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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/05/2026 · pág. 117

DOMCE 26/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3973

VALOR SUPRIMIDO: R$ 1,21 (Um real e vinte e um centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 124, inciso I, alínea ―a‖ c/c artigo 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.

CONTRATANTE :Prefeitura Municipal de Tarrafas/CE, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Empreendedorismo.

CONTRATADA :CONSTRUTORA MOURA FILHO E EMPREENDIMENTOS LTDA.

SIGNATÁRIOS: Edriano Vitor da Silva e Claudir Ferreira de Moura.

DATA: 15 de Maio de 2026.

Publicado por: Augusto Fernandes Vieira Código Identificador: D88B6A8B

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 2026.05.19/1

ESTADO DO Ceará

PREFEITURA MUNICIPAL DE Tarrafas

Extrato do Contrato referente à Licitação na modalidade Concorrência Eletrônica nº 2026.03.27.1. Fundamento Legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Partes: O Município de Tarrafas, através da Secretaria de Obras e Servicos Urbanos e a empresa GS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.300.426/0001-45. Objeto: Contratação de empresa para execução de obras de pavimentação em pedra tosca em diversos trechos de ruas e estradas na zona rural e sede do Município de Tarrafas/CE, através de Convênio n° 12/2024 MAPP 2583 do Governo do Estado / SOP / PMT - Proveniente da Secretaria de Infraestrutura, conforme especificações constatens no Edtial Convocatório. Valor do Contrato: R$ 1.484.867,61 (um milhão quatrocentos e oitenta e quatro mil oitocentos e sessenta e sete reais e sessenta e um centavos). Vigência Contratual: 12(doze)meses. Signatários: Edriano Vitor da Silva e Cicero Anderson Generoso Bezerra. Data de assinatura do contrato: 22 de maio de 2026.

Tarrafas/CE, 25 de Maio de 2026.

Publicado por: Augusto Fernandes Vieira Código Identificador: 611BFA8B

as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; a estrutura e organização dos orçamentos;

as diretrizes gerais para a elaboração e a execução dos orçamentos do Município e suas alterações;

as disposições sobre receitas públicas municipais e alterações na legislação tributária;

as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;

as disposições sobre a dívida pública municipal; as metas e riscos fiscais; as disposições finais.

Art. 2º - Integram esta Lei, os seguintes anexos:

a) Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais Evolução da Receita; Evolução da Despesa; Resultado Primário e Nominal; Montante da Dívida.

b) Anexo de Metas Fiscais Metas Anuais;

Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;

Evolução do Patrimônio Líquido;

Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos; Avaliação e Situação Financeira e Atuarial do RPPS; Estimativa e Compensação de Renúncia da Receita;

Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;

c) Anexo de Riscos Fiscais (Descrevendo os Riscos Fiscais e as Providências)

CAPÍTULO II METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

Art. 3º - Em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal as metas e prioridades da Administração Pública Municipal, para o exercício de 2027, serão as definidas no PPA (2026-2029), o que assegurará a compatibilidade exigida na legislação, assim como as demandas da sociedade civil, manifestada em audiência pública.

Art. 4º - As metas e prioridades poderão ser ampliadas, de acordo com as disponibilidades financeiras do Município.

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 467, DE 25 DE MAIO DE 2026

―Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2027, e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE UMARI-CE, o Sr. Alex Sandro Rufino Ferreira, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte lei.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, no art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e a Lei Orgânica Municipal, ficam estabelecidos às diretrizes orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2027, compreendendo:

Art. 5º - O Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2027, será elaborado em consonância com o Plano Plurianual 2026/2029 e atenderá aos seguintes princípios:

Gestão com foco e resultados

Perseguir indicadores estratégicos de governo que reflitam os impactos na sociedade, buscando padrões ótimos de eficiência, eficácia e efetividade dos programas e projetos. Participação Social

Permanente em todo o ciclo da gestão do Plano Plurianual e dos orçamentos anuais como instrumento de interação entre o município e o cidadão, para aperfeiçoamento das políticas públicas. Transparência

Ampla divulgação dos gastos e dos resultados obtidos.

Art. 6º - As prioridades referidas no artigo 3º desta Lei terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2027, não se constituindo limite à programação das despesas, nem impedimento à inclusão de novos programas no Plano Plurianual.

Art. 7º - A Lei Orçamentária para o Exercício de 2027 deve assegurar os princípios da justiça, incluída a tributária, de controle social e de transparência na elaboração e execução do orçamento, observando o seguinte:

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