DOMCE 29/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3976
Data de Assinatura do Contrato: 27 de maio de 2026.
FRANCISCO CARDOSO DE SOUSA JÚNIOR. Pregoeiro Oficial do Município
Publicado por: Francisco Cardoso de Sousa Junior Código Identificador: 2BBF56D3
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato nº 2026.05.26-0003 – Pregão Eletrônico Nº.2026.05.05.1. Fundamento da Contratação: Normas gerais da Lei nº 14.133. Partes: A Secretaria Municipal Saúde de Abaiara e a empresa PANORAMA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E FARMACEUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 01.722.296/000117. Objeto: Contratação de empresa(s) para fornecimento de medicamentos diversos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Abaiara/CE. Valor Total do Contrato R$ 52.920,30 (cinquenta e dois mil novecentos e vinte reais e trinta centavos). Vigência do Contrato : De 12 (doze) meses. Signatários : Yasmim Grangeiro Sampaio e Jose Sales Silveira de Almeida.
Data de Assinatura do Contrato: 27 de maio de 2026.
FRANCISCO CARDOSO DE SOUSA JÚNIOR, Pregoeiro Oficial do Município
Publicado por: Francisco Cardoso de Sousa Junior Código Identificador: CCB96EE1
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA
CÂMARA MUNICIPAL DE ACOPIARA RESOLUÇÃO Nº 001/2026, DE 26 DE MAIO DE 2026 INSTITUI A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS E ACESSO — CADA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACOPIARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO Nº 001/2026, DE 26 DE MAIO DE 2026
Institui a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso — CADA da Câmara Municipal de Acopiara e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ACOPIARA , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO o direito fundamental de acesso à informação e o dever estatal de gerir a documentação governamental e franquear sua consulta a quem dela necessite, nos termos dos arts. 5º, XIV, e 216, §2º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, impõe ao Poder Público o dever de proteção especial aos documentos de arquivo e que o art. 21 do mesmo diploma, combinado com o art. 30, I, da Constituição Federal, autoriza o Município a disciplinar a gestão e o acesso aos documentos arquivísticos no âmbito do Poder Legislativo local;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que impõe aos órgãos públicos, incluídas as Câmaras Municipais, a adoção de medidas de gestão documental voltadas à transparência e ao acesso à informação;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir comissão permanente voltada à avaliação, classificação, destinação e controle de acesso aos documentos produzidos e acumulados no âmbito deste Poder Legislativo, em conformidade com os princípios da legalidade, eficiência e continuidade do serviço público;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso — CADA, no âmbito da Câmara Municipal de Acopiara, com a finalidade de orientar e realizar o processo de análise, avaliação,
seleção, eliminação e guarda de documentos, bem como garantir o acesso às informações públicas. Art. 2º Compete à CADA:
I — promover a divulgação e orientar a aplicação do Código de Classificação de Documentos e da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades-fim da Câmara Municipal;
II — orientar a identificação e avaliação de documentos, visando à elaboração e aplicação de planos de classificação e tabelas de temporalidade;
III — promover estudos e orientar a classificação de documentos, dados e informações sigilosas e pessoais, assegurando sua proteção; IV — colaborar com os setores da Câmara Municipal na avaliação da massa documental acumulada;
V — coordenar os trabalhos de eliminação, transferência e recolhimento de documentos;
VI — auxiliar a implementação da política de acesso à informação no âmbito deste Poder Legislativo, nos termos da Lei Federal nº 12.527/11;
VII — atuar como instância consultiva nos recursos interpostos relativos a solicitações de acesso à informação não atendidas ou indeferidas.
Art. 3º A CADA será composta por 5 (cinco) membros, designados por Ato da Mesa Diretora, observada a seguinte estrutura:
I — arquivista ou servidor responsável pelos serviços arquivísticos, que a presidirá;
II — dois servidores representantes dos setores da Câmara Municipal; III — dois servidores que atuem no campo de conhecimento de que trata o acervo objeto da avaliação.
§1º O mandato dos membros da CADA será de 2 (dois) anos, coincidindo com o mandato da Mesa Diretora, admitida a recondução. §2º A Comissão reunir-se-á ordinariamente, no mínimo uma vez por semestre, e extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente ou por solicitação de um terço de seus membros.
§3º O quórum de instalação das reuniões é de maioria absoluta dos membros, e o quórum de aprovação é de maioria simples, cabendo ao presidente o voto de qualidade em caso de empate.
§4º A participação na CADA é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 4º A eliminação de documentos públicos do Legislativo Municipal somente será realizada mediante autorização da CADA. Parágrafo único. Os documentos de valor permanente são inalienáveis e imprescritíveis, vedada sua eliminação ainda que após microfilmagem, digitalização ou qualquer outra forma de reprodução. Art. 5º O descumprimento do disposto nesta Resolução sujeitará o responsável às sanções administrativas, civis e penais previstas na legislação vigente.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Acopiara, 26 de Maio de 2026
MARIA SIMONE FÉLIX GURGEL VIEIRA Presidente da Câmara Municipal de Acopiara
Publicado por: Maria Simone Félix Gurgel Vieira Código Identificador: 04774DE9
CÂMARA MUNICIPAL DE ACOPIARA RESOLUÇÃO Nº 002/2026, DE 26 DE MAIO DE 2026. DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACOPIARA AO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, PARA DESTINAÇÃO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO Nº 002/2026, DE 26 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre a doação de veículo automotor de propriedade da Câmara Municipal de Acopiara ao Município de Acopiara, para destinação à Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.
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