DOEAM 13/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, quarta-feira, 13 de maio de 2026
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL| SITUAÇ | ÃO ANTE | RIOR | SITU | AÇÃO ATU | AL | A CONTAR |
|---|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLASSE | REFE- RÊNCIA |
CARGO | CLASSE | REFE- RÊNCIA |
|
| Auxiliar de |
A |
1 | Auxiliar de |
A |
2 | 22/10/2008 |
| Serviços Gi |
2 | Serviços Gi |
3 | 22/10/2010 | ||
| eras | 3 | eras | 4 | 22/10/2012 | ||
| 4 | B | 1 | 22/10/2014 | |||
| B | 1 | 2 | 22/10/2016 | |||
| 2 | 3 | 22/10/2018 | ||||
| 3 | 4 | 22/10/2020 | ||||
| 4 | C | 1 | 22/10/2022 | |||
| C | 1 | 2 | 22/10/2024 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 271351
DECRETO N.º 54.104, DE 13 DE MAIO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0492473-12.2024.8.04.0001, que julgou procedente o pedido, determinando a progressão funcional de ANDRESSA PAMPLONA SANTOS , para a Classe E, Referência 3, do cargo de Agente Administrativo, e o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes desta progressão, cujo valor deverá ser apurado mediante liquidação da sentença;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01300/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 1953/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010298/2024-62,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora ANDRESSA PAMPLONA SANTOS , Matrícula n.º 242.900-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 4 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| EN |
QUADRA |
MENTO P |
OR PROGRE |
SSÃO HO |
RIZONTA |
L |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ | O ANTER | IOR | SITUA | ÇÃO ATU | AL | A CONTAR |
| CARGO | CLASSE | REFE- RÊNCIA |
CARGO | CLASSE | REFE- RÊNCIA |
DE |
| Agente | 1 | Agente | E | 2 | 01/11/2022 | |
| Administrativo | E | 2 | Administrativo | 3 | 01/11/2024 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 271352 DECRETO N.º 54.105, DE 13 DE MAIO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado nos autos do Recurso Inominado n.º 0164303-79.2025.8.04.1000, que deu provimento ao recurso, reformando a sentença para determinar a correção do enquadramento de GILMAR FARIAS DA SILVA , na Classe B, Referência 2, a contar de maio de 2025;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02099/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 2408/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009600/2026-00,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovido, nos termos do acórdão proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0164303-79.2025.8.04.1000, o servidor GILMAR FARIAS DA SILVA , Matrícula n.º 229.500-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, conforme o quadro abaixo especificado:
| SITUAÇÃ | O ANTERI | OR | SITUA | ÇÃO ATUA | L | A CONTAR |
|---|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Auxiliar de | A | 1 | Auxiliar de | A | 2 | 09/05/2017 |
| Serviços Gi |
2 | Serviços Gi |
3 | 09/05/2019 | ||
| eras | 3 | eras | 4 | 09/05/2021 | ||
| 4 | B | 1 | 09/05/2023 | |||
| B | 1 | 2 | 09/05/2025 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO