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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/05/2026 · pág. 62

DOMCE 26/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3973

participação de, pelo menos, 01 (um) aluno por cada distrito, conforme os critérios de inscrição e classificação.

§ 4º A forma de inscrições dos candidatos à Câmara Mirim poderá ser definida e atualizada por meio de Decreto Legislativo, admitindo-se, além dos critérios já previstos, a inclusão de novas dinâmicas, instrumentos de avaliação e formas de participação, como produção de vídeos, redações, entrevistas, apresentações orais, ou outras iniciativas pedagógicas que promovam a democracia, a cidadania e a valorização do estudante.

§ 5º Caberá ao Poder Legislativo Municipal a organização da cerimônia de Diplomação e posse dos Vereadores (as) Mirins

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Art. 4º O mandato dos Vereadores (as) Mirins no Parlamento Mirim será de 01 (um) ano, contado da data da posse.

Art. 5º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal, uma Comissão Coordenadora do Programa "Câmara Mirim" , composta por Vereadores (as) designados pela Mesa Diretora, com a finalidade de acompanhar e supervisionar os processos de seleção, organização e desenvolvimento das atividades dos Vereadores (as) Mirins.

Art. 6º Serão selecionados 13 (treze) alunos (as) titulares e 4 (quatro) alunos (as) suplentes.

§ 1º Os Vereadores (as) mirins titulares não poderão ser reconduzidos para um mandato consecutivo, visando a dar oportunidade ao maior número de alunos (as) possível.

§ 2º Os suplentes poderão ser reconduzidos por mais um mandato, exceto se, durante o exercício do mandato no parlamento mirim, deixarem de atender aos critérios de idade estabelecidos no Art. 3º.

§ 3º Os Vereadores (as) mirins eleitos (as) e suplentes participarão de Sessão Solene a ser realizada pela Câmara Municipal para a diplomação e posse.

§ 4º A primeira Reunião ordinária da Câmara Mirim deverá promover a eleição para composição de sua Mesa Diretora, mediante votação secreta ou aberta ao público em geral, para preenchimento dos cargos de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário e Corregedor Geral.

Art. 7º Compete à Câmara Mirim apresentar proposições que visem à melhoria da qualidade de vida da comunidade de Mauriti - CE, relativas a temas como educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente, segurança pública e outros assuntos de interesse público municipal.

§ 1º O Poder Legislativo fornecerá apoio técnico, normas e modelos de proposições para que os Vereadores (as) mirins possam sistematizar suas propostas.

§ 2º As propostas dos Vereadores (as) mirins serão, por parte do Legislativo Municipal, objeto de análise e deliberação, e, se aprovadas, serão encaminhadas aos órgãos públicos competentes, através de requerimentos da Presidência da Câmara ou por outras proposições da própria Câmara de Vereadores, sempre mantendo a autoria e os créditos das proposições originais.

Art. 8º As sessões da Câmara Mirim realizar-se-ão, ordinariamente, uma vez por mês , em data e horário que não causem prejuízo educacional aos participantes do programa, estabelecendo-se como preferencial o sábado , e terão como local o Plenário do Poder Legislativo do Município de Mauriti. Parágrafo Único. A Mesa Diretora da Câmara Municipal estabelecerá, anualmente, o calendário das sessões da Câmara Mirim.

Art. 9º As deliberações da Câmara Mirim serão tomadas por maioria simples de votos , presentes a maioria absoluta de seus membros. § 1º Para garantir quórum, será permitido que o suplente substitua o titular, em caso de ausência devidamente justificada, mediante simples comunicado à coordenação do Programa.

§ 2º O suplente somente assumirá a vaga do titular de forma definitiva em caso de desistência formalizada, de 3 (três) faltas consecutivas injustificadas às sessões, de sofrer punição disciplinar grave na escola, de não obter média curricular satisfatória em todas as disciplinas por bimestre, ou se deixar de tomar posse sem motivo justificado.

Municipal, podendo o Poder Executivo, se assim o desejar, remanejar, transferir, transpor ou suplementar recursos para esta finalidade, mediante convênio ou instrumento similar.

§1º O (a) Vereador(a) Mirim não será remunerado, sendo sua atividade considerada de relevante interesse público, sendo reconhecido seu destaque e participação por meio de diplomação e registro das atividades desenvolvidas.

§2º Ao final do mandato, a Câmara Municipal poderá, a título de incentivo à continuidade dos estudos e ao desenvolvimento de ideias, presentear os vereadores mirins com brindes ou premiações de caráter exclusivamente educacional e pedagógico, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Legislativo.

Art. 11 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 25 de MAIO de 2026.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE

Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: F1EE4265

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº507/GP/2026

PORTARIA Nº507/GP/2026

NOMEIA OCUPANTE DO CARGO DE COORDENADOR DE CAPS ÁLCOOL E DROGAS, VINCULADO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO PAULO FURTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS,...

CONSIDERANDO o disposto no artigo 115, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Mauriti, que atribui ao Chefe do Poder Executivo a competência para nomear e exonerar servidores para os cargos de provimento em comissão em conformidade com os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência que regem a administração pública;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.311/2015, e suas posteriores alterações, que estabelece a estrutura administrativa do Município de Mauriti, dispondo sobre a criação, organização e funcionamento dos órgãos e entidades municipais, bem como sobre os cargos e funções necessários para a implementação das políticas públicas e a gestão eficiente dos recursos públicos;

RESOLVE

Art. 1º - Art. 1° NOMEAR o Sr . JOÃO THIAGO LIMA DA CRUZ CPF: 019.350.013-29 , para ocupar o cargo COORDENADOR DE CAPS ÁLCOOL E DROGAS.

Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI e demais departamentos interessados para que se cumpram as formalidades administrativas necessárias.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.

Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se.

Art. 10 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo

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