DOEAM 12/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
16 Manaus, terça-feira, 12 de maio de 2026
DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 25 de março de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu FABIANO SANTOS CARVALHO , à graduação de Cabo PM, em decorrência da decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0004319-78.2026.8.04.9001;
CONSIDERANDO que o impetrante aceitou a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas no mencionado mandamus , devidamente homologada pela Exma. Desembargadora;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01957/2026-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de promover o interessado à graduação de Cabo PM, a contar de 31/12/2025, pelo Quadro Normal de Acesso;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002289/2026-80, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 25 de março de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em que promoveu o Soldado PM FABIANO SANTOS CARVALHO (24931) , Matrícula n.º 257.464-0 A, à graduação de Cabo PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2025, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso I, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Soldado PM FABIANO SANTOS CARVALHO (24931) , Matrícula n.º 257.464-0 A, à graduação de Cabo PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; III - DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da promoção concedida no item II, sejam a partir da data da publicação deste Decreto, em razão da renúncia expressa a valores pretéritos.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAmesma data, retificado pelo Decreto de 22 de março de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO , ainda, que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 2024.J.06938EXE - AMAZONPREV (01.01.011103.015399/2024-20), resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 22 de março de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 04 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 19 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM WATHILA SILVA DA COSTA , Matrícula n.º 126.235-1B, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto 2.º Tenente, no valor de R$5.665,30 (cinco mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$283,26 (duzentos e oitenta e três reais e vinte e seis centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$5.665,30 (cinco mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$5.245,26 (cinco mil, duzentos e quarenta e cinco reais e vinte e seis centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$11.193,98 (onze mil, cento e noventa e três reais e noventa e oito centavo) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA ROBSON TOGNI DE ALMEIDAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ROBSON TOGNI DE ALMEIDADARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 271336
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 271337
DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.º 853/2026-AMAZONPREV/GEJUR;
CONSIDERANDO o Decreto de 1.º de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de setembro de 2018, ao posto de 2.º Tenente PM, o policial militar WATHILA SILVA DA COSTA , do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas, em cumprimento à Decisão Judicial proferida no ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , nos autos da Apelação Cível n.º 0661652-46.2021.8.04.0001;
CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva remunerada por intermédio do Decreto de 19 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 04 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de
DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 20 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu a policial militar VIRGINIA FRANÇA PEREIRA , ao posto de 2.º Tenente PM, em cumprimento à Sentença proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0740006-51.2022.8.04.0001;
CONSIDERANDO que a policial militar foi transferida para a reserva remunerada por intermédio do Decreto de 16 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a solicitação da Fundação AMAZONPREV contida no Ofício n.º 1360/2025 - AMAZONPREV/GEJUR, bem como a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01823/2026-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO