DOEAM 06/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, quarta-feira, 06 de maio de 2026
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRASSecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 270615 DECRETO Nº 54.057, DE 06 DE MAIO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0175134-89.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando em parte a sentença para declarar a prescrição das parcelas anteriores a 27/06/2020 e determinar a progressão e promoção de RODRIGO ARTHUR DE OLIVEIRA DIOGENES , à: i) classe A2 a contar de 31/01/2015; ii) classe A3 a contar de 31/01/2017; iii) classe A4 a contar de 31/01/2019; iv) promoção vertical para a classe B1 a contar de 31/01/2021; v) classe B2 a contar de 31/01/2023 e; vi) classe B3 a contar de 31/01/2025;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 02651/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 174/2026-ASSJUR/GFHAJ, do Diretor-Presidente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010700/2026-70,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o servidor RODRIGO ARTHUR DE OLIVEIRA DIOGENES , Matrícula n.º 215.800-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| EN |
QUADRAM |
ENTO P PRO |
OR PROG MOÇÃO VE |
RESSÃO H RTICAL |
ORIZO |
NTAL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇ | ÃO ANTER | IOR | SITU | AÇÃO ATUA | L | A CONTAR |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Técnico | A | 1 | Técnico | A | 2 | 31/01/2015 |
| de Nível |
2 | de Nível |
3 | 31/01/2017 | ||
| Superior | 3 | Superior | 4 | 31/01/2019 | ||
| 4 | B | 1 | 31/01/2021 | |||
| B | 1 | 2 | 31/01/2023 | |||
| 2 | 3 | 31/01/2025 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
DECRETO Nº 54.058, DE 06 DE MAIO DE 2026DISPÕE sobre criação de Grupo de Trabalho Multissetorial no âmbito Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, com as finalidades que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de promover ações prioritárias e essenciais, com foco na maximização contínua dos procedimentos administrativos, a fim de manter o tempo de abertura de empresas da Junta Comercial do Estado do Amazonas cada vez mais ágil, assegurando sua permanência no topo do Ranking Nacional de desempenho, bem como, fomentar ambiente favorável ao empreendedorismo e ao desenvolvimento econômico do Estado;
CONSIDERANDO as adequações necessárias ao tratamento de dados pessoais no âmbito da JUCEA, conforme regulamentado pela Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados, sendo que as normas de proteção relativas ao tratamento de dados pessoais são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
CONSIDERANDO necessidade de constante aprimoramento das práticas desenvolvidas no âmbito da JUCEA relacionados ao Programa de integridade, com vistas ao aperfeiçoamento da Transparência e dos Serviços Públicos prestados no âmbito do Governo do Estado do Amazonas, com foco em governança, gestão de riscos, compliance , controle interno e ampliação da transparência institucional, conforme Decreto n.º 50.868, de 12 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de regularização do extenso acervo patrimonial da JUCEA, e continuo fortalecimento dos mecanismos gestão, em consonância com as recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e da Controladoria do Estado;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 359/2026GAB-PRESIDÊNCIA DA JUCEA, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016201.000260.2026-09,
DECRETA:Art. 1.º Fica criado o Grupo de Trabalho Multissetorial, no âmbito da Junta Comercial do Estado do Amazonas, destinado a realizar atividade de apoio Técnico-analítico, desenvolvendo ações prioritárias essenciais, com vistas a implementar e aperfeiçoar medidas voltadas a:
I - promover ações prioritárias e essenciais, com foco na otimização contínua dos procedimentos, a fim de manter o tempo de abertura de empresas da Junta Comercial do Estado do Amazonas cada vez mais ágil, assegurando sua permanência no topo do ranking nacional de desempenho, e fomentando um ambiente favorável ao empreendedorismo;
II - definir diretrizes para política de atuação integrada com fito de ajustar praticas, processos e sistemas internos da JUCEA, conforme as regras impostas pela Lei Federal de proteção de dados nº13.709 de 14 de agosto de 2018 e Decreto n.º 40.636, de 07 de maio de 2019, realizando estudo e propondo medidas a assegurar a proteção e a defesa dos direitos dos titulares de dados pessoais;
III - dar continuidade às ações e diretrizes estabelecidas no Programa de Integridade institucional previamente aprovado no exercício de 2025, conforme Decreto nº 50.868, de 12 de dezembro de 2024, com vistas à sua plena implementação, monitoramento e aperfeiçoamento contínuo;
IV - promover o levantamento físico e documental dos bens patrimoniais; realizar identificação, atualização dos registros; proceder à conciliação contábil e saneamento de inconsistências; instituir rotinas e normas de controle interno patrimonial; e realizar inventário físico anual, com emissão de relatório conclusivo à autoridade competente.
V - organizar as informações para permitir a elaboração de propostas procedimentais e/ou regulamentares que se fizerem necessárias ao atendimento do objetivo e diretrizes instituídas neste Decreto;
Parágrafo único . O Grupo de Trabalho de que trata o caput deste artigo tem duração até o dia 31 de dezembro de 2026.
Art. 2.º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - 01(um) Presidente
II - 04 (quatro) Coordenadores;
III - 14 (quatorze) Membros operacionais Tipo I;
IV - 14 (quatorze) Membros operacionais Tipo III;
V - 10 (dez) Membros operacionais Tipo IV.
§ 1.º Os membros referidos nos incisos I a V do caput deste artigo, serão designados por ato do titular da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, que disporá sobre sua coordenação e funcionamento.
§ 2.º A participação no Grupo de Trabalho será considerada atividade de relevante interesse público e deverão ser compatibilizadas com as atribuições regulares dos servidores, não implicando prejuízo à jornada normal de trabalho.
Protocolo 270616
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO