DOEAM 04/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
LEI N.º 8.222, DE 04 DE MAIO DE 2026Manaus, segunda-feira, 04 de maio de 2026 3
DECLARA a Utilidade Pública da Academia de Ciências Contábeis do Amazonas - ACCA.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública da Academia de Ciências Contábeis do Amazonas - ACCA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o n.º 10.731.121/0001-67, desde 10 de março de 2009, domiciliada à rua Libertador, n.º 472, sala 02 - Nossa Senhora das Graças, CEP 69.053-090, na Cidade de Manaus/AM.
Parágrafo único . A Utilidade Pública prevista no caput , aplica-se no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando-se o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 270134LEI N.º 8.223 , DE 04 DE MAIO DE 2026 DECLARA a Utilidade Pública do INSTITUTO OLHARES AMAZÔNICOS - IOAM.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, do INSTITUTO OLHARES AMAZÔNICOS - IOAM, entidade civil sem fins lucrativos com sede e foro na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, situado na Rua Rui Barbosa, n.º 122 - Altos - Centro, CEP n.º 69010-220, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o n.º 60.666.910/0001-30.
Parágrafo único . A Utilidade Pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder Executivo responsável pelas providencias necessárias ao cumprimento da presente Lei.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 270135 LEI N.º 8.224, DE 04 DE MAIO DE 2026DECLARA a Utilidade Pública do Instituto Mulheres Guerreiras Promovendo Cidadania - IMGPC.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, do Instituto Mulheres Guerreiras Promovendo Cidadania - IMGPC, com sede na Rua Rio Guaporé, n.º 866, Bairro Gilberto Mestrinho, Manaus - Amazonas, CEP: 69086-670, com CNPJ sob o n.º 51.335.309/0001-73.
Parágrafo único . A utilidade pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder Executivo responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da presente Lei.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 270136
LEI N.º 8.225, DE 04 DE MAIO DE 2026DECLARA a Utilidade Pública da Associação Mãos Unidas pelo Autismo - MUPA.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública da Associação Mãos Unidas pelo Autismo - MUPA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 15.704.037/0001-78 desDe 1º de junho de 2012, domiciliada à Rua Barão de Surui, n.º 15 - Parque das Laranjeiras, CEP: 69.058-260, na Cidade de Manaus/AM.
Parágrafo Único. A Utilidade Pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando-SE o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS ,em Manaus, 04 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 270137 LEI N.º 8.226, DE 04 DE MAIO DE 2026ALTERA , na forma que especifica, a Lei Ordinária n.º 7.481, de 5 de maio de 2025, que, “ INSTITUI o Dia Estadual de ” Conscientização da Doença de Parkinson .
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º O art. 1.º da Lei Ordinária n.º 7.481, de 5 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização da Doença de Parkinson, a ser evidenciado, anualmente, em 11 de abril, com o objetivo de promover a informação, a prevenção, o diagnóstico precoce e o combate ao preconceito relacionado à Doença de Parkinson no Estado do Amazonas.
§ 1.º O poder público poderá, em articulação com instituições de saúde, universidades, associações de pacientes, conselhos profissionais e demais entidades da sociedade civil, desenvolver e apoiar a realização de atividades relacionadas à data, incluindo:
-
I - campanhas informativas sobre sintomas, diagnóstico, tratamento e
-
qualidade de vida das pessoas com Parkinson ;
II - mutirões de atendimento para triagem e orientação ;
III - eventos educativos, como palestras, seminários, simpósios e oficinas voltados à população, profissionais de saúde e cuidadores ;
IV - iluminação de prédios públicos com a cor símbolo da luta contra a Doença de Parkinson ; e
-
V - divulgação de materiais informativos em escolas, centros de
-
saúde e meios de comunicação.
§ 2.º As ações alusivas ao Dia Estadual poderão integrar o calendário oficial de campanhas de saúde pública do Estado do Amazonas.
§ 3.º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. ” (NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 270138 LEI N.º 8.227, DE 04 DE MAIO DE 2026CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor LUIZ DE VALOR MARCULINO.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Professor, Senhor Luiz de Lavor Marculino.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO