DOMCE 27/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3974
Mombaça/CE e da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Juventude de Mombaça/CE, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.
O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1ºdo art. 37 da Constituição Federal.
Anexo I - Categorias de apoio; Anexo II – Formulário de Inscrição; Anexo III - Critérios de seleção; Anexo IV - Termo de Execução Cultural; Anexo V – Relatório de Objeto da Execução Cultural; Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo; Anexo VII - Declaração étnico-racial; Anexo VIII - Declaração PCD Anexo IX – Formulário de interposição de recurso Anexo X – Declaração de residência; Anexo XI – Declaração de residência 2 ou mais anos.
Mombaça-Ce, 29 de maio de 2026
NEY WERBSON MOREIRA ALVES
12. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 12.1 Monitoramento e avaliação realizados pela Secretaria Municipal de Cultura de Mombaça
Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação à administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas as exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
12.2 Como o agente cultural presta contas ao Município de Mombaça?
O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme documento constante no Anexo VI deste edital.
O Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá ser apresentado no prazo máximo de até 01 (um) mês, contado do término da vigência do Termo de Execução Cultural, comprovando a execução integral do objeto pactuado, conforme as metas e ações previstas no projeto aprovado.
O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses:
I - Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou II - Quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
13. DISPOSIÇ ES FINAIS
13.1 Desclassificação de projetos
Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal,garantidos o contraditório e a ampla defesa.
Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.
13.2 Acompanhamento das etapas do edital
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no Mapa Cultural do Ceará, especificamente no perfil da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Mombaça.
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos as publicações no Mapa Cultural do Ceará e nas mídias sociais oficiais.
13.3 Informações adicionais
Demais informações podem ser obtidas pelo e- [email protected]
Os casos omissos ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Mombaça.
Validade do resultado deste edital
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 06 meses após a publicação do resultado final.
Secretário Municipal da Cultura e Turismo
Publicado por: Carlos Audi Pereira e Silva Código Identificador: 5F887DA8
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00010.20260504/0003-68 - CONTRATO Nº 202605260001 - ORIGEM: Inexigibilidade Eletrônica Nº INEX N°21.05.01.2026CONTRATANTE: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS - CONTRATADA(O).....: RITA AUGUSTA DE NORONHA OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA JOÃO EPIFÃNIO, Nº 583, BAIRRO CENTRO, NO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA/CE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR, SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. - VALOR TOTAL: R$ 20.400,00 (vinte mil, quatrocentos reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 1001.08.122.0137.2.047 - Gerenciamento e Aperfeicoamento Administ da Secretaria de Assistencia Social, R$ 20.400,00 no elemento de despesa 33903615: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - LOCAÇÃO DE IMÓVEIS, LOCAÇÃO DE IMÓVEIS - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 26 de maio de 2026.
Publicado por: Wallison Ferreira Nobre da Silva Código Identificador: 119CD733
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 0405-F/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026
A PREFEITA DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere art. 75, inciso XV da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990;
RESOLVE:
EXONERAR, THAIS CRISTINA DE OLIVEIRA TEMOTEO , do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DA ATENÇÃO PRIMÁRIA RURAL , símbolo CDA 5, constante na Lei Municipal N° 1.804, de 22 de maio de 2017, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DA SAÚDE – SESA.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 04 de maio de 2026.
NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal
Publicado por: Alícia Cavalcante Rocha Código Identificador: 4712413F
13.5 Anexos do edital
Compõem este Edital os seguintes anexos:
GABINETE DA PREFEITA
www.diariomunicipal.com.br/aprece 63
PORTARIA Nº 0405-G/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026