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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 04/05/2026 · pág. 8

DOEAM 04/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, segunda-feira, 04 de maio de 2026

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

Manaus, 04 de maio de 2026.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Secretária de Estado de Saúde

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 270140 VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

LEI N.º 8.228, DE 04 DE MAIO DE 2026

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor EDUARDO LUÍS QUEIROZ DE ABREU E SILVA.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Reverendo Frei Eduardo Luís Queiroz de Abreu e Silva.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 270141 DECRETO N.º 54.032, DE 04 DE MAIO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0675474-68.2022.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a promoção de GUILHERME GUIMARÃES DOS REIS , à Classe ou Referência imediatamente subsequente, a contar da data do ajuizamento da ação;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01179/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 2064/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005504/2026-84,

Protocolo 270142 DECRETO N.º 54.033, DE 04 DE MAIO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos dos Embargos de Declaração opostos na Ação Ordinária n.º 0203410-33.2025.8.04.1000, que acolheu o pedido formulado por JESSICA DE SOUZA CAMPOS , julgando procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar o enquadramento da autora, com a devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a Classe A, Referência 2, com os consectários decorrentes;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 01684/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 143/2026-ASSJUR/GFHAJ, do Diretor-Presidente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.007996/2026-42,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida, a contar de maio de 2024, a servidora JESSICA DE SOUZA CAMPOS , Matrícula n.º 248.776-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQU
ADRAMENT
O POR P
ROGRESSÃO
HORIZONTAL
SITUAÇ ÃO ANTERIO R SITUA ÇÃO ATUAL
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Técnico de
Patologia
Clínica
A 1 Técnico de
Patologia
Clínica
A 2

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de maio de 2026.

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido, a contar de 16 de maio de 2022, o servidor GUILHERME GUIMARÃES DOS REIS , Matrícula n.º 240.906-2A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Estadual de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUA DRAMENTO POR P ROGRESSÃO H ORIZONTAL
SITUAÇÃ O ANTERIOR SITUA ÇÃO ATUAL
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Enfermeiro A 1 Enfermeiro A 2

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 270143

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO