DOEAM 06/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 06 de maio de 2026 9
Art. 3.º Os integrantes do Grupo de Trabalho perceberão a gratificação prevista no inciso X do artigo 90, da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986, no valor constante no Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de novembro de 2008.
I - os membros constantes dos incisos I, II do art. 2.º, perceberão a gratificação no valor correspondente ao nível 14, do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008;
II - os membros constantes do inciso III, do artigo 2.º perceberão a gratificação no valor correspondente ao nível 13, do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008;
III - os membros constantes do inciso IV, do artigo 2.º perceberão a gratificação no valor correspondente ao nível 11, do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008;
IV - os membro constante do inciso V, do artigo 2.º, perceberão a gratificação no valor correspondente ao nível 06 do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008;
Art. 4.º As despesas decorrentes desse Decreto correrão à conta de dotação orçamentária da Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA, consignada no Orçamento do Poder Executivo.
Art. 5.º Os integrantes do Grupo de trabalho deverão apresentar relatório trimestral as atividades desenvolvidas contendo os resultados obtidos.
Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à contar de 1.º de abril de 2026.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRASSecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 270617 DECRETO Nº 54.059, DE 06 DE MAIO DE 2026HOMOLOGA Situação de Emergência no Município de Careiro, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.° 044/2026, de 23 de abril de 2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 24 do mesmo mês e ano, editado pela Prefeita do Município de Careiro;
CONSIDERANDO , ainda, o Parecer Técnico n.º 014/2026, da Defesa Civil do Amazonas, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.001022/2026-41,
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ADILCE LANE EDWARDS DE ARAÚJOSecretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome, em exercício
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVASecretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHOSecretário de Estado de Defesa Civil
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 270618 DECRETO Nº 54.060, DE 06 DE MAIO DE 2026HOMOLOGA Situação de Emergência no Município de Ipixuna, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.° 041/2026-GAB/PREF, de 07 de abril de 2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 08 do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito, em exercício, do Município de Ipixuna;
CONSIDERANDO , ainda, o Parecer Técnico n.º 013/2025, da Defesa Civil do Amazonas, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000772/2026-04,
D E C R E T A :Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Ipixuna, devido à elevação das águas do rio Juruá, Gregório, Liberdade e Campinas, na calha do Juruá, ocasionando inundação de bairros nas zonas, rural e urbana, causando danos materiais, ambientais, econômicos e sociais, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como INUNDAÇÕES, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR n.º 3.646, de 20 de dezembro de 2022.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3. º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de abril de 2026.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em
Manaus, 06 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
D E C R E T A :Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Careiro, devido à intensidade das chuvas e ao grande volume de água, causando a extrapolação da capacidade de escoamento dos sistemas de drenagem, urbana e rural, provocando o acúmulo de água em ruas, calçadas e outras infraestruturas, gerando danos materiais, ambientais, econômicos e sociais, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como ALAGAMENTOS, COBRADE 1.2.3.0.0, conforme Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR n.º 3.646, de 20 de dezembro de 2022.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3. º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de abril de 2026.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ADILCE LANE EDWARDS DE ARAÚJOSecretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome, em exercício
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO Secretário de Estado de Defesa Civil
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Governador do Estado do Amazonas
Protocolo 270619
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO