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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/05/2026 · pág. 162

DOMCE 29/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3976

Boa leitura. Desejamos sucesso!

1.POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.

As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais doMunicípio de Altaneira.

Deste modo, a Secretaria de Cultura de Altaneira torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

2.INFORMAÇÕES GERAIS

2.1 Objeto do edital

O objeto deste Edital é a seleção de um Agente Cultural- Pessoa Física - para receber apoio financeiro para a realização do projeto ―FESTIVAL DE ARTE E CULTURA – TRADIÇÕES JUNINAS DE ALTANEIRA‖, conforme descrito no Anexo I, com o objetivo de incentivar as tradições juninas, a apresentação artística e as demais manifestações culturais doMunicípio de Altaneira.

2.2Quantidade de projetos selecionados

Será selecionado 01 (UM) projeto.

Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.

2.3Valor total do edital

Oprojeto receberá o valor descrito no Anexo I.

O valor total deste edital é de 34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais)

A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

Órgão: Secretaria de Cultura Esporte e Turismo
Unid. Orçamentária: 06.01 – Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo
Natureza da despesa: 33. 90. 48.00 – Outros auxílios Financeiros a Pessoa Física

Sobre o valor total repassado pelo Município de Altaneira ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.

2.4Prazo de inscrição e Cronograma de Etapas e Datas

De 14 horas do dia 28/05/2026 até às 14 horas do dia 03/06/2026.

As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital.

ETAPAS DO EDITAL PERÍODO/DATA
FASE ETAPA DATA INÍCIO DATA FIM
Publicação do Edital 28/05 28/05
Período de Inscrições 28/05 03/06
PROCESSAMENTO Análise de Propostas e Divulgação do Resultado Parcial 05/06 05/06
Recurso da Etapa de Seleção 08/06 10/06
Análise de Recurso e Publicação do Resultado Final da Etapa de Seleção 11/06 11/06
Habilitação dos Agentes Culturais 12/06 12/06
Publicação do Resultado da etapa de habilitação 15/06 15/06
Recurso da Etapa de Habilitação 16/06 18/06
CELEBRAÇÃO Análise de Recursos da ETAPA DE HABILITAÇÃO e Convocação de Novos Agente
Culturais
s
19/06
19/06
Publicação do Resultado Final 22/06 22/06
Assinatura do Termo de Execução Cultural 23/06 23/06
Transferência dos Recursos 24/06 25/06
Execução do Objeto do Projeto 26/06/2026 26/07/2026

2.5 Quem pode participar

Pode se inscrever no Edital: AGENTES CULTURAIS - Pessoa Física, com atuação na área da cultura no município de Altaneira há pelo menos 02 (dois) anos.

ATENÇÃO!!! O agente cultural pode ser:

I – Pessoa Física – que comprove atuação na promoção e produção cultural.

Para fins deste Edital, o Agente Cultural é toda Pessoa Física , representativa de comunidade Quilombola que desenvolve atividades de natureza cultural voltadas à preservação, promoção e fortalecimento das tradições, expressões culturais, memória, identidade e patrimônio das comunidades quilombolas.

Quem NÃO pode participar

Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que: I - Microempreendedor Individual (MEI);

II - sejam Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc.)

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