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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/05/2026 · pág. 71

DOMCE 26/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3973

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 632, DE 25 DE MAIO DE 2026 DECLARA SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA AFETADAS POR ESTIAGEM, COBRADE 1.4.1.1.0, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Senhor Orlando Benevides Cavalcante Filho , Prefeito Municipal De Mombaça , localizada no Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, especialmente o art. 85, inciso XXX, e pela Lei Federal que disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, e:

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, especialmente quanto à competência do Poder Público para proteção da vida, da saúde, da segurança, do bem-estar da população e para adoção de medidas administrativas necessárias diante de situações de anormalidade;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, organiza o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil e disciplina ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação em áreas atingidas por desastres;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 12.983, de 2 de junho de 2014, que dispõe sobre transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para execução de ações de prevenção em áreas de risco e de resposta e recuperação em áreas atingidas por desastres;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, bem como sobre o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil e o Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil;

CONSIDERANDO a Portaria MDR nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, consolidada com a Portaria nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022, que estabelece procedimentos e critérios para a declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos Municípios, Estados e Distrito Federal e para o reconhecimento federal;

CONSIDERANDO que, nos termos da Portaria MDR nº 260/2022, a situação de emergência pode ser declarada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal quando necessária a adoção de medidas administrativas excepcionais no território afetado por desastre;

CONSIDERANDO que a mesma Portaria estabelece que os desastres devem ser registrados no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres, S2ID, com a indicação de sua codificação, causas, danos, prejuízos estimados e ações emergenciais realizadas;

CONSIDERANDO que a estiagem constitui desastre de evolução gradual, associado à irregularidade pluviométrica, à deficiência de recarga hídrica e à redução progressiva da disponibilidade de água, especialmente em comunidades rurais e localidades dependentes de reservatórios comunitários, barreiros, açudes e fontes alternativas de abastecimento;

CONSIDERANDO o Laudo Técnico da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos, FUNCEME, datado de 29 de abril de 2026, que apresentou informações pluviométricas anuais do Município de Mombaça referentes ao período de 2016 a 2026, com base nos pluviômetros mantidos pela Fundação;

CONSIDERANDO que, segundo o Laudo Técnico da FUNCEME, a normal climatológica anual de precipitação do Município de Mombaça é de 738,4 mm, tendo sido observados, em 2026, até 29 de abril, 611,7 mm, com desvio negativo de 17,2% em relação à média;

CONSIDERANDO que o Parecer Técnico nº DC001/2026 da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Mombaça registra a ocorrência de irregularidade pluviométrica persistente, com comprometimento da segurança hídrica das comunidades rurais do Município;

CONSIDERANDO que o referido Parecer Técnico informa que, embora tenham ocorrido precipitações mais elevadas em determinados meses, especialmente fevereiro e abril de 2026, as chuvas apresentaram comportamento irregular e concentrado, não sendo suficientes para assegurar estabilidade no abastecimento das comunidades rurais;

CONSIDERANDO que o Parecer Técnico nº DC001/2026 aponta que, entre os meses de agosto e novembro de 2025, o Município praticamente não registrou precipitações significativas, situação que agravou o déficit hídrico acumulado e comprometeu a recarga de pequenos reservatórios e fontes alternativas utilizadas pelas populações rurais difusas;

CONSIDERANDO que, conforme declaração da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social mencionada no Parecer Técnico, aproximadamente 7.400 pessoas estão sendo diretamente afetadas pelo desabastecimento de água potável nas localidades de Açudinho dos Costas, Boa Vista, Cacimbas, Cangati, Carnaúbas, Catolé, Cipó, Nova União, Manoel Correia, Morada Nova, Vicente, além de parte da sede urbana do Município;

CONSIDERANDO que o Parecer Técnico registra que diversas comunidades rurais permanecem sem acesso regular a alternativas viáveis de abastecimento, dependendo da Operação Carro-Pipa do Governo Federal e do apoio complementar prestado pelo Município, o qual dispõe de apenas 01 (um) veículo do tipo carro-pipa do PAC para auxiliar no atendimento emergencial das localidades afetadas, circunstância que evidencia a limitação da capacidade operacional municipal e reforça a necessidade de manutenção das medidas excepcionais destinadas à garantia de água potável para consumo humano e preparo de alimentos;

CONSIDERANDO o Informativo Técnico de Abastecimento Emergencial, emitido pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil em 18 de maio de 2026, segundo o qual, conforme planilhas de controle da Operação Carro-Pipa referentes ao mês de maio de 2026, foram distribuídos aproximadamente 3.753.350 litros de água potável, equivalentes a 3.753,35 m³, destinados ao abastecimento emergencial das comunidades rurais afetadas pela insuficiência hídrica no Município;

CONSIDERANDO que o Parecer Técnico nº DC001/2026 classifica a situação de anormalidade como Situação de Emergência, desastre de Nível II, em razão da necessidade de manutenção de ações emergenciais contínuas para assegurar o abastecimento humano nas comunidades afetadas;

CONSIDERANDO que a situação descrita compromete diretamente a normalidade administrativa, a segurança hídrica, a saúde pública, a dignidade da população afetada e a continuidade das ações essenciais de abastecimento humano;

CONSIDERANDO que a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos constitui dever do Poder Público Municipal, em regime de cooperação com o Estado e a União, para prevenir, mitigar e reduzir os efeitos das situações de anormalidade;

CONSIDERANDO, por fim, que a documentação técnica constante do processo administrativo demonstra a permanência dos efeitos da estiagem e a necessidade de adoção de medidas administrativas excepcionais para resposta ao desastre, proteção da população e manutenção do abastecimento humano,

DECRETA:

www.diariomunicipal.com.br/aprece 71