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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 13/05/2026 · pág. 8

DOEAM 13/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, quarta-feira, 13 de maio de 2026

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇ ÃO ANTE RIOR SITU AÇÃO ATU AL A CONTAR
CARGO CLASSE REFE-
RÊNCIA
CARGO CLASSE REFE-
RÊNCIA
Auxiliar de

A
1 Auxiliar de

A
2 22/10/2008
Serviços
Gi
2 Serviços
Gi
3 22/10/2010
eras 3 eras 4 22/10/2012
4 B 1 22/10/2014
B 1 2 22/10/2016
2 3 22/10/2018
3 4 22/10/2020
4 C 1 22/10/2022
C 1 2 22/10/2024

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 271351

DECRETO N.º 54.104, DE 13 DE MAIO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0492473-12.2024.8.04.0001, que julgou procedente o pedido, determinando a progressão funcional de ANDRESSA PAMPLONA SANTOS , para a Classe E, Referência 3, do cargo de Agente Administrativo, e o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes desta progressão, cujo valor deverá ser apurado mediante liquidação da sentença;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01300/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 1953/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010298/2024-62,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora ANDRESSA PAMPLONA SANTOS , Matrícula n.º 242.900-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 4 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

EN
QUADRA
MENTO P
OR PROGRE
SSÃO HO
RIZONTA
L
SITUAÇÃ O ANTER IOR SITUA ÇÃO ATU AL A CONTAR
CARGO CLASSE REFE-
RÊNCIA
CARGO CLASSE REFE-
RÊNCIA
DE
Agente 1 Agente E 2 01/11/2022
Administrativo E 2 Administrativo 3 01/11/2024

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 271352 DECRETO N.º 54.105, DE 13 DE MAIO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado nos autos do Recurso Inominado n.º 0164303-79.2025.8.04.1000, que deu provimento ao recurso, reformando a sentença para determinar a correção do enquadramento de GILMAR FARIAS DA SILVA , na Classe B, Referência 2, a contar de maio de 2025;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02099/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 2408/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009600/2026-00,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovido, nos termos do acórdão proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0164303-79.2025.8.04.1000, o servidor GILMAR FARIAS DA SILVA , Matrícula n.º 229.500-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, conforme o quadro abaixo especificado:

SITUAÇÃ O ANTERI OR SITUA ÇÃO ATUA L A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Auxiliar de A 1 Auxiliar de A 2 09/05/2017
Serviços
Gi
2 Serviços
Gi
3 09/05/2019
eras 3 eras 4 09/05/2021
4 B 1 09/05/2023
B 1 2 09/05/2025

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO