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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 12/05/2026 · pág. 24

DOEAM 12/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

20 Manaus, terça-feira, 12 de maio de 2026

artigo 1.º da Lei n.º 4.059, de 11 de julho de 2014, mais R$2.439,35 (dois mil, quatrocentos e trinta e nove reais e trinta e cinco centavos), referentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre o vencimento e a Gratificação de Exercício Policial, de Gratificação de Curso, consoante os termos do artigo 201, V, da Lei n.º 2.271, de 10 de janeiro de 1994, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 3.721, de 19 de março de 2012, totalizando seus proventos em R$12.215,11 (doze mil, duzentos e quinze reais e onze centavos) mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

junho de 2011, n.° 3.777, de 10 de julho de 2012, n.° 3.887, de 05 de junho de 2013, e com a Lei n.º 4.034, de 26 de maio de 2014, mais R$4.869,65 (quatro mil, oitocentos e sessenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), de Gratificação de Exercício Policial - GEP, conforme o disposto no artigo 3.°, §1.º, da Lei n.° 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.034, de 26 de maio de 2014, mais R$692,93 (seiscentos e noventa e dois reais e noventa e três centavos), correspondentes a 10% (dez por cento), de Gratificação de Curso, consoante os termos do artigo 201, inciso II, da Lei n.º 2.271, de 10 de janeiro de 1994, totalizando seus proventos em R$7.632,22 (sete mil, seiscentos e trinta e dois reais e vinte e dois centavos) mensais.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 271344 ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.º 744/2026-AMAZONPREV/GADIR;

CONSIDERANDO o Decreto de 15 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu, a contar de 1.º de junho de 2016, o policial ADIMAR TELLES MATIAS DOS SANTOS , da 1.ª Classe para a Classe Especial, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, em cumprimento a Decisão Judicial proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0695755-16.2020.8.04.0001;

CONSIDERANDO que o mencionado servidor foi inativado por intermédio do Decreto de 29 de setembro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 24 de agosto de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a vida funcional do servidor, a fim de adequar seus proventos;

CONSIDERANDO , ainda, que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 2013.4.04601R1 - AMAZONPREV (01.02.013301.000295/2026-07), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 24 de agosto de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 29 de setembro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

APOSENTAR , nos termos do artigo 40, § 4.º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 3.º, inciso II, alínea a , da Lei Complementar n.º 51 de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar n.º 77, de 05 de agosto de 2010, ADIMAR TELLES MATIAS DOS SANTOS , no Cargo de Investigador de Polícia, Classe Especial, Matrícula n.º 113.323-3C, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.059,68 (dois mil, cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos), de acordo com o artigo 3.°, § 1.°, da Lei n.° 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.034, de 26 de maio de 2014, acrescido de R$9,96 (nove reais e noventa e seis centavos), referentes a 5% (cinco por cento), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um quinquênio), nos termos do artigo 4.° da Lei n.° 2.875, de 25 de março de 2004, combinado com as Leis n.° 3.622, de 01 de

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 271345 DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.º 889/2026-AMAZONPREV/GADIR;

CONSIDERANDO o Decreto de 15 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu pelo critério de antiguidade, a contar de 1.º de junho de 2016, o policial JORGE MAURÍCIO HARB , da 1.ª Classe para a Classe Especial, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, em cumprimento a Decisão Judicial proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0695755-16.2020.8.04.0001;

CONSIDERANDO que o mencionado servidor foi inativado por intermédio do Decreto de 11 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a vida funcional do servidor, a fim de adequar seus proventos à Classe Especial do cargo;

CONSIDERANDO , ainda, que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 2019.4.01718R1 - AMAZONPREV (01.02.013301.000390/2026-00), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 11 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

APOSENTAR , nos termos do artigo 40, § 4.º, II, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 1.º, II, a , da Lei Complementar n.º 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar n.º 144, de 15 de maio de 2014, JORGE MAURÍCIO HARB , no cargo de Investigador de Polícia, Classe Especial, Matrícula n.º 119.604-9E, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, lotado na Superintendência de Polícia Metropolitana, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.059,68 (dois mil, cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos), de acordo com o artigo 3.º, § 1.º, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.576, de 09 de abril de 2018, acrescido de R$19,91 (dezenove reais e noventa e um centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$155,00 (cento e cinquenta e cinco reais), conforme os reajustes previstos nas legislações

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO