DOEAM 12/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 12 de maio de 2026 17
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 2025.O.01200EXE-AMAZONPREV (01.01.011101.001725/2025-12), resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 16 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.° da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, a 2.º Tenente QOAPM VIRGÍNIA FRANÇA PEREIRA , Matrícula n.º 155.437-9A, com direito à percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 2.º, Anexo l, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$3.219,91 (três mil, duzentos e dezenove reais e noventa e um centavos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º- A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$16.099,54 (dezesseis mil e noventa e nove reais e cinquenta e quatro centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de maio de 2026.
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 09 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 24 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ TRANSFERIR , ex officio , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.° da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2. ° Tenente QOAPM JOÃO HENRIQUE MELONIO , Matrícula n.º 131.400-9A, com direito à percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$334,38 (trezentos e trinta e quatro reais e trinta e oito centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999, combinado com a Lei n. ° 4.904, de 02 de agosto de 2019); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$13.214,01 (treze mil, duzentos e quatorze reais e um centavo) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 271338
DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.º 1028/2026-AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO o Decreto de 13 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de março de 2020, até o posto de 2.º Tenente PM, o policial militar JOÃO HENRIQUE MELONIO , do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas, em cumprimento à Decisão Judicial proferida na SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , nos autos da Ação Ordinária n.º 0738363-29.2020.8.04.0001;
CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido, ex officio , para a reserva remunerada, por intermédio do Decreto de 24 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 09 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do policial militar;
CONSIDERANDO , ainda, que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 2023.M.05218EXER1- AMAZONPREV (01.02.013301.000434/2026-00), resolve
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVASecretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 271339
DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 02 de março de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu JOSIANE VIEIRA DE PAIVA à graduação de Cabo PM, em decorrência da decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0002875-10.2026.8.04.9001;
CONSIDERANDO que a impetrante aceitou a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas no mencionado mandamus , devidamente homologada pela Exma. Desembargadora;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01113/2026 - CPRAC - Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, no sentido de promover a interessada à graduação de Cabo PM, a contar de 31/12/2025, pelo Quadro Normal de Acesso;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001447/2026-84, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 02 de março de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em que promoveu a Soldado PM JOSIANE VIEIRA DE PAIVA (25150) , Matrícula n.º 257.640-6 A, à graduação de Cabo PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER , por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2025, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO