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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 12/05/2026 · pág. 25

DOEAM 12/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 12 de maio de 2026 21

pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, mais R$12.416,59 (doze mil, quatrocentos e dezesseis reais e cinquenta e nove centavos), de Gratificação de Exercício Policial - GEP, conforme o disposto no artigo 3.º, § 2.º, II, a , da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.576, de 09 de abril de 2018, mais R$3.619,07 (três mil, seiscentos e dezenove reais e sete centavos), de Gratificação de Curso, consoante os termos do artigo 201, V, da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, alterado pela Lei n.º 3.721, de 19 de março de 2012, totalizando seus proventos em R$18.115,25 (dezoito mil, cento e quinze reais e vinte e cinco centavos) mensais.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, mais R$9.816,16 (nove mil, oitocentos e dezesseis reais e dezesseis centavos), de Gratificação de Exercício Policial - GEP, conforme o disposto no artigo 3.º, § 2.º, II, a , da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.576, de 09 de abril de 2018, mais R$1.187,58 (um mil, cento e oitenta e sete reais e cinquenta e oito centavos), correspondentes a 10% (dez por cento), sobre os vencimentos de Gratificação de Curso, consoante os termos do artigo 201, II, da Lei n.º 2.271, de 10 de janeiro de 1994, alterado pela Lei n.o 3.721, de 19 de março de 2012, em cumprimento a determinação judicial n.º 0641967-29.2016.8.04.0001, totalizando seus proventos em R$13.093,28 (treze mil, noventa e três reais e vinte e oito centavos) mensais.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 271346

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 271347 DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.º 887/2026-AMAZONPREV/GADIR;

CONSIDERANDO o Decreto de 15 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu pelo critério de antiguidade, a contar de 1.º de junho de 2016, o policial EDMILSON RAMOS COELHO FILHO , da 1.ª Classe para a Classe Especial, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, em cumprimento a Decisão Judicial proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0695755-16.2020.8.04.0001;

CONSIDERANDO que o mencionado servidor foi inativado por intermédio do Decreto de 28 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a vida funcional do servidor, a fim de adequar seus proventos;

CONSIDERANDO , ainda, que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 2017.4.05674R1 - AMAZONPREV (01.02.013301.000413/2026-87), resolve RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 28 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

APOSENTAR , nos termos do artigo 40, § 4.º, II, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 1.º, II, a , da Lei Complementar n.º 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar n.º 144, de 15 de maio de 2014, EDMILSON RAMOS COELHO FILHO , no cargo de Investigador de Polícia, Classe Especial, Matrícula n.º 119.026-1D, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.059,68 (dois mil, cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos), de acordo com o artigo 3.º, § 1.º, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.º 4.576, de 09 de abril de 2018, acrescido de R$29,86 (vinte e nove reais e oitenta e seis centavos), referentes a 15% (quinze por cento), sobre o valor de R$155,00 (cento e cinquenta e cinco reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional

RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º, II, DO DECRETO Nº 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16, II,a ”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.

Sua Excelência , o Senhor ROBERTO MAIA CIDADE FILHO , Governador do Estado , considerou autorizado o seguinte deslocamento de Titular de Órgão e Entidade do Poder Executivo da Administração Direta e Indireta.

1.Nome e cargo: NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES , Secretária de Estado.

Órgão de origem: Secretaria de Estado de Saúde-SES-AM Destino, Período e objetivo: Manaus-AM/São Luís-MA/Manaus-AM - 10 a 13 de maio de 2026. Participar como debatedora no painel intitulado “Desafios da Regionalização no SUS à luz das agendas estratégicas vinculadas à atenção Especializada, Vigilância em saúde e Saúde Indígena” no dia 11/05, e como comentarista na MESA 5- O Papel da Regiões Norte-Nordeste na Consolidação do SUS no dia 12/05, durante o 11º Congresso Norte e Nordeste de gestão Municipal do SUS, a ser realizado em São Luís/MA, no período de 10/05 a 13/05/2026. Referência Processo n.º 01.01.017101.016142 / 2026 - 53 - SIGED.

Sua Excelência , o Senhor ROBERTO MAIA CIDADE FILHO , Governador do Estado , autorizou o seguinte deslocamento de Titular de Órgão e Entidade do Poder Executivo da Administração Direta e Indireta.

2.Nome e cargo: ANÉZIO BRITO DE PAIVA , Secretário de Estado, em exercício.

Órgão de origem: Secretaria de Segurança Pública-SSP-AM. Destino, Período e objetivo: Manaus-AM/Brasília-DF/Fortaleza-CE/ Manaus-AM - 19 a 24 de maio de 2026. Participar de reunião no Ministério da Justiça para tratar do Programa Brasil Contra o Crime Organizado, e, posteriormente, participar do módulo do curso de Doutorado em Direito Constitucional em excução ao eixo Melhoria da Qualidade de Vida Termo de Adesão 012/2025, no interesse do Sistemna de Segurança Pública Estadual.

Referência Processo n.º 01.01.022101.014890/2026-31-SIGED.

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 271348

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO