DOEAM 06/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, quarta-feira, 06 de maio de 2026
DECRETO N.º 54.061, DE 06 DE MAIO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 012692759.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença de 1.º grau, a fim de reconhecer o direito de GILSON RIBEIRO BENTES , ao devido enquadramento funcional (progressão horizontal) nas referências indicadas na inicial, a partir das datas em que completou os interstícios legais (26/01/2016, no caso da progressão para referência B, 01/03/2019 para a referência C, 01/03/2022 para a referência D e 01/03/2025 para a referência E), e observada a progressão vertical em 27/06/2023, concedida na sentença;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01278/2026-SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 2211/2026-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009820/2025-44,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovido o docente GILSON RIBEIRO BENTES , na Matrícula n.º 190.771-9B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 24, incisos I e II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADR |
AME |
NTO POR |
PROGRESSÃ |
O HO | RIZONTAL |
||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUA | ÇÃO ANTERIO | R | SIT | UAÇÃO ATUAL | A CONTAR |
MUNICÍPIO | |
| DE | |||||||
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | ||
| 4.ª | PROFESSOR/ | A | 4.ª | PROFESSOR/ | B | 26/01/2016 | Novo |
| PF20.LPL-IV | B | PF20.LPL-IV | C | 1.º/03/2019 | Aripuanã | ||
| ENQUA |
C DRA |
MENTO P |
OR PROMOÇ |
D ÃO VE |
1.º/03/2022 RTICAL |
||
| SITUA | ÇÃO ANTERIO | R | SIT | UAÇÃO ATUAL | A CONTAR |
MUNICÍPIO | |
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | ||
| 4.ª | PROFESSOR/ PF20.LPL-IV |
D | 3.ª | PROFESSOR/ PF20.ESP-III |
D |
27/06/2023 | Novo Aripuanã |
| ENQUADR |
AME |
NTO POR |
PROGRESSÃ |
O HO | RIZONTAL |
||
| SITUA | ÇÃO ANTERIO | R | SIT | UAÇÃO ATUAL | A CONTAR |
MUNICÍPIO | |
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | DE | |
| 3.ª | PF20.ESP-III | D | 3.ª | PROFESSOR/ PF20.ESP-III |
E |
1.º/03/2025 | Novo Aripuanã |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
DECRETO N.º 54.062, DE 06 DE MAIO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado Cível n.º 012699776.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento parcial ao recurso interposto por MARIA MADALENA SOUZA SEIXAS , reformando a sentença de 1.º grau, para determinar a sua retificação funcional, concedendo as progressões horizontais nas seguintes datas: referência B, a contar de 28/02/2017, C, a contar de 01/03/2020 e D, a contar de 01/03/2023;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01245/2026/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão de Enquadramento-CENQ/SEDUC de fl. 17, encaminhada por meio do Ofício n.º 2473/2026-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005794/2026-66,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a docente MARIA MADALENA SOUZA SEIXAS , Matrícula n.º 223.736-9A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUAD |
RAME |
NTO PO |
R PROGRESSÃ |
O HO |
RIZONTAL |
||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUA | ÇÃO ANTERIO | R | SIT | UAÇÃO ATUAL | A CONTAR | ||
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | DE | MUNICÍPIO |
| 3.a | PROFESSOR/ | A | 3.a | PROFESSOR/ | B | 28/02/2017 | Manaus |
| PF40.ESP-III | B | PF40.ESP-III | C | 1.º/03/2020 | |||
| C | D | 1.º/03/2023 |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 270621 DECRETO DE 06 DE MAIO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, I, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 168/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
NOMEAR o Senhor EDGAR DUARTE NOGUEIRA , para exercer o cargo de confiança de Secretário de Estado de Proteção Animal, constante do Anexo Único, Parte 63, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com os artigos 2.º e 5.º da Lei n.º 7.406, de 11 de março de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 270622
Protocolo 270620
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO