DOEAM 06/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
LEI N.º 8.241 , DE 06 DE MAIO DE 2026Manaus, quarta-feira, 06 de maio de 2026 3
DECLARA a Utilidade Pública da Associação Agroextrativista de Mulheres Produtoras Rurais do Babaçu do Sul de Canutama - AAMPRUBSC.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública da Associação Agroextrativista de Mulheres Produtoras Rurais do Babaçu do Sul de Canutama - AAMPRUBSC.
Parágrafo único . A Utilidade Pública prevista no artigo anterior aplica-se no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 270596 LEI N.º 8.242, DE 06 DE MAIO DE 2026DECLARA a Utilidade Pública da Associação de Moradores da Comunidade Rural Novo Paraíso.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública da Associação de Moradores da Comunidade Rural Novo Paraíso, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 29.174.025/0001- 03, com sede no Município de Iranduba, Estado do Amazonas.
Parágrafo único. A declaração de Utilidade Pública prevista no artigo anterior produzirá efeitos, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, incumbindo ao Poder Executivo adotar as providências necessárias à execução desta Lei.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 270597 LEI N.º 8.243, DE 06 DE MAIO DE 2026DECLARA a Utilidade Pública do Saúde Integrativa AMEN. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I:Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública do Saúde Integrativa AMEN. Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de maio de 2026.
Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no artigo anterior, aplica-se no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 270600
LEI N.º 8.245 , DE 06 DE MAIO DE 2026DECLARA a Utilidade Pública do Instituto Hermanitos. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública do Instituto Hermanitos, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n.º 34.956.978/0001-43, com sede no Município de Manaus, Estado do Amazonas.
Parágrafo único . A declaração de Utilidade Pública prevista no caput produzirá efeitos no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, incumbindo ao Poder Executivo adotar as providências necessárias à execução desta Lei.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 270602 LEI N.º 8.246, DE 06 DE MAIO DE 2026DECLARA a Utilidade Pública do Instituto Socioambiental e Tecnológico da Amazônia - ISTA.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública do Instituto Socioambiental e Tecnológico da Amazônia - ISTA, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o n.º 48.958.942/0001-03, desde 12 de dezembro de 2022, domiciliado à Rua Dona Balbina Cordeiro, n.º 17, Bloco 17, Apto. 08, Sala 02, Conj. Eldorado, Parque 10 De Novembro, CEP: 69.050-530, na Cidade de Manaus/AM.
Parágrafo único . A Utilidade Pública prevista no caput , aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando-se o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 270599 GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRASSecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação
LEI N.º 8.244 , DE 06 DE MAIO DE 2026DECLARA a Utilidade Pública do Estatuto da Convenção Internacional e Interdenominacional Unidade Cristã - CIIUC.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública do Estatuto da Convenção Internacional e Interdenominacional Unidade Cristã - CIIUC.
Protocolo 270603
LEI N.º 8.247, DE 06 DE MAIO DE 2026DECLARA a Utilidade Pública do Instituto Amigo Anjo - IAA. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública do Instituto Amigo Anjo - IAA. Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no caput aplica-se, no que
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO