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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 06/05/2026 · pág. 14

DOEAM 06/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

10 Manaus, quarta-feira, 06 de maio de 2026

DECRETO N.º 54.061, DE 06 DE MAIO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 012692759.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença de 1.º grau, a fim de reconhecer o direito de GILSON RIBEIRO BENTES , ao devido enquadramento funcional (progressão horizontal) nas referências indicadas na inicial, a partir das datas em que completou os interstícios legais (26/01/2016, no caso da progressão para referência B, 01/03/2019 para a referência C, 01/03/2022 para a referência D e 01/03/2025 para a referência E), e observada a progressão vertical em 27/06/2023, concedida na sentença;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01278/2026-SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 2211/2026-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009820/2025-44,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovido o docente GILSON RIBEIRO BENTES , na Matrícula n.º 190.771-9B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 24, incisos I e II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADR
AME
NTO POR
PROGRESSÃ
O HO RIZONTAL
SITUA ÇÃO ANTERIO R SIT UAÇÃO ATUAL A CONTAR
MUNICÍPIO
DE
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF.
4.ª PROFESSOR/ A 4.ª PROFESSOR/ B 26/01/2016 Novo
PF20.LPL-IV B PF20.LPL-IV C 1.º/03/2019 Aripuanã
ENQUA
C
DRA
MENTO P
OR PROMOÇ
D
ÃO VE
1.º/03/2022
RTICAL
SITUA ÇÃO ANTERIO R SIT UAÇÃO ATUAL A CONTAR
MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF.
4.ª PROFESSOR/
PF20.LPL-IV
D 3.ª PROFESSOR/
PF20.ESP-III

D
27/06/2023 Novo
Aripuanã
ENQUADR
AME
NTO POR
PROGRESSÃ
O HO RIZONTAL
SITUA ÇÃO ANTERIO R SIT UAÇÃO ATUAL A CONTAR
MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. DE
3.ª PF20.ESP-III D 3.ª PROFESSOR/
PF20.ESP-III

E
1.º/03/2025 Novo
Aripuanã

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO N.º 54.062, DE 06 DE MAIO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado Cível n.º 012699776.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento parcial ao recurso interposto por MARIA MADALENA SOUZA SEIXAS , reformando a sentença de 1.º grau, para determinar a sua retificação funcional, concedendo as progressões horizontais nas seguintes datas: referência B, a contar de 28/02/2017, C, a contar de 01/03/2020 e D, a contar de 01/03/2023;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01245/2026/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão de Enquadramento-CENQ/SEDUC de fl. 17, encaminhada por meio do Ofício n.º 2473/2026-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005794/2026-66,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida a docente MARIA MADALENA SOUZA SEIXAS , Matrícula n.º 223.736-9A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUAD
RAME
NTO PO
R PROGRESSÃ
O HO
RIZONTAL
SITUA ÇÃO ANTERIO R SIT UAÇÃO ATUAL A CONTAR
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. DE MUNICÍPIO
3.a PROFESSOR/ A 3.a PROFESSOR/ B 28/02/2017 Manaus
PF40.ESP-III B PF40.ESP-III C 1.º/03/2020
C D 1.º/03/2023

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 270621 DECRETO DE 06 DE MAIO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, I, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Memorando n.º 168/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve

NOMEAR o Senhor EDGAR DUARTE NOGUEIRA , para exercer o cargo de confiança de Secretário de Estado de Proteção Animal, constante do Anexo Único, Parte 63, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com os artigos 2.º e 5.º da Lei n.º 7.406, de 11 de março de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 270622

Protocolo 270620

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO