DOMCE 26/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3973
Art. 1º Fica declarada situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA , nas áreas comprovadamente afetadas do Município de Mombaça, Estado do Ceará, em razão de ESTIAGEM , desastre classificado e codificado como COBRADE 1.4.1.1.0 , conforme Formulário de Informações do Desastre, FIDE, registro no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres, S2ID, Parecer Técnico nº DC001/2026 da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil e demais documentos integrantes do processo administrativo.
Art. 2º A situação de emergência ora declarada abrange as áreas do Município comprovadamente afetadas pela insuficiência hídrica, especialmente as localidades de Açudinho dos Costas, Boa Vista, Cacimbas, Cangati, Carnaúbas, Catolé, Cipó, Nova União, Manoel Correia, Morada Nova, Vicente, além de parte da sede urbana do Município, conforme levantamento técnico e social constante dos autos.
Art. 3º Fica autorizada a mobilização dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal para atuarem, de forma integrada e coordenada, nas ações de resposta ao desastre, assistência à população afetada, abastecimento emergencial de água potável, apoio logístico, recuperação de acessos e demais providências necessárias à redução dos efeitos da estiagem.
Art. 4º A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil coordenará, no âmbito municipal, as ações de resposta ao desastre, competindo-lhe:
I. acompanhar a evolução da situação hídrica nas localidades afetadas;
II. manter atualizadas as informações técnicas, registros fotográficos, relatórios, planilhas de abastecimento e demais documentos necessários à instrução do processo;
III. promover o registro e a atualização das informações no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres, S2ID;
IV. articular-se com os órgãos estaduais e federais de proteção e defesa civil para fins de reconhecimento da situação de emergência e solicitação de apoio complementar, quando necessário;
V. orientar os órgãos municipais quanto às ações emergenciais voltadas à proteção da população afetada.
Art. 5º Ficam os órgãos municipais autorizados, sob coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, a executar ações emergenciais de abastecimento humano, apoio à Operação CarroPipa, manutenção de veículos e equipamentos indispensáveis, recuperação de estradas vicinais utilizadas nas rotas de abastecimento e demais medidas diretamente relacionadas ao enfrentamento da estiagem.
Art. 6º Fica autorizada a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos, bens e insumos junto à comunidade, observadas as normas legais aplicáveis, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pela insuficiência hídrica.
Art. 7º. Os órgãos municipais deverão manter registro documental das ações executadas em razão deste Decreto, especialmente relatórios técnicos, ordens de serviço, rotas de abastecimento, planilhas de distribuição de água, controles de combustível, manutenção de veículos, registros fotográficos, despesas realizadas e documentos comprobatórios de atendimento à população afetada.
Art. 8º. A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil deverá providenciar, quando necessário, o requerimento de reconhecimento federal da situação de emergência por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres, S2ID, observando os prazos, procedimentos e documentos previstos na Portaria MDR nº 260/2022.
Art. 9º. Integram a fundamentação deste Decreto, para todos os fins administrativos e de controle:
I. o Parecer Técnico nº DC001/2026 da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Mombaça;
II. o Laudo Técnico da FUNCEME, datado de 29 de abril de 2026;
III. o Formulário de Informações do Desastre, FIDE;
IV. o Informativo Técnico de Abastecimento Emergencial de maio de 2026;
V. as declarações, relatórios, planilhas, registros fotográficos e demais documentos técnicos constantes do processo administrativo.
Art. 10. Este Decreto terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias , contados da data de sua publicação, podendo ser reavaliado a qualquer tempo, conforme a evolução da situação hídrica e das condições de abastecimento das comunidades afetadas.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, Estado do Ceará, aos 25 dias do mês de maio de 2026.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: 44E4799C
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO APOSTILAMENTO
CONTRATO Nº...........: 20260081
ORIGEM.....................: CREDENCIAMENTO Nº CP-0503.01.2026
CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADA(O).....: VETOR GESTAO E SOLUCOES LTDA
OBJETO......................: CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOA(S) JURÍDICA(S) E FÍSICA(S) COM VISTAS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE OUTROS PROFISSIONAIS, ESSENCIAIS À SAÚDE, CONFORME DEMANDA DE PLANTÕES, OBJETIVANDO A COMPLEMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS E ATENDIMENTOS AOS USUÁRIOS DO SUS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA E ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE, ESPECIFICAMENTE A REALIZAÇÃO DE ATENDIMENTO MÉDICO AMBULATORIAL E DEMAIS ATENDIMENTOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS E SEJAM COMPATÍVEIS COM ESSES NÍVEIS DE ATENÇÃO À SAÚDE, JUNTO AO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA-CE
VALOR TOTAL................: R$ 8.198.760,00 (oito milhões, cento e noventa e oito mil, setecentos e sessenta reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2026 Atividade 0702.103010171.2.019 Gerenciamento e Aperfeiçoamento Administ rativo dos Serviços de Atenção Básica , Classificação econômica 3.3.90.34.00 Outras desp. pessoal dec. contrat. terc., Subelemento 3.3.90.34.99 Outras desp. pessoal cont. terceirizado, no valor de R$ 1.454.400,00, Exercício 2026 Atividade 0702.103020176.2.022 Gerenciamento e Aperfeiçoamento Administ rativo da Atenção de Média e Alta Comple , Classificação econômica 3.3.90.34.00 Outras desp. pessoal dec. contrat. terc., Subelemento 3.3.90.34.99 Outras desp. pessoal cont. terceirizado, no valor de R$ 6.744.360,00
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