DOMCE 29/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3976
originalmente avençado. VIGÊNCIA: 22/05/2026 a 21/05/2027. ASSINAM PELAS PARTES SIGNATÁRIAS: CONTRATANTE: Maria Izaura Batista Barbosa – CPF: 210.672.103-00 . CONTRATADO: MANOEL VENÂNCIO BARROSO - CPF Nº 230.104.793-87 . Aratuba/CE, 22 de maio de 2026.
Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 5886E3E9
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL 827.2026
Lei Municipal Nº 827/2026 Aratuba, 28 de maio de 2026.
Institui a ―Caminhada Azul‖ no Calendário Oficial de Eventos do Município de Aratuba, estabelece ações permanentes de conscientização, inclusão e apoio às pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA e outras condições do neurodesenvolvimento, e dá outras providências..
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 826/2026
Lei Municipal Nº 826/2026 Aratuba, 28 de maio de 2026.
EMENTA: ―Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2027 e dá outras providências. ‖
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias do Município para 2027:
As prioridades e metas da administração pública municipal; a organização e estrutura dos orçamentos;
as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do município e suas alterações
as disposições relativas à dívida pública municipal;
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a ―Caminhada Azul‖ no Calendário Oficial de Eventos do Município de Aratuba - CE, a ser realizada anualmente no mês de abril.
Art. 2º - A ―Caminhada Azul‖ tem por finalidade:
I - Promover a conscientização da população sobre o Transtorno do Espectro Autista - TEA;
II - Incentivar a inclusão social e o respeito às pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA e outras condições do neurodesenvolvimento;
III - Combater o preconceito e a discriminação;
IV - Dar visibilidade às demandas das pessoas com TEA e suas famílias.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal promoverá, de forma permanente, ações de conscientização, inclusão e apoio às pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA e outras condições do neurodesenvolvimento, podendo incluir:
I - Campanhas educativas e informativas;
II - Realização de palestras, seminários e eventos;
III - Capacitação de profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social;
IV - Desenvolvimento de políticas públicas inclusivas;
V - Apoio às famílias e cuidadores.
Art. 4º - Para a execução desta Lei, o Município poderá firmar parcerias com:
I - Órgãos públicos;
II - Instituições de ensino;
III - Organizações da sociedade civil;
IV - Entidades voltadas à causa do autismo.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de maio de 2026.
JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município
Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: F4168A83
as disposições relativas às despesas do município com pessoal e encargos sociais;
as disposições sobre alterações na legislação tributária do município; as disposições finais.
§ 1º - Os orçamentos municipais e respectivas contabilizações pelo método das Partidas Dobradas, das Contas de Governo e Contas de Gestão, obedecerão para fins de registro, demonstrativo e consolidação, além de códigos locais, as seguintes disposições da Lei Federal n.º 4.320/64.
Anexo I, Especificação da Receita; adendo I, Especificação dos Elementos da Despesa; adendo IV, Especificação da Despesa;
anexo V, Classificação Funcional-Programática com código e estrutura;
quadros demonstrativos dos Adendos V, VI, VII, VIII e XI.
Art. 2º - O Plano Plurianual para o período de 2026 A 2029, estabeleceu as prioridades e as metas para o exercício de 2027, sendo esta Lei regra estabelecida para elaboração da presente Lei e da Lei Orçamentária Anual 2027, sendo composta a Lei de Diretrizes Orçamentárias dos seguintes Anexos:
§ 1º - Os ANEXOS de METAS FISCAIS e RISCOS FISCAIS, partes integrantes desta lei terão precedência na alocação de recursos nos orçamentos para o exercício de 2027, não
constituindo as últimas em limite à programação das despesas, deverão ser preenchidos de acordo com as metas estabelecidas no Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF da Secretaria do Tesouro Nacional:
Anexos de Riscos Fiscais – ARF - Tabela 1 - Demonstrativo dos riscos fiscais e providências;
Anexo de Metas Fiscais - AMF - Tabela 1 - Demonstrativo 1 - metas anuais;
Anexo de Metas Fiscais - AMF - Tabela 2 - Demonstrativo 2 avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior; Anexo de Metas Fiscais - AMF - Tabela 3 - Demonstrativo 3 – metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores;
Anexo de Metas Fiscais - AMF - Tabela 4 - Demonstrativo 4 – evolução do patrimônio líquido;
Anexo de Metas Fiscais - AMF - Tabela 5 - Demonstrativo 5 – origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
Anexo de Metas Fiscais - AMF - Tabela 7 - Demonstrativo 7 – estimativa e compensação da renúncia de receita;
Anexo de Metas Fiscais - AMF - Tabela 8 - Demonstrativo 8 – margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;
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