DOMCE 29/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3976
Gabinte do Prefeito Municipal de Várzea Alegre –Ceará, Em 28 de maio de 2026.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal de Várzea Alegre - CE
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 651D82E0
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.620, DE 28 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre noções básicas da Lei Maria da Penha com o PROJETO ―MARIA DA PENHA VAI ÀS ESCOLAS‖, nas Escolas do Município de Várzea Alegre.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faço saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a obrigatoriedade de noções básicas da Lei Maria da Penha, através do ―Projeto Maria da Penha Vai às Escolas‖ no currículo das escolas do município de Várzea Alegre, com os seguintes objetivos:
I – contribuir para a instrução da comunidade escolar acerca da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha; II – estimular reflexões sobre estratégias de prevenção e combate ao machismo e sobre os tipos de violência contra a mulher, como a moral, psicológica, física, sexual e patrimonial;
III – conscientizar a comunidade escolar acerca da importância e do respeito aos direitos humanos e sobre os direitos das mulheres;
IV – orientar sobre os procedimentos para o registro nos órgãos competentes das denúncias de violência contra a mulher e para a obtenção de medidas protetivas;
V – esclarecer o funcionamento da rede de assistência social, jurídica e psicológica de proteção à mulher;
VI – realizar momentos voltados especificamente para as mulheres, a fim de fomentar laços de solidariedade, identidade e apoio mútuo; VII – debater políticas públicas para enfrentar os casos de violência doméstica. (Incluído pela Lei n.º 18.071, de 19/05/2022).
Art. 2º O ―Projeto Maria da Penha Vai às Escolas‖ será executado pela Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, através da Secretaria Municipal de Educação, e contará com a parceria da Ordem dos Advogados do Brasil, do Poder Judiciário, do Conselho Municipal em Defesa da Mulher e outras julgadas necessárias pelo município, para o desenvolvimento do citado projeto.
Art. 3º Fica instituída a Semana Maria da Penha a ser realizada em toda Rede Municipal de ensino.
Parágrafo único. A Semana passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de Várzea Alegre, e será realizada na semana do dia 7 de agosto, data em que a Lei nº 11.340/06, Lei Maria da Penha, foi sancionada.
Art. 4º O Projeto ―Maria da Penha Vai às Escolas‖ é um projeto de conscientização e formação cidadã, para que as crianças evitem práticas de violência contra a mulher no futuro.
Art. 5º A Secretaria de Educação do Município deverá capacitar os docentes sobre estratégias e metodologia para utilização do material, através de uma linguagem leve e criativa sobre as punições e os tipos de violência.
Art. 6º O Projeto de Lei ―Maria da Penha vai à Escola‖ será desenvolvido em todos os níveis e modalidades junto à comunidade escolar comum durante todo o ano letivo e contará com a programação específica em alusão a Data da sanção da Lei (7 de agosto), destacando o tema do qual trata a presente lei.
Art. 7º A escola deverá desenvolver atividades que despertem ações dos estudantes, inerentes ao combate da violência contra a mulher, a exemplo de concursos literários, palestras, seminários ou similares. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Fica revogada a Lei Municipal nº 764, de 01 de abril de 2013.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito de Várzea Alegre – Ceará, em 28 de maio de 2026.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 816C2B02
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2026.05.28.1
A Agente de Contratação do Município de Várzea Alegre, Estado do Ceará, torna público, que estará realizando, na sede da Prefeitura, através da plataforma eletrônica: www.portaldevarzeaalegrece.com.br , com suporte técnico do sistema GM TECNOLOGIA (GM TECNOLOGIA & INFORMAÇÃO LTDA , certame licitatório, na modalidade Concorrência n° 2026.05.28.1, em sua forma eletrônica, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção predial preventiva, corretiva e emergencial, incluindo reposição de insumos, para atuação nas unidades pertencentes a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo do Município de Várzea Alegre/CE , conforme especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e seus anexos, com abertura marcada para o dia 16 de Junho de 2026, a partir das 08:00 horas . O início de acolhimento das propostas comerciais ocorrerá a partir do dia 01 de Junho de 2026, às 08:00 horas. Maiores informações e entrega de editais nos endereços eletrônicos: www.portaldevarzeaalegrece.com.br, www.tce.ce.gov.br/licitacoes, www.varzeaalegre.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 9 9991-3663.
Várzea Alegre/CE, 28 de Maio de 2026.
MARIA FERNANDA BEZERRA
Agente de Contratação do Município.
Publicado por: Jailson Rodrigues de Oliveira Código Identificador: FA94D448
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
SECRETARIA DE CULTURA ESPORTE E TURISMO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 – APOIO À REALIZAÇÃO DO FESTIVAL DE ARTE E CULTURA – TRADIÇÕES JUNINAS DE ALTANEIRA
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
Olá, agentes culturais do Município de Altaneira!
Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público.
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 161