Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/05/2026 · pág. 35

DOMCE 26/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3973

CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI PORTARIA Nº 259/2026

Portaria Nº 259/2026

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS.

O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. Normando Nonato da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, de acordo com a Resolução nº 004/2025, de 10 de julho de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Presidente do Legislativo Sr. Normando Nonato da Silva , 01 (uma) diária no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) conforme o art. 6° da Resolução nº 004/2025, para o mesmo viajar a cidade de Fortaleza no dia 20/05/2026, com a finalidade de tratar sobre a captação de recursos para a compra de uma ambulância para o Município de Icapuí/CE, junto ao gabinete do Deputado Estadual De Assis Diniz, na Assembleia Legislativa do Ceará.

Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação orçamentária: 01.01.01.031.0101.2.001, no elemento de despesa: 3.3.90.14.00.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Icapuí – Ceará, 19 de abril de 2026.

NORMANDO NONATO DA SILVA Presidente

Publicado por: Tatiana Rebouças da Silva Código Identificador: 94FB70CD

CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI PORTARIA Nº 260/2026

PORTARIA Nº 260/2026

Regulamenta o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Icapuí e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Icapuí e o Regimento Interno desta Casa Legislativa;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar e disciplinar o funcionamento administrativo da Câmara Municipal de Icapuí, de modo a assegurar a prestação de serviços públicos com eficiência e regularidade;

CONSIDERANDO as disposições constitucionais e legais relativas à eficiência da administração pública, notadamente os princípios inscritos no art. 37, caput , da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO a conveniência de adequar o expediente da Câmara Municipal às demandas administrativas e às necessidades da população, garantindo atendimento célere e contínuo durante o horário estabelecido;

CONSIDERANDO , por fim, a competência da Presidência desta Casa Legislativa para editar atos normativos de organização interna, nos termos do art. 77, inciso III, alínea a, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Icapuí;

R E S O L V E:

Art. 1º O expediente da Câmara Municipal de Icapuí será realizado em turno único, das 8h (oito horas) às 14h (quatorze horas), de segunda a sexta-feira , exceto feriados nacionais, estaduais, municipais e pontos facultativos declarados por ato da autoridade competente.

§ 1º Para fins desta Portaria, entende-se por expediente administrativo o período destinado ao atendimento ao público e à execução das

atividades administrativas, legislativas de suporte e de secretaria parlamentar.

§ 2º As sessões plenárias e reuniões de comissões permanentes e temporárias obedecerão aos calendários fixados pela Mesa Diretora, podendo ocorrer em horários distintos do previsto neste artigo, conforme disposto no Regimento Interno.

Art. 2º O atendimento ao público externo será realizado das 8h às 14h (oito horas às quatorze horas), podendo ser estendido conforme a necessidade do serviço e a critério da Diretoria Administrativa.

Art. 3º Os servidores efetivos e comissionados vinculados à Câmara Municipal de Icapuí ficam obrigados a cumprir o horário estabelecido nesta Portaria, sob pena de responsabilização administrativa, nos termos da legislação municipal vigente.

§ 1º. O controle de frequência será exercido por meio de ponto eletrônico ou livro de ponto, conforme regulamentação específica da Diretoria Geral, sendo vedada a ausência injustificada durante o horário de expediente.

§ 2º A frequência dos Assessores Parlamentares é definida nos termos da Resolução nº 002/2023, de 16 de fevereiro de 2023.

Art. 4º Casos excepcionais de alteração de horário, decorrentes de necessidade de serviço devidamente justificada, deverão ser comunicados à Presidência com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para deliberação e autorização.

Art. 5º A Diretoria Geral fica responsável por divulgar o horário de funcionamento em local visível na sede da Câmara Municipal, bem como nos canais de comunicação oficiais da instituição, assegurando amplo conhecimento pela população.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de maio de 2026.

Câmara Municipal de Icapuí, aos 20 de maio de 2026.

NORMANDO NONATO DA SILVA Presidente

Publicado por: Tatiana Rebouças da Silva Código Identificador: 5CE49F57

CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI PORTARIA Nº 261/2026

Portaria Nº 261/2026

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS ESPECIAIS.

O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. Normando Nonato da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, de acordo com a Resolução nº 004/2025, de 10 de julho de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Vereador Sr. Francisco Hélio Fernandes Rebouças , que reside em distrito distante, entre 05km (cinco quilômetros) e 10km (dez quilômetros) da sede do Município de Icapuí, 01 (uma) diária especial no valor de R$ 90,00 (noventa reais), conforme o art. 8º da Resolução nº 004/2025, por sua participação na Sessão Ordinária realizada no dia 21 de maio de 2026.

Art. 2º A efetiva participação do Vereador é condição imprescindível para recebimento da verba indenizatória, sendo comprovada mediante verificação no livro de presença das sessões.

Art. 3º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação orçamentária: 01.01.01.031.0101.2.001, no elemento de despesa: 3.3.90.14.00.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Icapuí – Ceará, 21 de maio de 2026.

NORMANDO NONATO DA SILVA Presidente

www.diariomunicipal.com.br/aprece 35