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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/05/2026 · pág. 68

DOMCE 29/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3976

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes ao Protocolo de Intenções original, conferindo maior segurança jurídica às obrigações financeiras assumidas pelos entes consorciados.

O Estado do Ceará, por meio da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ , com sede nesta capital na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.571/0001-04, neste ato representado pela sua Secretária da Saúde, Tânia Mara Silva Coelho , RG no 96002330274 e CPF no 743.027.793-49; e o município de DEP. IRAPUAN PINHEIRO, por meio da Prefeitura Municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 12.464.103/0001-91, com sede estabelecida na Av. dos Três Poderes, Centro, Dep. Irapuan Pinheiro-CE, representado pelo Prefeito Municipal, Sr(a). Francisco Gildecarlos Pinheiro,portador da Cédula de Identidade nº 2004098155729, inscrito no CPF sob o nº 035.486.643- 50, residente e domiciliado no Distrito de Betânia, Dep. Irapuan Pinheiro-CE; o município de Piquet Carneiro-CE, por meio da Prefeitura Municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 07.738.057/0001-31, com sede estabelecida na Praça Mariano Aires, S/N, Centro, Piquet Carneiro-CE, representado pelo Prefeito Municipal, Sr(a). Neila Maria Vitoriano de Sousa, portador da Cédula de Identidade nº 343241799, inscrito no CPF sob o nº 931.176.713-15, residente e domiciliado na Praça Mariano Aires, S/N, Centro, Piquet Carneiro-CE; o município de Acopiara-CE, por meio da Prefeitura Municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 07.847.379/0001-19, com sede estabelecida na Av. Paulino Félix, 362, Centro, Acopiara - CE, representado pelo Prefeito Municipal, Sr(a). Francisco Vilmar Felix Martins, portador da Cédula de Identidade nº 98010145860, inscrito no CPF sob o nº 107.336.12334, residente e domiciliado na Rua José Pereira, 372, São Francisco, Acopiara - CE; o município de Cariús- CE, por meio da Prefeitura Municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 07.540.180/0001-43, com sede estabelecida na Rua Raul Nogueira, S/N, Esplanada, Cariús-CE, representado pelo Prefeito Municipal, Sr(a). Antônio Wilamar Palacio de Oliveira, portador da Cédula de Identidade nº 18673481, inscrito no CPF sob o nº 247.466.493-91, residente e domiciliado na Rua Raul Nogueira, S/N, Esplanada, Cariús-CE; o município de Catarina-CE, por meio da Prefeitura Municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 07.540.925/0001-74, com sede estabelecida na Rua Jose Rodrigues Pereira Neto, 280, Centro, Catarina-CE, representado pelo Prefeito Municipal, Sr(a). Renan Barros Guedes, portador da Cédula de Identidade nº 2006010295470, inscrito no CPF sob o nº 018.452.82329, residente e domiciliado na Rua Jose Rodrigues Pereira Neto, Centro, Catarina-CE; o município de Iguatu-CE, por meio da Prefeitura Municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 07.810.468/0001-90, com sede estabelecida na ASv. Rui Barbosa, Centro, Iguatu-CE, representado pelo Prefeito Municipal, Sr(a). Carlos Roberto Costa Filho, portador da Cédula de Identidade nº 18573 OAB/CE, inscrito no CPF sob o nº 632.095.003-04, residente e domiciliado na Sítio Varzinha, Barreiras, Iguatu-CE; o município de Jucás-CE, por meio da Prefeitura Municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 07.541.279/000160, com sede estabelecida na Vl. José Bento, São Mateus, Jucás-CE, representado pelo Prefeito Municipal, Sr(a). Jose Edsonriva Souza Cunha, portador da Cédula de Identidade nº 192752490, inscrito no CPF sob o nº 701.072.543-87, residente e domiciliado na Vl. José Bento, São Mateus, Jucás-CE -CE; o município de Mombaça-CE, por meio da Prefeitura Municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 07.736.390/0001-01, com sede estabelecida na Rua Dona Anesia Castelo Meireles, 01, A, Centro, Mombaça-CE, representado pelo Prefeito Municipal, Sr(a). Orlando Benevides Cavalcante Filho, portador da Cédula de Identidade nº 2004010051051, inscrito no CPF sob o nº 030.073.693-20, residente e domiciliado na Rua Dona Anesia Castelo Meireles, 01, A, Centro, Mombaça-CE -CE; o município de Quixelô- CE, por meio da Prefeitura Municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 06.742.480/0001-42, com sede estabelecida na Rua São Francisco, 10, Centro, Quixelô-CE, representado pelo Prefeito Municipal, Sr(a). José Adil Vieira Junior, inscrito no CPF sob o nº 036.062.043-45, residente e domiciliado na Rua São Francisco, 10, Centro, Quixelô-CE; o município de Saboeiro-CE, por meio da Prefeitura Municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 07.811.946/0001-87, com sede estabelecida na Tv. Senador Miguel, 15, Centro, SaboeiroCE, representado pelo Prefeito Municipal, Sr(a). Antônio Francisco de Lima, portador da Cédula de Identidade nº 86559585, inscrito no CPF sob o nº 276.397.703-00, residente e domiciliado na Rua Bar Aquiraz, 209, Centro, Saboeiro-CE, doravante denominados de

CONTRATANTES , e o CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE IGUATU, Associação Pública, denatureza autárquica e interfederativa, com Personalidade Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 14.770.466/0001-80, com sede na Av. 13 de Maio, S/N, Planalto, Iguatu- CE, neste ato representado por seu Presidente, Sr(a). Francisco Gildecarlos Pinheiro, portador da Cédula de Identidade nº 2004098155729, inscrito no CPF sob o nº 035.486.643-50,residente e domiciliado Distrito de Betânia, Dep. Irapuan Pinheiro-CE, doravante denominado CONTRATADO.

DELIBERAM

Celebrar o presente TERMO ADITIVO ao protocolo de intenções aprovado pelo Art. 1º da Lei Estadual nº 14.459, de 15 de setembro de 2009, a ser ratificado por lei, pelos Poderes Legislativos dos entes signatários, que se regerá pela legislação aplicável à matéria nele versada e em especial pela seguinte cláusula.

OBJETO

Cláusula Primeira - O presente Termo Aditivo tem por objeto acrescer na Cláusula Décima Primeira – Do Rateio das Despesas, subcláusula segunda, e na Cláusula Décima Segunda – Do Contrato de Programa, subcláusula segunda e subcláusula terceira, ficando renomeada a subcláusula única das Cláusulas respectivas, para subcláusula primeira, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Cláusula Décima Primeira - Do Rateio das Despesas……………………. Subcláusula Primeira - ……………………………………………………. Subcláusula Segunda - Os valores de rateio transferidos pelos entes consorciados serão reajustados anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA incidente sobre os valores referentes aos exercícios anteriores. Cláusula Décima Segunda – Do Contrato de Programa…………………. Subcláusula Primeira - …………………………………………………….. Subcláusula Segunda - Os Contratos de Programa terão prazo de vigência mínimo de 2 (dois) anos e máximo de 5 (cinco) anos, contado a partir de 1º de janeiro do exercício financeiro em que se iniciar sua execução. Subcláusula Terceira - Fica estabelecida a fixação de limite entre 5% (cinco por cento) e 10% (dez por cento) para as despesas administrativas, assegurando-se a aplicação mínima de 90% (noventa por cento) dos recursos nas ações assistenciais.

DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Cláusula Segunda - As demais cláusulas do Protocolo de Intenções permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Cláusula Terceira - O disposto na Subcláusula Terceira da Cláusula Décima Segunda vigorará a partir de janeiro de 2027.

DAS DISPOSIÇÕES FINAL

Cláusula Terceira - As partes se comprometem a envidar todos os esforços no sentido de viabilizar o objeto deste Protocolo, devendo publicar o extrato do presente Termo Aditivo ao Protocolo de Intenções nos seus respectivos órgãos oficiais ou no Diário Oficial do Estado.

E, por estarem de acordo, os entes federados partícipes assinam o presente aditivo ao Protocolo de Intenção, em duas vias, de igual teor e forma para os devidos fins de direito, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado.

Iguatu-CE, 16 de março de 2026

Secretaria Da Saúde Do Estado Do Ceará

FRANCISCO GILDECARLOS PINHEIRO PREFEITO

Dep. Irapuan Pinheiro

NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA Prefeito Piquet Carneiro

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