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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/05/2026 · pág. 99

DOMCE 27/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3974

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 220A0E6B

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS

PROCURADORIA LEI Nº 2.390/2026 DE 26 DE MAIO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE RUSSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, Sr. Sávio Gurgel Nogueira , no uso de suas atribuições legais contidas na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Russas aprovou e eu sanciono a presente Lei: TÍTULO I

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 1º - A Câmara Municipal de Russas disporá de órgãos próprios, agrupados segundo sua natureza funcional, os quais responderão de forma conjunta pelas atividades e objetivos que tenham em vista o bem estar da coletividade.

Art. 2º - A Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Russas ficará assim constituída:

1. ÓRGÃOS DE DIREÇÃO POLÍTICA SUPERIOR

1.1. Plenário

1.2. Mesa Diretora

1.2.1. Presidência

1.2.2. Vice Presidência

1.2.3. 1ª Secretaria

1.2.4. 2ª Secretaria

1.2.5. Tesouraria

1.3. Comissões Técnicas

2. ÓRGÃOS DE DIREÇÃO DE NATUREZA POLÍTICA E ADMINISTRATIVA

2.1. Gabinete da Presidência

2.1.1. Chefe de Gabinete do Presidente

2.1.2. Secretário do Presidente

2.1.3. Assessoria Político Partidário

2.1.4. Diretoria de Plenário

2.1.5. Assessor Técnico

2.1.6. Diretoria do PROCON

3. ÓRGÃOS DE DIREÇÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA E ASSESSORAMENTO

3.1. Diretoria da Divisão de Orçamento, Finanças e Controle Interno

3.2. Diretoria Administrativa

3.3. Ouvidoria Legislativa

3.4. Assessoria de Apoio Operacional

3.5. Assessoria de Organização e Conservação

3.6. Assessoria Parlamentar de Gabinete

3.7. Assessoria de Relações Comunitárias

3.8. Procuradoria Legislativa

3.8.1. Procurador Legislativo

3.8.2. Subprocurador Legislativo

3.9. Procuradoria da Mulher

3.9.1. Procuradora Especial da Mulher

3.9.2. Procuradora Jurídica da Procuradoria da Mulher

3.9.3. Assessoria de Políticas Públicas para Mulheres

3.9.4. Assessoria de atendimento à Mulher em situação de violência

3.9.5. Assessoria da Procuradoria da Mulher TÍTULO II

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

CAPÍTULO I DOS ORGÃOS DE DIREÇÃO POLÍTICA SUPERIOR

SEÇÃO I DO PLENÁRIO

Art. 3º - O Plenário é o Órgão deliberativo da Câmara e é constituído pela reunião dos vereadores em exercício do mandato, em local, forma e número legal para deliberar.

Parágrafo Único - O Plenário contará com um Diretor, cargo de provimento em comissão, de natureza política e administrativo da Câmara Municipal de Russas, de livre nomeação e exoneração do Presidente, deverá ser ocupado por servidor com escolaridade em nível médio completo, tendo como atribuições:

I - Organização administrativa do plenário;

II - Auxílio ao Presidente da Câmara em questões regimentais relacionadas à administração dos trabalhos legislativos; III - Assessorar o Presidente na interpretação e aplicação do Regimento Interno;

IV - Apoiar a condução das discussões e deliberações;

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