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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/05/2026 · pág. 108

DOMCE 26/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3973

RESOLVE :

Art. 1º - Em conformidade com o art. 4º da Lei Municipal 1.964/2021, de 15 de dezembro de 2021, nomear os representantes para composição do Conselho Municipal de Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Mais (CMDLGBT+).

CPF: 036.695.194-75

Representantes Ativistas LBGT+ TITULAR: Jefferson Fonseca Nunes CPF: 072.910.953-44 SUPLENTE: Piedro Guilherme Damasceno CPF: 061.182.503-16

ENTIDADES GOVERNAMENTAIS:

Representantes da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social-SETAS TITULAR: Francisco Ismael Nunes de Carvalho CPF: 074.119.383-35 SUPLENTE: Amanda Maia Lima Silva CPF: 040.126.453-07

Representantes da Secretaria Municipal de Educação e do Desporto Escolar –SEMED TITULAR: Emanoel Carlos Silva Araújo CPF: 039.058.513-00 SUPLENTE: Valécia Maria Azevedo Mascarenhas CPF: 441.662.143-49

Representantes da Secretaria Municipal de Saúde- SEMUS TITULAR: Adriano de Lima Nogueira CPF: 035.550.403-08

SUPLENTE: Ana Francisca de Matos Oliveira CPF: 250.784.808-11

Representantes da Secretaria Municipal da Cultura, Turismo e Esporte-SECULT TITULAR: Wellison Felipe da Silva CPF: 053.931.303-07 SUPLENTE: Márcia Maria de Oliveira Lima CPF: 510.556.513-49

Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Comércio-SEDEAC TITULAR : Marcos Rodrigo Bandeira CPF: 629.806.963-15 SUPLENTE: Rafael Rocha Segundo CPF: 002.960.593-82

Representante da Procuradoria Geral do Município-PGM TITULAR: Clara Rayane da Silva Oliveira CPF: 039.601.943-90 SUPLENTE: Ticiana Sampaio de Almeida Abreu CPF: 940.543.123-49

REPRESENTANTES ATIVISTAS LGBT+:

Representantes Ativistas LGBT+ TITULAR: Milena de Oliveira Pereira CPF: 073.819.763-74 SUPLENTE: Nayanne Lima Fonseca CPF: 050.974.973-92

Representantes Ativistas LGBT+ TITULAR: Adriano Oliveira Silva CPF: 069.104.043-51 SUPLENTE: René da Silva de Oliveira CPF: 660.745.333-34

Representantes Ativistas LGBT+ TITULAR: Tereza Raquel Silva Tavares CPF: 008.724.343-11 SUPLENTE: Alice Santiago Torres CPF: 050.460.323-09

Representantes Ativistas LGBT+ TITULAR: Maykon Bruno de Souza Oliveira CPF: 083.738.804-02 SUPLENTE: Maria Gediane Carla Santos

Representantes Ativistas LGBT+ TITULAR: Anny Berg Silveira Ramos CPF: 010.604.263-74 SUPLENTE: Zacarias Gonçalves Cordeiro Neto CPF: 093.037.043-04

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor em 26 de maio de 2026.

Paco da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 25 de maio de 2026.

SÁVIO GURGEL NOGUEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: 886B144C

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 82/2026

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO DE SABOEIRO-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais contidas na alínea ―d‖, do inciso I, da Lei Orgânica do Município, etc. CONSIDERANDO que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 assegura o direito de propriedade, condicionando-o ao atendimento de sua função social, nos termos dos artigos. 5º, XXII e XXIII, e 170, III;

CONSIDERANDO que o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal dispõe que a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvadas as hipóteses constitucionalmente previstas;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que disciplina as desapropriações por utilidade pública em todo o território nacional;

CONSIDERANDO que a desapropriação constitui instrumento legítimo de intervenção do Poder Público na propriedade privada, quando necessária à consecução do interesse público devidamente demonstrado;

CONSIDERANDO que a Administração Pública possui o dever constitucional de assegurar a prestação adequada dos serviços públicos essenciais à população, bem como de promover políticas públicas voltadas ao desenvolvimento urbano, social, econômico e ambiental do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de implantação de obras de

saneamento;

CONSIDERANDO os princípios da supremacia do interesse público, da eficiência administrativa, da continuidade dos serviços públicos, da razoabilidade, da proporcionalidade e da função social da propriedade;

CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo Comum nº 3.293/2026, que demonstra a necessidade e a conveniência da aquisição da área para atendimento do interesse público municipal; CONSIDERANDO que a medida se revela indispensável para a execução de políticas públicas prioritárias e para a melhoria da qualidade de vida da população da vila Felipe, distrito de Felipe, deste município;

CONSIDERANDO o entendimento consolidado da doutrina e da jurisprudência pátria no sentido de que a declaração de utilidade

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