DOMCE 26/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3973
pública constitui ato discricionário da Administração Pública, desde que pautado na legalidade, motivação e interesse público devidamente comprovados;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, com base no art. 5°, alínea ―I‖, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o seguinte imóvel:
Uma (1) área de terra situada na localidade de Pitombeira, vila Felipe, distrito de Felipe, deste município, medindo 10,00 (dez) metros de largura por 25,00 (vinte e cinco) metros de comprimento, perfazendo uma área total de 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), limitando-se: NORTE, frente, 10,00 metros de largura, com rodovia estadual CE 284; SUL, fundos, 10,00 metros de largura, com imóvel de João Paulo de Lima; LESTE, lado, 15,00 metros de comprimento, com imóvel dos expropriados; OESTE, lado, 25,00 metros de comprimento, com imóvel dos expropriados , devidamente matriculada sob nº 1648, Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da comarca vinculada de Saboeiro-CE, de propriedade de FRANCISCO AGAPITO DE SOUSA e sua mulher ANTONIA APARECIDA RODRIGUES DE SOUSA, brasileiros, casados entre si, agricultores, ele, inscrito no CPF/MF nº 837.721.383-49, ela, inscrita no CPF/MF nº 904.643.62334, residentes e domiciliados na rua 7 de Setembro, 28, vila Barrinha, distrito de Barrinha, deste município.
Art. 2º A desapropriação de que trata o art. 1º deste Decreto destinase a execução da obra de construção da estação de tratamento e do sistema de abastecimento de água da vila Felipe, distrito de Felipe, deste município.
Art. 3º Fica a Secretaria de Administração e Planejamento autorizada a proceder, por via administrativa amigável mediante avaliação, a desapropriação parcial ou total do imóvel objeto do presente Decreto, nos termos da lei.
Art. 4º Na hipótese de não haver concordância do proprietário, fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a promover a desapropriação judicial, na forma da Lei.
Art. 5º Após o pagamento pela via administrativa ou o depósito judicial da justa indenização, fica o Município de Saboeiro autorizado a imitir-se na posse do imóvel mencionado no art. 1º deste Decreto, promovendo os atos necessários a fim de atender ao interesse público ora declarado.
Art. 6º Fica o Município de Saboeiro/CE autorizado a invocar o caráter de urgência em eventual processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no art. 15, §1º e §2º, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal, Saboeiro-CE, 25 de maio de 2026.
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: DB6100C3
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 777/2026
RATIFICA OS TERMOS DO ADIVITO AOS PROTOCOLOS DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE IGUATU, POR MEIO DO QUAL FOI ACRESCIDO DE NOVOS DISPOSITIVOS AO INSTRUMENTO ORIGINALO, PERMANECENDO INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA , Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc.
Faço saber que a Câmara Municipal de Saboeiro, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado aditivo ao Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de IGUATU, celebrados nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005.
Art. 2º A alteração ratificada por esta Lei passará a integrar o Protocolo de Intenções, convertendo-se em cláusula do contrato de consórcio público, para todos os fins legais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal, Saboeiro-CE, 22 de maio de 2026.
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal de Saboeiro
Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: 7AB5EB32
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE1305.01DIV/2026
O Município de Saboeiro-CE, através da Secretaria Municipal de Educação torna público aos interessados, que fará realizar, sob a égide da Lei Nº 14.133/2021, da LC 123/2006 e do Decreto Municipal Nº 03/2025, licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, do tipo Menor Preço Global, sob o número PE1305.01DIV/2026, objetivando REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAS PERMANENTES E DE CONSUMO DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SABOEIRO/CE. A data da sessão pública fica marcada para o dia 3 de junho de 2026, às 09:00hs. O edital e anexos encontram-se disponíveis no Site do Município, no Portal de Licitações do TCE-CE, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e na plataforma de realização do certame, além de presencialmente.
Saboeiro-CE, 21 de maio de 2026.
ANTONIA LUDERMAR MARTINS BATISTA - Ordenador de Despesas
Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: 83CF914B
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE
GABINETE DO PREFEITO AVISO DE ANULAÇÃO PARCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE/CE - AVISO DE - ANULAÇÃO PARCIAL DE PROCESSO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2804.01/2026-PE – O Município de Salitre através da Secretaria de Administração, Finanças e Governo no processo em epígrafe, comunicam a ANULAÇÃO PARCIAL do Processo Administrativo na Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO no 2804.01/2026-PE cujo o Objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURAS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGEM COM FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS E TERRESTRES, ALÉM DE HOSPEDAGENS, SOB DEMANDA, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SALITRE/CE. MOTIVO: vicio insanável de ilegalidade, art. 71, inciso III da Lei 14.133. Fica aberto o prazo ao contraditório previsto no § 3º do art. 71 da Lei Federal 14.133/21. Antônia Claudia Alencar de Lavor - Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal de Educação, Carlos Antônio de Souza Junior - Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Saúde, Mônica de Alencar Ribeiro - Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal de Assistência Social, Manoel Filho Ribeiro - Ordenador de Despesas da Secretaria de Administração, Finanças e Governo, Antônio Edinaldo
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