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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 07/05/2026 · pág. 36

DOEAM 07/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

10 Manaus, quinta-feira, 07 de maio de 2026

nº 003/2026-FEPDEC, cujo objeto é o credenciamento de pessoas jurídicas de direito público ou privado, incluindo cooperativas, associações de catadores de materiais recicláveis, empresas privadas, organizações da sociedade civil ou outros operadores devidamente habilitados, destinadas ao fornecimento contínuo e organizado de plásticos pós consumo coletados, classificados, destinados ao abastecimento do Centra de Reciclagem do Projeto Amazonas Ecolar, sob gestão da Defesa Civil do Amazonas, por meio do FEPDEC; CONSIDERANDO a igualdade de condições entre todos os interessados hábeis a contratar com a Administração, pelo preços por ela definido; RESOLVE: Credenciar a empresa PAULUS P DA S PRIMO LTDA , CNPJ N.º 42.873.560 / 0001 - 09 , referente aos Itens n.º 01 a 15 do Credenciamento n.° 003/2026 - FEPDEC.

Manaus/AM, 07 de maio de 2026.

CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO Presidente do Conselho de Administração do FEPDEC

Protocolo 270446

RESENHA DA PORTARIA Nº 0063/2026 - GAB DEFESA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA CIVIL , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento a servidora de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 51.352, de 13.03.2025. I - DENNER LOPES RODRIGUES. VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 33903989. APLICAÇÃO : 90 dias. PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias.

Manaus, 7 de maio de 2026.

CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO Secretário de Estado de Defesa Civil

Protocolo 270389 Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB NOTIFICAÇÃO DE REURB

A Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, Autarquia Estadual instituída pela Lei nº 2.395/1996, no exercício de suas atribuições legais e institucionais, FAZ SABER aos titulares de domínio, confrontantes e terceiros eventualmente interessados que foi instaurado procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) do Núcleo Urbano Informal Consolidado denominado “RESIDENCIAL OZIAS MONTEIRO I”, situado na Avenida Max Teixeira, Bairro Cidade Nova, no município de Manaus, implantado em área de propriedade da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB, conforme consta na Matrícula nº 57.895, ficha nº 02, Livro nº 2 - Registro Geral, registrada junto ao Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis e Protestos de Letras de Manaus/AM.

A presente notificação é promovida com fundamento no art. 20, § 3º, da Lei Federal nº 13.465/2017, com a finalidade de assegurar a publicidade do procedimento administrativo de regularização fundiária, bem como resguardar os direitos de terceiros eventualmente interessados e dos confrontantes que possam se considerar prejudicados pela regularização pretendida.

O núcleo urbano objeto da presente REURB-S é constituído por empreendimento habitacional implantado e entregue no ano de 2012, composto por 800 (oitocentas) unidades habitacionais destinadas predominantemente à população de baixa renda, apresentando ocupação consolidada, infraestrutura urbana implantada, sistema viário definido e difícil reversão fática, em conformidade com os parâmetros estabelecidos pela legislação federal aplicável.

Conforme Memorial Descritivo elaborado por esta Autarquia, o Núcleo Urbano Informal Consolidado denominado “RESIDENCIAL OZIAS MONTEIRO I” possui área total de 66.304,63 m² e perímetro de 1.175,79 m, apresentando as seguintes descrições, limites e confrontações:

A descrição perimetral inicia-se no vértice M-1, de coordenadas N: 9.663.637,31m e E: 833.055,317m, confrontando ao NORTE com terras da SUHAB; deste segue com azimute de 53º16’13” e distância de 41,024m até o vértice M-2, de coordenadas N: 9.663.661,844m e E: 833.088,196m; segue com azimute de 93º26’33” e distância de 252,48m até o vértice M-3, de coordenadas N: 9.663.646,683m e E: 833.340,221m; segue com azimute de 6º29’16” e distância de 57,695m até o vértice M-4, de coordenadas N: 9.663.704,009m e E: 833.346,740m; segue com azimute de 91º17’47” e

distância de 41,684m até o vértice M-5, de coordenadas N: 9.663.703,066m e E: 833.388,414m.

Confrontando a LESTE com terras da SUHAB, segue com azimute de 180º06’28” e distância de 162,85m até o vértice M-6, de coordenadas N: 9.663.540,216m e E: 833.388,107m; segue com azimute de 272º16’16” e distância de 14,83m até o vértice M-7, de coordenadas N: 9.663.540,803m e E: 833.373,289m; segue com azimute de 182º05’47” e distância de 13,236m até o vértice M-8, de coordenadas N: 9.663.527,577m e E: 833.372,805m; segue com azimute de 270º55’01” e distância de 6,198m até o vértice M-9, de coordenadas N: 9.663.527,676m e E: 833.366,607m; segue com azimute de 193º07’37” e distância de 14,024m até o vértice M-10, de coordenadas N: 9.663.514,018m e E: 833.363,422m; segue com azimute de 188º37’05” e distância de 34,888m até o vértice M-11, de coordenadas N: 9.663.479,524m e E: 833.358,194m; segue com azimute de 178º53’00” e distância de 80,083m até o vértice M-12, de coordenadas N: 9.663.399,456m e E: 833.359,755m. Confrontando ao SUL com terras da SUHAB, segue com azimute de 272º22’53” e distância de 194,92m até o vértice M-13, de coordenadas N: 9.663.407,555m e E: 833.165,004m; segue com azimute de 5º16’52” e distância de 29,288m até o vértice M-14, de coordenadas N: 9.663.436,719m e E: 833.167,699m; segue com azimute de 3º58’34” e distância de 14,337m até o vértice M-15, de coordenadas N: 9.663.451,021m e E: 833.168,693m; segue com azimute de 327º25’39” e distância de 66,303m até o vértice M-16, de coordenadas N: 9.663.506,895m e E: 833.132,998m; segue com azimute de 316º24’07” e distância de 5,34m até o vértice M-17, de coordenadas N: 9.663.510,762m e E: 833.129,316m.

Confrontando a OESTE com terras da SUHAB, segue com azimute de 328º29’24” e distância de 56,192m até o vértice M-18, de coordenadas N: 9.663.558,669m e E: 833.099,947m; deste segue com azimute de 330º25’27” e distância de 90,423m até o vértice M-1, ponto inicial da presente descrição perimetral.

Todas as coordenadas ora descritas encontram-se georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM (Universal Transversa de Mercator), Zona 20 Sul, tendo como datum o SIRGAS 2000, sendo os azimutes, distâncias, área e perímetro calculados no plano de projeção UTM. Dessa forma, ficam NOTIFICADOS os titulares de domínio, confrontantes e terceiros eventualmente interessados para, querendo, apresentarem manifestação expressa de concordância ou impugnação ao procedimento de Regularização Fundiária no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação da presente notificação editalícia.

Eventual impugnação deverá ser formalizada por escrito, devidamente fundamentada e acompanhada dos documentos pertinentes, sob pena de prosseguimento do procedimento nos termos da legislação aplicável. Não havendo manifestação no prazo legal, presumir-se-á anuência ao procedimento de regularização fundiária, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017.

As manifestações de concordância ou impugnação deverão ser protocolizadas junto à sede da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB, localizada na Avenida Ephigênio Salles, nº 1.570, Bairro Aleixo, Manaus/AM.

JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO

Diretor-Presidente da SUHAB

Protocolo 270409

Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM

ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Gov n.º 003/2026. DATA DA ASSINATURA : 29/04/2026. PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM E FUNDAÇÃO ESTADUAL DOS POVOS INDÍGENAS DO AMAZONAS - FEPIAM. OBJETO : estabelecimento de princípios básicos de cooperação a serem desenvolvidos pelas partes, para execução de cursos de qualificação profissional do PROJETO CETAM NO GOVERNO , conforme plano de oferta apresentado e aprovado pelo Cetam e de acordo com a disponibilidade orçamentária, com o fim de que sejam realizados nas dependências da FUNDAÇÃO ESTADUAL DOS POVOS INDÍGENAS DO AMAZONAS - FEPIAM , em concordância com o Plano de Trabalho. VIGÊNCIA: 29/04/2026 a 29/04/2028. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n.º 01.01.028201.001956/2025-09- CETAM.

SIDILANDE PICANÇO FERREIRA

Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas

Protocolo 270466

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO