DOEAM 05/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, terça-feira, 05 de maio de 2026
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.014501.000038/2025-65/CADA/ SIGED;CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.018114 /2026-97-SEDUC/SIGED,
RESOLVEM:Art. 1º - ALTERAR a PORTARIA GS Nº 151 , publicada no Diário Oficial do Estado, de 20/02/2025, republicada na íntegra no Diário Oficial do Estado, de 06/06/2025, que instituiu a Comissão de Seleção para Análise, Processamento e Julgamento do Chamamento Público do Procedimento para a Manifestação de Interesse da SEDUC (CPMI-SEDUC), que visa a elaboração e apresentação de estudos técnicos destinados à área de educação integral do Estado do Amazonas,
Art. 2º - DESIGNAR para nova composição da CPMI-SEDUC os representantes das entidades a seguir relacionados:
| COMPOSIÇÃO | COLABORADOR(A) | SUPLENTE | ENTIDADE |
|---|---|---|---|
| Presidente | Isaac Sammyr Santos Cruz |
Artur Madeiro Teixeira Júnior |
SEDUC |
| Membro | Silvana Grijó Gurgel Costa Rego |
Bruno dos Santos Moura |
SEDUC |
| Membro | Márcia Dolzano Chaves |
Josinete Costa Vicente Picanço |
SEDUC |
| Membro | Mércia Nogueira Monteiro |
- | CADA |
| Membro | Karla Karoline Lira Martins |
- | CADA |
| Membro | Flávia de Paiva Brandi | - | CADA |
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas;
CONSIDERANDO a necessidade de Reconhecimento dos Cursos de Instituições Estaduais e Municipais da Educação Superior, conforme estabelecido no inciso III, alínea “b” do art. 202 da Constituição do Estado do Amazonas e no art. 2º inciso VI do Regimento Interno deste Conselho Estadual de Educação, bem como, a Resolução n.º 278/2018 - CEE/AM; CONSIDERANDO a necessidade de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Matemática na Universidade do Estado do Amazonas - UEA; CONSIDERANDO o teor do processo nº 1.01.028101.052170/2025-70 -CEE/AM,
RESOLVE:I. CONSTITUIR Comissão Avaliadora para o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Matemática, oferta especial, na modalidade de ensino a distância, nos municípios de Itacoatiara, Lábrea, Manacapuru, Coari, Tefé e Santa Isabel do Rio Negro, operacionalizado pela Universidade do Estado do Amazonas - UEA.
II. DESIGNAR , para compor a referida comissão os avaliadores a seguir relacionados, sob a presidência do primeiro:
. Me. Helder Guimarães Lóris (Avaliador Externo);
- . Me. Antônio Tomé da Silva Souza (Avaliador Externo).
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de abril de 2026.
ARLETE FERREIRA MENDONÇAPresidente do Conselho Estadual de Educação
Protocolo 270116
Art. 3º - A CPMI-SEDUC tem caráter provisório, até a conclusão do processo de chamamento público, previsto no Decreto Estadual nº 45.238, de 23/02/2022.
Art. 4º - As atividades realizadas pelos participantes da CPMI-SEDUC são consideradas de relevante interesse, caracterizado como função de natureza especial, não ensejando qualquer tipo de remuneração.
Art. 5º - A qualquer tempo, os membros da CPMI-SEDUC poderão ser substituídos a critério das entidades envolvidas.
Art. 6º. REVOGADAS as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 29 de abril de 2026.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ACRAM SALAMEH ISPER JRDiretor-Presidente da Companhia Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos
Protocolo 270055 PORTARIA GSE Nº 435 , DE 04 DE MAIO 2026.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
RESOLVE :
CONVALIDAR , nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo:
PROCESSO Nº 01.01.028101.001748/2026-00-SEDUC/SIGEDGILBEM ALVES FERREIRA , no cargo de PROFESSOR, conforme matrículas e períodos relacionados abaixo:
. matrícula nº 007097-1A: 01/01/1998 a 28/02/1999;
. matrícula nº 007097-1B: 01/03/1999 a 31/12/1999 e 01/02/2000 a 28/02/2001.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SEManaus, 04 de maio de 2026.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 270056
PORTARIA GS Nº 379, DE 05 DE MAIO DE 2026.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO ser dever desta Secretaria zelar para que seus servidores apresentem conduta ilibada no exercício de suas funções, no âmbito da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO a Portaria GS nº 1550 , publicada no Diário Oficial do Estado, de 19/12/2025, que reinstitui a Comissão Interna de Ética da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC;
CONSIDERANDO a Portaria GS nº 062 , republicada no Diário Oficial do Estado, de 23/02/2026, que designou os(as) servidores(as) da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC;
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.043415 / 2024 - 97 /
SEDUC / SIGED , tendo como interessada, a Sra. Maria José Bastos Fernandes , representante legal e mantenedora do Centro Educacional Passos Firmes ;
RESOLVE:I. CONSTITUIR Comissão com a finalidade de apurar denúncia de Ato Ilícito contida nos autos;
II. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, comporem a referida comissão:
-
Hellen Cristina dos Santos Viana;
-
Rejane Maria Caldas Freitas;
-
Adriele Carleo Zacarias;
III. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 05 de maio de 2026.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 270117 PORTARIA GS Nº 378, DE 05 DE MAIO DE 2026.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO ser dever desta Secretaria zelar para que seus servidores apresentem conduta ilibada no exercício de suas funções, no âmbito da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO a Portaria GS nº 1550, publicada no Diário Oficial do Estado, de 19/12/2025, que reinstitui a Comissão Interna de Ética da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC; CONSIDERANDO a Portaria GS nº 062, republicada no Diário Oficial do Estado, de 23/02/2026, que designou os(as) servidores(as) da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC;
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.042283 / 2025 - 67 ( Processos juntados nº 01.01.028101.050418 / 2025 - 68 / SEDUC / SIGED e 01.01.028101.046082 / 2025 - 39) , tendo como interessada a 59ª Promotoria de Justiça,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO