DOMCE 29/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3976
§ 3º - O relatório discriminará as despesas com o pessoal e encargos sociais, de modo a evidenciar os quantitativos despendidos com os vencimentos de vantagens, encargos com pensionistas e inativos e encargos sociais.
§ 4º - Além da parte relativa à despesa, o relatório de que trata o caput deste artigo conterá demonstrativo de execução da receita, de acordo com a classificação constante do anexo II da Lei n.º 4.320/64, incluindo o valor estimado e o arrecadado no mês, e acumulado no exercício, bem como informações sobre eventuais reestimativas.
Art. 52 - O setor competente, após a publicação da Lei Orçamentária Anual, divulgará, para efeito das Contas de Gestão, fundos e entidades que integram os orçamentos, o seguinte:
Quadros demonstrativos da especificação dos programas de trabalhos; quadros demonstrativos da natureza de despesa, detalhada no mínimo por elemento;
quadro da programação financeira e o cronograma de desembolso financeiro.
Art. 53 - O Poder Executivo poderá utilizar sistema eletrônico de processamento de dados em meio magnético para escrituração e apresentação de matéria contábil relativa à execução orçamentária, financeira e patrimonial, inclusive para fazer prova junto aos órgãos de fiscalização com relação a sua obrigação mensal e/ou anual de prestar contas e procedendo as movimentações contábeis, registros dos seus controles internos utilizando o sistema eletrônico computadorizado, poderá utilizar documentos digitais em formato PDF, com assinatura digital qualificada no padrão ICP-Brasil ou assinatura eletrônica realizada por meio da plataforma gov.br, para fins de formalização, tramitação e arquivamento de documentos oficiais.
Art. 54 - Poderá o Município, Poder Executivo ou Poder Legislativo fixar convênios ou termos de cooperação com entidades representativas de classe, mediante apresentação do Convênio.
Art. 55 - As ações vinculadas a Criança e ao Adolescente no âmbito do SUAS deverão ser vinculadas sobre as privações que afetam crianças e adolescentes e os desafios atuais, que incluem o agravamento da insegurança alimentar e da pobreza extrema, priorizando a alfabetização e as persistentes desigualdades raciais, combatendo a condição de pobreza e o acesso a direitos básicos, como educação, saneamento, água, alimentação, esporte, lazer, cultura, proteção contra o trabalho infantil, moradia e informação.
Art. 56 - A política pública voltada à primeira infância será tratada como prioridade no âmbito do planejamento governamental, possuindo caráter multifinalitário e abrangendo ações integradas nas áreas de saúde, educação, assistência social, cultura e proteção.
§ 1º O orçamento público contemplará despesas de caráter exclusivo, destinadas especificamente a programas, projetos e ações voltadas à primeira infância, bem como despesas de caráter não exclusivo, inseridas em políticas públicas mais amplas que contribuam para o atendimento desse público.
§ 2º O Poder Executivo adotará medidas para assegurar a inclusão e o monitoramento das ações voltadas à primeira infância, garantindo a efetividade das políticas públicas e a promoção do desenvolvimento integral das crianças.
Art. 57 - Aplicam-se a esta Lei as demais disposições da Lei nº. 4320/64 e Lei Complementar Nº. 101/2000, no que concerne a esfera municipal.
Art. 58 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de maio de 2026.
JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município
Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 2C439D46
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 167/2026
PORTARIA Nº 167/2026
Concede Licença por motivo de doença da família o Servidor Público Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 103 da Lei 353/2009.
RESOLVE :
Art. 1º - Concede Licença por motivo de doença de pessoa da família a servidora efetiva FRANCISCA ELIZABETE DOS SANTOS RABELO, Matrícula nº 1613766, GARI, brasileira, CPF nº 901.365.603-00 com lotação na Secretaria de Saúde, por um período de 30 (trinta) dias a partir de 26/05/2026 .
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 26/05/2026 revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de maio de 2026.
JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município
Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: EA28E06E
GABINETE DO PREFEITO PREGÃO ELETRÔNICO N° 008/2026-PE/SRP EXTRATO CONTRATUAL N° 2026.05.26.01 - SECRETARIA DE SAÚDE.
MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 2026.05.26.01. PREGÃO ELETRÔNICO N° 008/2026-PE/SRP - SECRETARIA DE SAÚDE. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE PRODUTOS NUTRICIONAIS, UTILIZADOS NA ALIMENTAÇÃO ENTERAL/ORAL, PARA SEREM DOADOS A PACIENTES ATENDIDOS PELO SERVIÇO MUNICIPAL DE SAÚDE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ARATUBA-CE. CONTRATADA : PROHOSPITAL COMÉRCIO HOLANDA LTDA - CNPJ Nº: 09.485.574/0001-71, VALOR GLOBAL R$ 173.432,25 (CENTO E SETENTA E TRÊS MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS). FUNDAMENTO LEGAL : LEI Nº. 14.133/2021. VIGÊNCIA : 26/05/2026 À 31/12/2026. SIGNATÁRIOS : PELA CONTRATANTE : ANTÔNIO AIUSTRONG PAZ PAIVA. PELA CONTRATADA : JOSÉ RUFINO DA SILVA NETO. ARATUBA/CE, 26 DE MAIO DE 2026.
Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: D25CB3BA
GABINETE DO PREFEITO REPUBLICAÇÃO - AVISO DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2026-PE/SRP
ESTADO DO CEARÁ - A Prefeitura Municipal de Aratuba por meio da Agente de Contratação torna público que se encontra à
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