DOMCE 29/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3976
Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à Secretaria de Cultura de Altaneira, para o e-mail: [email protected] que deve ser apresentado por meio do ANEXO VIII deste Edital , no prazo de 3 dias úteis (8, 9 e 10 de junho), CONFORME INCISO III DO ART. 9º DA LEI Nº 14.903/2024. a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado da etapa de seleção será divulgado site oficial do Governo de Altaneira, no endereço: www.altaneira.ce.gov.br
8. REMANEJAMENTO DE VAGAS
8.1 Concorrência concomitante
Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.
Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
8.2 Desistência do optante pela cota
Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
8.3 Remanejamento das cotas
No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento da categoria de cotas, a vaga deverá ser destinado para a ampla concorrência.
9. ETAPA DE HABILITA O
9.1 Documentos necessários
O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá entregar no prazo de [DIA 12 DE junho] após a publicação do resultado de seleção, por E-MAIL, através do endereço: [email protected] os seguintes documentos:
Agente cultural PESSOA FÍSICA :
I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc.);
II - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
III - certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas pelo Estado do Ceará e Governo Municipal;
ATENÇÃO!!! As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.
ATENÇÃO!!! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.
Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.
9.2 Recurso da etapa de habilitação
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado à Secretaria de Cultura de Altaneira, para o e-mail: [email protected] que deve ser apresentado por meio do ANEXO VIII deste Edital , no prazo de 3 dias úteis - (16, 17 e 18 de junho). Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado da etapa de habilitação será divulgado no site oficial do Governo Municipal no endereço: www.altaneira.ce.gov.br
ATENÇÃO!!! Após essa etapa, não caberá mais recurso.
10. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOSFINANCEIROS
10.1 Termo de Execução Cultural
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo V deste Edital , de forma presencial ou eletrônica.
O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria Municipal de Cultura,contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
10.2 Recebimento dos recursos financeiros
Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas.
ATENÇÃO!!! Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve indicar conta específica para o recebimento do recurso, em instituição financeira pública isenta de tarifas bancárias ou em instituição financeira privada .
ATENÇÃO! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.
ATENÇÃO!!! O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural no período: DIA 23/06 - sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.
11. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
www.diariomunicipal.com.br/aprece 165