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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/05/2026 · pág. 167

DOMCE 29/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3976

contribuindo para o fortalecimento da identidade cultural local, a dinamização da economia criativa e a ampliação do acesso da população às atividades artístico-culturais.

O Festival deverá ser realizado nos dias 26, 27 e 28 de junho de 2026, com programação gratuita, inclusiva e acessível ao público, contemplando atividades culturais diversificadas destinadas a diferentes públicos e faixas etárias. A programação deverá prever, obrigatoriamente, Festival Regional de Quadrilhas Juninas Adultas, quermesses culturais, festival de comidas típicas, apresentações artísticas, grupos de cultura popular e ações de valorização do artesanato local.

O agente cultural selecionado ficará responsável pela concepção, planejamento, coordenação, produção e execução do Festival, devendo assegurar a contratação e o pagamento de cachês de todos os profissionais da cultura envolvidos, incluindo artistas, grupos culturais, artesãos, coreógrafos, mestres da cultura popular, bem como a premiação das quadrilhas participantes e demais despesas necessárias à realização do evento.

Também caberá ao proponente a produção da identidade visual do Festival, os registros fotográficos e audiovisuais, além da elaboração e execução das estratégias de comunicação e divulgação do evento.

O projeto deverá assegurar medidas de acessibilidade arquitetônica, comunicacional e atitudinal, garantindo condições adequadas de participação, circulação e fruição cultural para pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e demais públicos.

A proposta deverá apresentar programação cultural estruturada, cronograma de execução, plano de comunicação, estratégias de democratização do acesso e ações que promovam a valorização das tradições juninas e da cultura popular de Altaneira.

A seleção dos agentes culturais, grupos e artistas participantes será realizada em parceria com a Secretaria Municipal de Cultura de Altaneira, garantindo maior transparência, legitimidade e compromisso com a valorização da produção cultural local. A atuação conjunta permitirá uma curadoria alinhada às políticas públicas culturais do município, observando critérios técnicos, artísticos e de relevância cultural.

A parceria também assegura que a escolha dos participantes contemple a diversidade das manifestações culturais de Altaneira, valorizando artistas, grupos e fazedores de cultura com trajetória reconhecida e atuação significativa na promoção das tradições, da arte e da identidade cultural do município. Além disso, o processo buscará estimular a participação democrática e ampliar as oportunidades de inserção dos agentes culturais nas ações promovidas pelo projeto.

Esta categoria será financiada com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, nos termos da legislação vigente, visando fomentar a produção cultural, fortalecer os agentes culturais locais e incentivar a realização de eventos culturais de interesse público no município.

CATEGORIA: DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES

CATEGORIAS VAGAS
AMPLA
CONCORRÊNCIA

COTAS
PARA
PESSOAS NEGRAS

COTAS
PARA
PESSOAS
ÍNDIGENAS

COTAS PARA
PCD

QUANTIDADE
TOTAL DE VAGAS

VALOR
MÁXIMO
POR PROJETO

VALOR TOTAL DA CATEGORIA
CATEGORIA
―UNICA‖
Seleção de Agente Cultural
Pessoa Física


-
01 -- - 01 R$ 34.500,00 R$ 34.500,00
VALOR TOTAL R$ - 34.500, 00

ANEXO II

I - PESSOA FÍSICA

1. Tipo de agente cultural individual:

( ) Pessoa física

( ) Microempreendedor individual – MEI

1.1 Nome Completo:

[texto – 100 caracteres]

1.2 Nome artístico ou nome social (se houver):

[texto – 100 caracteres]

1.3 CPF:

[14 dígitos, apenas números]

1.4 CNPJ (Se a inscrição for realizada em nome do MEI):

[14 dígitos, apenas números]

1.5 Data de nascimento:

[ dd/mm/aaaa]

1.6 E-mail:

[campo de e-mail validado]

1.7 Telefone:

[apenas números]

1.8 Endereço completo:

[Texto – 200 caracteres]

1.9 Cidade:

[lista municípios IBGE]

1.10 Estado:

[lista estados IBGE]

1.11 CEP:

[campo CEP validado]

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