DOMCE 26/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3973
Art. 2º Os descontos facultativos em folha de pagamento poderão ocorrer exclusivamente nas seguintes hipóteses:
I – contribuição a entidades sindicais e associativas legalmente constituídas;
II – planos de saúde, assistência médica, odontológica ou serviços correlatos;
III – seguros de vida e previdência complementar;
IV – convênios ou acordos de cooperação firmados pelo Município com entidades públicas ou privadas;
V – outros serviços ou benefícios que atendam ao interesse do servidor e da Administração, devidamente autorizados em regulamento.
Art. 3º A realização dos descontos facultativos observará, obrigatoriamente:
I – autorização expressa, individual e por escrito do servidor;
II – possibilidade de revogação da autorização a qualquer tempo; III – ausência de qualquer imposição ou compulsoriedade;
IV – inexistência de ônus financeiro ao Município;
V – observância do limite máximo de comprometimento da remuneração, conforme regulamento.
Art. 4º O Município atuará exclusivamente como agente operacional , sendo responsável apenas pela realização do desconto autorizado e pelo repasse dos valores à entidade consignatária, não assumindo qualquer responsabilidade:
I – pelo vínculo contratual entre o servidor e a entidade;
DENOMINA VIA PÚBLICA NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Fica denominada de Rua FRANCISCO FRANCINETE EVAGELISTA , a via pública situado no Centro do Município de Potengi/CE.
Art. 2º - Fica a critério do Poder Executivo Municipal colocar placas visíveis no início e final da Rua com letreiros indicativos e número de Lei Municipal no prazo de até 90 (noventa) dias.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, aos 25 dias do mês de maio do ano de 2026.
SALVIANO LINARD DE ALENCAR Prefeito Municipal
Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: 16E1E211
II – pela prestação dos serviços contratados;
III – por inadimplemento do servidor.
Art. 5º Os descontos facultativos somente poderão ser realizados em favor de entidades previamente habilitadas pelo Município, mediante procedimento administrativo que assegure:
I – observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
II – igualdade de condições entre os interessados;
III – transparência dos critérios de habilitação;
IV – regularidade jurídica, fiscal e operacional da entidade.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei por meio de Decreto, no prazo de até 60 (sessenta) dias, dispondo sobre:
I – procedimentos de credenciamento ou chamamento público;
II – limites percentuais para descontos;
III – forma de autorização e cancelamento;
IV – prazos e forma de repasse;
V – mecanismos de controle e fiscalização;
VI – demais condições necessárias à execução desta Lei.
Art. 7º Os dados pessoais dos servidores tratados em razão dos descontos em folha deverão observar integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018), sendo vedado seu uso para finalidade diversa da prevista nesta Lei. Art. 8º É vedada a realização de descontos:
I – sem autorização expressa do servidor;
II – que comprometam a subsistência do servidor; III – em favor de entidades não credenciadas;
IV – em desacordo com esta Lei e seu regulamento.
Art. 9º Os convênios ou acordos atualmente vigentes deverão ser adequados às disposições desta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, aos 25 dias do mês de maio do ano de 2026.
SALVIANO LINARD DE ALENCAR
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIRETAMA
SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ERRATA
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIRETAMA – ERRATA DE EDITAL DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE-001/2026SEFIN. OBJETO : CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OU DE PAGAMENTO, QUE ATENDA AS REGRAS DE FUNCIONAMENTO ESTABELECIDAS PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, PARA OPERAR OS SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO E GERENCIAMENTO DE CRÉDITOS DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES, E EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, JUNTO A SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE POTIRETAMA, NO ESTADO DO CEARÁ, CONFORME DETALHAMENTOS CONSTANTES NESTE EDITAL E ANEXOS. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. FORMA DE DISPUTA : ABERTO E FECHADO. A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE ONDE LÊ-SE: 04 DE JUNHO DE 2026 AS 08H:00MIN , PARA LÊ-SE: 08 DE JUNHO DE 2026 AS 10H:00MIN . PARA MAIORES INFORMAÇÕES ATRAVÉS DO EMAIL: [email protected]
MANOEL PESSOA COUTINHO –
Agente de Contratação.
Publicado por: Wycthor Campos Pinheiro Código Identificador: A4FB857C
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
Prefeito Municipal
Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: 3E64164E
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 635/2026
LEI MUNICIPAL Nº 635/2026, DE 25 DE MAIO DE 2026
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 023/2026, DE 21 DE MAIO DE 2026
LEI MUNICIPAL Nº 023/2026, DE 21 DE MAIO DE 2026
EMENTA: ―Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2027 e dá outras providências. ‖
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, ESTADO DO CEARÁ , JULIANA MONTEIRO ABREU no uso de
www.diariomunicipal.com.br/aprece 84