DOMCE 26/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3973
FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS Prefeito Municipal de Acopiara-CE
Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: B82F2E55
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA AVISO DE ERRATA AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2026
AVISO DE ERRATA AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº
001/2026 - O MUNICÍPIO DE AIUABA, no uso de suas atribuições
legais, torna pública a presente ERRATA referente ao TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2026, celebrado com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE JOVENS E ADULTOS DA COMUNIDADE DO UMARI DOS LOURENÇOS, decorrente do Chamamento Público nº 001/2026. Considerando a necessidade de adequação do instrumento ao Projeto Básico, ao Plano de Trabalho aprovado e às regras programáticas da Caixa Econômica Federal, fica retificado o item 5.3 da Cláusula Quinta – Da Liberação dos Recursos. ONDE SE LÊ: ―5.3. Nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, o repasse de recurso para a Organizações da Sociedade Civil (OSC) ocorrerá de forma parcelada, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, condicionada às medições e a aprovação da Caixa Econômica Federal, sendo que, no momento da assinatura do Termo de Colaboração, o MUNICÍPIO deverá fazer o adiantamento de 5%(cinco por cento) do valor do empreendimento, referente à implantação do canteiro de obra, contratação de serviços preliminares, aquisição de insumos e mobilização de equipe técnica, para viabilizar os inícios das atividades.‖ LEIA-SE: ―5.3. Nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, o repasse de recursos para as Organizações da Sociedade Civil (OSC) ocorrerá de forma parcelada, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, condicionado às medições, fiscalização e aprovação da Caixa Econômica Federal, conforme previsto no Plano de Trabalho inicial e nas regras programáticas aplicáveis.‖ A presente retificação tem por finalidade excluir a previsão de adiantamento de 5% (cinco por cento) do valor do empreendimento, uma vez que tal previsão não consta no Projeto Básico nem no Plano de Trabalho aprovado, permanecendo inalteradas as demais cláusulas e disposições do Termo de Colaboração nº 001/2026.
Aiuaba/CE, 25 de maio de 2026.
Alimentação Escolar junto à Secretaria Municipal de Educação de Altaneira/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor do Contrato: R$ 748.621,00 (setecentos e quarenta e oito mil seiscentos e vinte e um reais). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Francisco Adeilton da Silva e Renato Rodrigues dos Santos. Data de assinatura do Contrato: 21 de maio de 2026.
Publicado por: Bruna Fontes Fernandes da Silva Código Identificador: DB2CE56E
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 2026.05.21-0002 - PREGÃO ELETRÔNICO N° 2026.03.26.1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2026.05.21-0002
Extrato do Contrato referente à Licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 2026.03.26.1. Fundamento Legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Partes: O Município de Altaneira, através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa L. DE ARAUJO SIQUEIRA XAVIER E CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.713.644/0001-98. Objeto: aquisição de Gêneros Alimentícios destinados ao Programa de Alimentação Escolar junto à Secretaria Municipal de Educação de Altaneira/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor do Contrato: R$ 167.120,00 (cento e sessenta e sete mil cento e vinte reais). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Francisco Adeilton da Silva e Luan de Araújo Siqueira Xavier. Data de assinatura do Contrato: 21 de maio de 2026.
Publicado por: Bruna Fontes Fernandes da Silva Código Identificador: 734ACB1A
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS PELA ESTIAGEM – COBRADE: 1.4.1.1.0, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO MUNICIPAL No 016/2026, DE 25 DE MAIO DE 2026.
VICTOR FEITOSA WANDERLEY -
Ordenador de Despesas Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
Publicado por:
Antonia Tatiana Brito Lima Código Identificador: 99608384
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 2026.05.21-0001 - PREGÃO ELETRÔNICO N° 2026.03.26.1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2026.05.21-0001
Extrato do Contrato referente à Licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 2026.03.26.1. Fundamento Legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Partes: O Município de Altaneira, através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa R. RODRIGUES DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 63.804.208/0001-83. Objeto: aquisição de Gêneros Alimentícios destinados ao Programa de
O Senhor José Joeni Holanda de Araújo, Prefeito do Município de Alto Santo, localizado no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, com fundamento na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010 (alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 de junho de 2014), na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Considerando que a irregularidade e a má distribuição espaço temporal das chuvas vêm comprometendo o armazenamento de água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo humano e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de qualidade de vida da população;
Considerando competir ao Município a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade;
Considerando que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico do Departamento de Defesa Civil Municipal, favorável à declaração da situação de anormalidade. DECRETA:
Art. 1o Fica declarada a existência de situação anormal provocada por estiagem/seca, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente
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