DOMCE 29/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3976
Boa leitura. Desejamos sucesso!
1.POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais doMunicípio de Altaneira.
Deste modo, a Secretaria de Cultura de Altaneira torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).
2.INFORMAÇÕES GERAIS
2.1 Objeto do edital
O objeto deste Edital é a seleção de um Agente Cultural- Pessoa Física - para receber apoio financeiro para a realização do projeto ―FESTIVAL DE ARTE E CULTURA – TRADIÇÕES JUNINAS DE ALTANEIRA‖, conforme descrito no Anexo I, com o objetivo de incentivar as tradições juninas, a apresentação artística e as demais manifestações culturais doMunicípio de Altaneira.
2.2Quantidade de projetos selecionados
Será selecionado 01 (UM) projeto.
Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.
2.3Valor total do edital
Oprojeto receberá o valor descrito no Anexo I.
O valor total deste edital é de 34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais)
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
| Órgão: | Secretaria de Cultura Esporte e Turismo |
|---|---|
| Unid. Orçamentária: | 06.01 – Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo |
| Natureza da despesa: | 33. 90. 48.00 – Outros auxílios Financeiros a Pessoa Física |
Sobre o valor total repassado pelo Município de Altaneira ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.
2.4Prazo de inscrição e Cronograma de Etapas e Datas
De 14 horas do dia 28/05/2026 até às 14 horas do dia 03/06/2026.
As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital.
| ETAPAS DO EDITAL | PERÍODO/DATA | ||
|---|---|---|---|
| FASE | ETAPA | DATA INÍCIO | DATA FIM |
| Publicação do Edital | 28/05 | 28/05 | |
| Período de Inscrições | 28/05 | 03/06 | |
| PROCESSAMENTO | Análise de Propostas e Divulgação do Resultado Parcial | 05/06 | 05/06 |
| Recurso da Etapa de Seleção | 08/06 | 10/06 | |
| Análise de Recurso e Publicação do Resultado Final da Etapa de Seleção | 11/06 | 11/06 | |
| Habilitação dos Agentes Culturais | 12/06 | 12/06 | |
| Publicação do Resultado da etapa de habilitação | 15/06 | 15/06 | |
| Recurso da Etapa de Habilitação | 16/06 | 18/06 | |
| CELEBRAÇÃO | Análise de Recursos da ETAPA DE HABILITAÇÃO e Convocação de Novos Agente Culturais |
s 19/06 |
19/06 |
| Publicação do Resultado Final | 22/06 | 22/06 | |
| Assinatura do Termo de Execução Cultural | 23/06 | 23/06 | |
| Transferência dos Recursos | 24/06 | 25/06 | |
| Execução do Objeto do Projeto | 26/06/2026 | 26/07/2026 |
2.5 Quem pode participar
Pode se inscrever no Edital: AGENTES CULTURAIS - Pessoa Física, com atuação na área da cultura no município de Altaneira há pelo menos 02 (dois) anos.
ATENÇÃO!!! O agente cultural pode ser:
I – Pessoa Física – que comprove atuação na promoção e produção cultural.
Para fins deste Edital, o Agente Cultural é toda Pessoa Física , representativa de comunidade Quilombola que desenvolve atividades de natureza cultural voltadas à preservação, promoção e fortalecimento das tradições, expressões culturais, memória, identidade e patrimônio das comunidades quilombolas.
Quem NÃO pode participar
Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que: I - Microempreendedor Individual (MEI);
II - sejam Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc.)
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