DOMCE 29/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3976
XI- A senhora MARIA DE FÁTIMA DE SOUSA ALENCAR, portador do RG nº 20078440348, inscrita no CPF sob o nº 713.845.963-72;
XII- A senhora MARIA EDILEUSA MOTA FEITOSA, portadora do RG nº 177011989, inscrita no CPF sob o nº 867.950.743-15;
XIII- A senhora MARIA GIRLÂNIA DE SOUZA, portadora do RG nº 2004032048304, inscrita no CPF sob o nº 026.733.063-40;
XIV- A senhora RITA DE CÁSSIA MORAIS SOUZA, portadora do RG nº 97029017940, inscrita no CPF sob o nº 805.079.723-68 e;
XV- A senhora SANDRA XAVIER DA SILVA, portadora do RG nº 20161876751, inscrita no CPF sob o nº 082.996.903-90 e;
Art. 2º. A servidora LAURINDA MARIA DA SILVA terá jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais.
Art. 3º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Ceará - Gabinete do Prefeito, aos 04 dias do mês de maio de 2026.
IV – Oportunizar situações em que os alunos, representando a figura do(a) Vereador(a) Mirim, apresentem sugestões para solucionar importantes questões da cidade e/ou de determinados grupos sociais; V – Sensibilizar a comunidade escolar e a sociedade para colaborarem com a execução do Programa "Câmara Mirim" e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento.
Art. 3º A "Câmara Mirim" de Cariús/CE, será composta por 11 (onze) Vereadores(as) Mirins , selecionados entre os alunos e alunas da rede pública e privada de ensino do município, que estejam regularmente matriculados entre o 5º e o 9º ano do Ensino Fundamental e que possuam idade entre 10 (dez) e 15 (quinze) anos, inclusive.
§ 1º O processo de seleção dos componentes da "Câmara Mirim" será conduzido em parceria entre o Poder Legislativo e a Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º As direções e equipes pedagógicas das escolas participantes do Programa, em conjunto com a comissão a que se refere o Art. 5º desta Lei, estabelecerão os critérios específicos de seleção, os quais deverão observar, prioritariamente, o desempenho acadêmico dos alunos (melhores médias aritméticas), estimulando e valorizando o ensino e a aprendizagem.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
MOÉSIO LOIOLA DE MELO Prefeito Municipal
Publicado por: Laruse Mariano Oliveira Código Identificador: BEDF5DD8
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
CAMARA MUNICIPAL DE CARIUS LEI Nº 323/2026.
Institui o Projeto "Câmara Mirim" no âmbito da Câmara Municipal de Cariús/CE, e estabelece normas para o seu funcionamento.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais aprovou e eu, EDNA ELMA CARVALHO PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Cariús/CE, o Programa "Câmara Mirim" , com os seguintes objetivos gerais:
I – Despertar nos jovens a consciência da cidadania, aliada à responsabilidade com seu meio social e sua comunidade, evidenciando o múnus público do Poder Legislativo;
II – Integrar o Poder Legislativo com a responsabilidade de despertar a ética, a cidadania e valores reflexivos para uma sociedade moderna; III – Criar, junto à comunidade, espaços para o crescimento dos anseios dos jovens em direção à conquista da cidadania, em um processo de contínua aprendizagem;
IV – Estimular nos jovens, em suas famílias, na comunidade escolar e em toda a sociedade, a participação em assuntos coletivos, possibilitando um novo viés de exercício da cidadania plural e amplo, através da juventude do município.
Art. 2º Constituem objetivos específicos do Programa "Câmara Mirim":
I – Proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, leis e atividades gerais da Câmara Municipal de Cariús/CE; II – Assegurar aos alunos o acesso e conhecimento do pleno exercício democrático, possibilitando a discussão e apresentação de propostas ao Poder Legislativo em prol da comunidade;
§ 3º A ocupação das vagas de assento na Câmara Mirim observará o critério da proporcionalidade de alunos matriculados nas escolas , sejam elas municipais, estaduais ou particulares, abrangendo as zonas urbana, rural e os distritos do município, sendo assegurada a participação de, pelo menos, 01 (um) aluno por cada distrito, conforme os critérios de inscrição e classificação.
§ 4º Não haverá eleição por votos como processo de escolha. A seleção ficará a cargo da comissão de avaliação, formada para esta finalidade pela Câmara Municipal e pela Secretaria Municipal de Educação, que observará, especialmente, as médias de notas escolares, além de princípios como o comportamento escolar, a participação do aluno no contexto escolar e seus conhecimentos sobre democracia e o município de Cariús/CE.
§ 5º Caberá ao Poder Legislativo Municipal a organização da cerimônia de Diplomação e posse dos Vereadores(as) Mirins.
Art. 4º A escolha dos Vereadores(as) Mirins ocorrerá no mês de janeiro de cada ano. O mandato no Parlamento Mirim será de 01 (um) ano, iniciando-se em fevereiro e encerrando-se em dezembro do mesmo ano de posse.
§ 1º Excepcionalmente, a primeira legislatura será diplomada e empossada no mês de agosto de 2025, com mandato até dezembro de 2026.
§ 2º O mandato das legislaturas subsequentes será de 01 (um) ano, de fevereiro a dezembro, garantindo-se o alinhamento com o calendário escolar.
Art. 5º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal, uma Comissão Coordenadora do Programa "Câmara Mirim" , composta por Vereadores(as) designados pela Mesa Diretora, com a finalidade de acompanhar e supervisionar os processos de seleção, organização e desenvolvimento das atividades dos Vereadores(as) Mirins.
Art. 6º Serão selecionados 11 (onze) alunos(as) titulares e 4 (quatro) alunos(as) suplentes.
§ 1º Os Vereadores(as) Mirins titulares não poderão ser reconduzidos para um mandato consecutivo, visando a dar oportunidade ao maior número de alunos(as) possível.
§ 2º Os suplentes poderão ser reconduzidos por mais um mandato, exceto se, durante o exercício do mandato no parlamento mirim, deixarem de atender aos critérios de idade estabelecidos no Art. 3º.
III – Favorecer atividades de discussão e reflexão sobre as problemáticas do município que mais afetam a população, bem como a oportunidade de pleitear e sugerir soluções possíveis e concretas;
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