DOMCE 26/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3973
localizado no território do Sertão Central estado do Ceará no dia 25 de maio de 2026, as 00:01.
II – Considerando competir ao Município a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos dessas situações de anormalidade; e III – Considerando que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico do coordenador da defesa civil do Município, favorável à declaração da situação de anormalidade,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada a existência de situação anormal provocada pela Estiagem – COBRADE: 14110, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como estiagem registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) e pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil , conforme legislação aplicada.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário. Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências.
Art. 6º. Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
do cargo de SECRETÁRIO(A), pertencente a(o) Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima, 1 (uma) diaria, Encerramento Oficial e o Ato de Lançamento da Campanha Educativa Nacional: "Separação e Destinação Adequada de Resíduos Sólidos. II Encontro Internacional de Centros de Educação e Cooperação Socioambiental. I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais). II - Local Fortaleza/CE, Concha Acústica da Ufc (av. da Universidade, 2853, Benfica na data 29/05/2026. Art. 3º Registrese, Publique-se e Cumpra-se Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário.
Piquet Carneiro / CE, segunda-feira, 25 de maio de 2026
NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA Prefeito(a)
Publicado por: Antonia Mariany Rodrigues Vitor Código Identificador: BDA7A770
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº 025/2026
Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro Praça Mariano Aires, S/N - Centro - CEP: 63605-000 - Piquet CarneiroCE CNPJ: 07.738.057/0001-31 - Tel: (88) 3516-1800 - Site: www.piquetcarneiro.ce.gov.br PORTARIA Nº 025/2026 O(A) SECRETARIA , FRANCISCA KEILHIANE VIERA DE SOUSA, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013 RESOLVE: Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JOSE IVAN PINHEIRO DA SILVA, ocupante do cargo de MOTORISTA, pertencente a(o) Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima, 1 (uma) diaria, II Encontro Internacional de Centros de Educação e Cooperação Socioambiental, Encerramento Oficial e o Ato de Lançamento da Campanha Educativa Nacional: "Separação e Destinação Adequada de Resíduos Sólidos" I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem reais). II - Local Fortaleza/CE, Concha Acústica da Ufc (av. da Universidade, 2853, Benfica na data 29/05/2026. Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário.
Piquet Carneiro / CE, segunda-feira, 25 de maio de 2026
FRANCISCA KEILHIANE VIERA DE SOUSA Secretaria
Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro
Publicado por: Antonia Mariany Rodrigues Vitor Código Identificador: 61DE4F49
Publique-se, Cientifique-se, Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, estado do Ceará, em 25 de maio de 2026.
NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA
Prefeita
Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador: 97C9487F
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº 025/2026
Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro Praça Mariano Aires, S/N - Centro - CEP: 63605-000 - Piquet CarneiroCE CNPJ: 07.738.057/0001-31 - Tel: (88) 3516-1800 - Site: www.piquetcarneiro.ce.gov.br PORTARIA Nº 024/2026 O(A) PREFEITO(A), NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013 RESOLVE: Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) FRANCISCA KEILHIANE VIEIRA DE SOUSA, ocupante
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 634/2026
LEI MUNICIPAL Nº 634/2026, DE 25 DE MAIO DE 2026.
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESCONTOS FACULTATIVOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POTENGI/CE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar descontos facultativos em folha de pagamento dos servidores públicos municipais, mediante autorização prévia, expressa e individual do servidor, para custeio de obrigações assumidas voluntariamente.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 83