DOMCE 29/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3976
Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo Federal e do Governo Municipal de Altaneira, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições e no manual de aplicação de marcos do Governo Municipal, conforme orientação da Secretaria Municipal de Cultura.
O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1ºdo art. 37 da Constituição Federal.
12. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
12.1 Monitoramento e avaliação realizados pelo Secretaria Municipal de Cultura
Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação à administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
12.2 Como o agente cultural presta contas à Secretaria de Cultura de Altaneira?
O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório do Objeto da Execução Cultural, conforme documento constante no Anexo VI deste edital.
O Relatório de Objeto da Execução Cultural, deve ser apresentado até 120 (cento e vinte) dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.
O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses:
I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
13. DISPOSI ES FINAIS
13.1 Desclassificação de projetos
Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal,garantidos o contraditório e a ampla defesa. Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.
13.2Acompanhamento das etapas do edital
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site oficial do Governo de Altaneira, no endereço: www.altaneira.ce.gov.br
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações no nas mídias sociais oficiais e no site : www.altaneira.ce.gov.br.
13.3 Informações adicionais
Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail: [email protected] telefone(88) 992264321 Os casos omissos ficarão a cargo daSecretaria de Cultura de Altaneira.
13.4 Validade do resultado deste edital
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até dia 23 (vinte e três) de junho do ano de 2026.
13.5 Anexos do edital
Compõem este Edital os seguintes anexos: Anexo I - Categorias de apoio; Anexo II - Formulário de Inscrição Anexo III - Plano de Trabalho; Anexo IV - Critérios de seleção Anexo V - Termo de Execução Cultural; Anexo VI - Relatório de Objeto da Execução Cultural; Anexo VII – Tabela Referencial de Valores; Anexo VIII – Formulário de interposição de recurso
Altaneira, 27 de maio de 2026.
ANEXO I – CATEGORIAS
1. RECURSOS DO EDITAL
O presente edital possui valor total de R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais), distribuídos da seguinte forma: a) R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais), para apoio a projeto de realização do FESTIVAL DE ARTE E CULTURA – TRADIÇÕES JUNINAS DE ALTANEIRA.
2. DESCRIÇÃO DA CATEGORIA
CATEGORIA ―UNICA‖ - Apoio à Realização do FESTIVAL DE ARTE E CULTURA – TRADIÇÕES JUNINAS DE ALTANEIRA. Esta categoria tem como objetivo selecionar 01 (um) projeto cultural voltado à realização do Festival de Arte e Cultura – Tradições Juninas de Altaneira, iniciativa destinada à promoção, valorização, preservação e difusão das manifestações juninas e da cultura popular do município,
www.diariomunicipal.com.br/aprece 166