DOEAM 06/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, quarta-feira, 06 de maio de 2026
couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando-se o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.300.000 , 00 (DOIS MILHÕES E TREZENTOS MIL REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.600.231 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de maio de 2026.
ADILCE LANE EDWARDS DE ARAÚJOSecretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome, em exercício
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 270605 DARIO JOSÉ BRAGA PAIM LEI N.º 8.248, DE 06 DE MAIO DE 2026DECLARA a Utilidade Pública da Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus (Barco Hospital São João XXIII). FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública da Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus (Barco Hospital São João XXIII), no âmbito do Estado do Amazonas, com a sede na Rua Padre Francisco, n.º 50, Bairro Santo Antônio, CEP 69.029-320, Município de Manaus/AM, fundada em vinte de fevereiro de 2024, com CNPJ n.º 53.221.255/0070-72, exercendo atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências e atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos.
Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando-se o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
Protocolo 270606 LEI N.º 8.249, DE 06 DE MAIO DE 2026CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor ANTÔNIO GUIMARÃES PINTO.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Professor, Senhor Antônio Guimarães Pinto.
Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 270607 DECRETO Nº 54.049, DE 06 DE MAIO DE 2026.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 54.049, DE 06 DE MAIO DE 2026ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA SEGURIDADE 3305 SAÚDE EM REDE 10 302 3305 2250 - Contratação dos Serviços Assistenciais Terceirizados 0011 A 2.600.231 3390 1.700.000,00 3311 SAÚDE NAS FUNDAÇÕES 10 302 3311 2164 - Assistência à Saúde em Traumato-Ortopedia e Outras Especialidades 0011 A 2.600.231 3390 600.000,00 TOTAL 2.300.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 2.300.000,00 <#E.G.B#270608#4#274123> ~~Protocolo 270608~~
DECRETO Nº 54.050, DE 06 DE MAIO DE 2026.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.000.000 , 00 (DOIS MILHÕES DE REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
ANEXOS DO DECRETO Nº 54.050, DE 06 DE MAIO DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|
| SEGURIDADE | ||||
| 3311 SAÚDE NAS FUNDAÇÕES | ||||
| 10 302 3311 2164 - Assistência à Saúde em 0011 A 1.600.231 3390 |
Traumato-O | rtopedia e Outr | as Especialidades 2.000.000,00 |
|
| TOTAL | 2.000.000,00 | |||
| TOTAL POR SECRETARIA | 2.000.000,00 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO