS E CRIADORES DE QUIXERÉ E REGIÃO - AVAQ, Pessoa Jurídica de Natureza Privada, constituída sob o CNPJ de nº 21.635.519/000116, com sede à Rua Vereador Efísio Costa, nº 350, Centro, CEP: 62920-000 e que tem por objeto, colaborar com o custeio da 2ª Edição do Quixeré Horse que ocorrerá no mês de maio de 2026, visando promover a valorização da cultura vaqueira do Município de Quixeré – CE.
Art. 2º - A presente Lei Municipal autoriza o Município de QuixeréCE a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS VAQUEIROS E CRIADORES DE QUIXERÉ E REGIÃO - AVAQ por prazo determinado, sempre dentro de um mesmo exercício financeiro, com a possibilidade de renovação através de novo convênio no Exercício
I – Utilizar os recursos exclusivamente para os fins estabelecidos no objeto do convênio, ou seja, para a realização da 2ª Edição do Quixeré Horse, nos termos apresentados no Plano de Trabalho;
II – Prestar contas da totalidade dos valores recebidos ao Município de Quixeré, mediante apresentação de documentação comprobatória da aplicação dos recursos, nos moldes exigidos pela legislação vigente, em até 03 (três) meses contados a partir da data da realização de repasse;
III – Devolver ao erário municipal os valores não utilizados ou cuja aplicação não tenha sido devidamente comprovada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o encerramento do convênio;
IV – Estar sujeita à fiscalização por parte dos órgãos competentes do Município de Quixeré, da Controladoria Geral, do Tribunal de Contas e demais órgãos de controle.
Art. 4º A utilização indevida dos recursos públicos ou sua aplicação para finalidades diversas daquelas descritas nesta Lei e no termo de convênio ensejará:
I – A imediata desaprovação das contas da entidade conveniada; II – A obrigação de restituição integral dos valores recebidos ao Tesouro Municipal;
III – A suspensão de futuros repasses e a responsabilização administrativa, civil e criminal, conforme o caso.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, garantindo-se nas previsões anuais e plurianuais, do orçamento vigente e dos subsequentes, através da Secretaria da Cultura, Esporte e Juventude do Município de Quixeré-CE.
Art. 6º - As despesas estabelecidas por esta Lei, não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, 19 de maio de 2026.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré - CE
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: B4F05509
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N°1073/2026, DE 19 DE MAIO DE 2026
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DA TRAVESSA MARIA DE LOURDES BRITO DE SOUSA, NO BAIRRO PONTAL, NO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ – CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica ampliada a Travessa Maria de Lourdes Brito de Sousa, situada no Bairro Pontal, no Município de Quixeré/CE, passando a estender-se até o entroncamento com a Rua Agostinho Gonçalves Lima.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 126