DOMCE 29/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3976
contribuindo para o fortalecimento da identidade cultural local, a dinamização da economia criativa e a ampliação do acesso da população às atividades artístico-culturais.
O Festival deverá ser realizado nos dias 26, 27 e 28 de junho de 2026, com programação gratuita, inclusiva e acessível ao público, contemplando atividades culturais diversificadas destinadas a diferentes públicos e faixas etárias. A programação deverá prever, obrigatoriamente, Festival Regional de Quadrilhas Juninas Adultas, quermesses culturais, festival de comidas típicas, apresentações artísticas, grupos de cultura popular e ações de valorização do artesanato local.
O agente cultural selecionado ficará responsável pela concepção, planejamento, coordenação, produção e execução do Festival, devendo assegurar a contratação e o pagamento de cachês de todos os profissionais da cultura envolvidos, incluindo artistas, grupos culturais, artesãos, coreógrafos, mestres da cultura popular, bem como a premiação das quadrilhas participantes e demais despesas necessárias à realização do evento.
Também caberá ao proponente a produção da identidade visual do Festival, os registros fotográficos e audiovisuais, além da elaboração e execução das estratégias de comunicação e divulgação do evento.
O projeto deverá assegurar medidas de acessibilidade arquitetônica, comunicacional e atitudinal, garantindo condições adequadas de participação, circulação e fruição cultural para pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e demais públicos.
A proposta deverá apresentar programação cultural estruturada, cronograma de execução, plano de comunicação, estratégias de democratização do acesso e ações que promovam a valorização das tradições juninas e da cultura popular de Altaneira.
A seleção dos agentes culturais, grupos e artistas participantes será realizada em parceria com a Secretaria Municipal de Cultura de Altaneira, garantindo maior transparência, legitimidade e compromisso com a valorização da produção cultural local. A atuação conjunta permitirá uma curadoria alinhada às políticas públicas culturais do município, observando critérios técnicos, artísticos e de relevância cultural.
A parceria também assegura que a escolha dos participantes contemple a diversidade das manifestações culturais de Altaneira, valorizando artistas, grupos e fazedores de cultura com trajetória reconhecida e atuação significativa na promoção das tradições, da arte e da identidade cultural do município. Além disso, o processo buscará estimular a participação democrática e ampliar as oportunidades de inserção dos agentes culturais nas ações promovidas pelo projeto.
Esta categoria será financiada com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, nos termos da legislação vigente, visando fomentar a produção cultural, fortalecer os agentes culturais locais e incentivar a realização de eventos culturais de interesse público no município.
CATEGORIA: DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES
| CATEGORIAS | VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA |
COTAS PARA PESSOAS NEGRAS |
COTAS PARA PESSOAS ÍNDIGENAS |
COTAS PARA PCD |
QUANTIDADE TOTAL DE VAGAS |
VALOR MÁXIMO POR PROJETO |
VALOR TOTAL DA CATEGORIA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| CATEGORIA ―UNICA‖ Seleção de Agente Cultural Pessoa Física |
- |
01 | -- | - | 01 | R$ 34.500,00 | R$ 34.500,00 |
| VALOR TOTAL R$ - 34.500, | 00 |
ANEXO II
I - PESSOA FÍSICA
1. Tipo de agente cultural individual:
( ) Pessoa física
( ) Microempreendedor individual – MEI
1.1 Nome Completo:
[texto – 100 caracteres]
1.2 Nome artístico ou nome social (se houver):
[texto – 100 caracteres]
1.3 CPF:
[14 dígitos, apenas números]
1.4 CNPJ (Se a inscrição for realizada em nome do MEI):
[14 dígitos, apenas números]
1.5 Data de nascimento:
[ dd/mm/aaaa]
1.6 E-mail:
[campo de e-mail validado]
1.7 Telefone:
[apenas números]
1.8 Endereço completo:
[Texto – 200 caracteres]
1.9 Cidade:
[lista municípios IBGE]
1.10 Estado:
[lista estados IBGE]
1.11 CEP:
[campo CEP validado]
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