DOEAM 05/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira 05 mai/2026 estado do amazonas
Número 35.694 | Ano CXXXIII www.imprensaoficial.am.gov.br
poder executivo - seção ii
curso de Pós-Graduação, conforme Ata de Registro de Inexigibilidade n° 002/2026-PGE, de 30.04.2026:
Secretaria de Estado da Casa Civil EXTRATOESPÉCIE : TERMO DE CONVÊNIO N° 001/2026-CASA CIVIL
DATA DA ASSINATURA: 04/05/2026.CONVENENTES: PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S/A, representada por seu Diretor-Presidente, o Sr. RANSÉS GADELHA BEZERRA e o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da CASA CIVIL, representada por seu Titular, o Dr. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO.
OBJETO: O presente CONVÊNIO tem por objeto a CESSÃO, por disposição, da PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S.A., dos técnicos descritos no Anexo 1 do Termo de Convênio Nº 001/2026 - Casa Civil, pelo prazo de 12 (doze) meses, no período de 04/05/2026 a 04/05/2027.
VALOR: O valor global do presente Termo de Convênio, a título de ressarcimento, é de R$ 1.133.704,44 (um milhão cento e trinta e três mil setecentos e quatro reais e quarenta e quatro centavos), a título de ressarcimento, de acordo com o Plano de Trabalho. O valor mensal estimado do presente Termo de Convênio será de R$ 94.475,37 (noventa e quatro mil quatrocentos e setenta e cinco reais e trinta e sete centavos), conforme Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO EMPENHO - As despesas com a execução do presente termo de convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho: 04.122.0001.2003.0001; Fonte do Recurso: 1.500.1000.0000.0000; Natureza da Despesa: 31909601; tendo sido emitida pelo SEGUNDO CONVENENTE a Nota de Empenho nº. 2026NE0000401, datada de 29/04/2026, no valor de R$ 188.950,74 (cento e oitenta e oito mil novecentos e cinquenta reais e setenta e quatro centavos). No exercício seguinte, as despesas ocorrerão à conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro.
CONSIDERANDO que o art. 74, III, alínea f, da Lei n° 14.133 de 01/04/2021 e Decreto 47.133/23, alterações, faculta à Administração a possibilidade de ser inexigível a licitação, quando houver inviabilidade de competição, CONSIDERANDO o Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência de fls. 25/35
CONSIDERANDO o Atestado de Capacidade Técnica de folha 74, CONSIDERANDO o Atestado de Exclusividade de folha 75 e CONSIDERANDO o Parecer n° 00071/2026-PA/PGE de 27/04/2026, de fls. 204/2014.
CONSIDERANDO , finalmente, o que consta do Processo n° 01.01. 011103.008465/2026-77-PGE
R E S O L V E:I. DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, III, f, da Lei n° 14.133 de 01/04/2021 e alterações posteriores, para contratação da empresa IPOG - INSTITUTO DE POS-GRADUACAO & GRADUACAO LTDA, CNPJ n° 04.688.977/0001-02, do curso de Pós-Graduação Gestão de Projetos e Processos com Métodos Ágeis e Inteligência Artificial visando atender as necessidades técnicas e operacionais da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas-PGE-AM.
II. ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa supracitada, nos termos do art. 71, IV, da Lei n° 14.133 de 01/04/2021 pelo valor total de R$ 59.477,60 (cinquenta e nove mil, quatrocentos e setenta e sete reais e sessenta centavos).
CUMPRA-SE, CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.RATIFICO , nos termos do art. 71, IV, da Lei n° 14.133/2021, a Portaria N° 340/2026-GSPGE, do Subprocurador-Geral do Estado.
MATEUS SEVERIANO DA COSTASubprocurador-Geral do Estado do Amazonas
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 270069
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE FINANÇAS DA CASA CIVIL , em Manaus, 04 de maio de 2026.
Controladoria-Geral do Estado - CGE REBECCA BEATRIZ FIGUEIRA ARRAEZSecretária Executiva de Finanças da Casa Civil
Protocolo 270098
Procuradoria-Geral do Estado - PGE PORTARIA N ° 340/2026-GSPGE O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em exercício, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO , a necessidade desta Procuradoria Geral do Estado - PGE do curso de Pós-Graduação Gestão de Projetos e Processos com Métodos Ágeis e Inteligência Artificial, visando atender as necessidades técnicas e operacionais;
CONSIDERANDO , que a empresa IPOG - INSTITUTO DE POS-GRADUACAO & GRADUACAO LTDA, CNPJ n° 04.688.977/0001-02, detém a exclusividade no fornecimento do curso de Pós-Graduação Gestão de Projetos e Processos com Métodos Ágeis e Inteligência Artificial, conforme documentos constantes no Processo n° 01.01.011103.008465/2026-77-PGE CONSIDERANDO , que está habilitada a prestação dos serviços do
EXTRATOESPÉCIE: Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2021-PRODAM/ CGE. DATA DA ASSINATURA: 16 de abril de 2026. PARTES: CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO - CGE, representada pelo Controlador-Geral do Estado, Dr. JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO e a empresa PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S. A , CNPJ: 04.407.920/0001-80, representada Diretor- Presidente Sr. RANSÉS GADELHA BEZERRA . OBJETO : Prorrogação de prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses. VALOR GLOBAL: R$124.848,24 . VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 16/04/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 011109; Programa de Trabalho: 04.122.0001.2643.0001; Natureza da Despesa 33904004; Fonte de Recurso: 0145, conforme Nota de Empenho no 2026NE0000102, emitida em 15/04/2026. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, Parecer nº 021/2026-Assessoria/CGE. REFERÊNCIA: Processo nº 01.01.011109.000259/2026-69-CGE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado. Manaus 04 de maio de 2026.
JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANOControlador-Geral do Estado
Protocolo 270096
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO