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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 13/05/2026 · pág. 7

DOEAM 13/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 13 de maio de 2026 3

DECRETO N.º 54.101, DE 13 DE MAIO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0077382-20.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença de 1.º grau para reconhecer o direito de ANDRE DOS SANTOS MENEZES , ao devido enquadramento funcional (progressão horizontal) nas referências indicadas na inicial, a partir das datas em que completou os interstícios legais de 3 (três) anos (02/01/2021, no caso da progressão para a referência C, e 02/01/2024 para referência D);

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01204/2026/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 14, encaminhada por meio do Ofício n.º 2553/2026-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005749/2026-01,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovido o docente ANDRE DOS SANTOS MENEZES , Matrícula n.º 224.817-4B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADR
AME
NTO POR
PROGRESSÃ
O HO
RIZONTAL
SITUA ÇÃO ANTERIO R SIT UAÇÃO ATUAL A CONTAR
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. DE MUNICÍPIO
3.a PROFESSOR/ B 3.a PROFESSOR/ C 02/01/2021 PARINTINS
PF40.ESP-III C PF40.ESP-III D 02/01/2024

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 271349

DECRETO N.º 54.102, DE 13 DE MAIO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0620252-81.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito, para determinar a promoção de PRISCILLA ROSAS DO NASCIMENTO , à classe ou referência imediatamente subsequente, a contar da data do ajuizamento da ação;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 02255/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por

intermédio do Ofício n.º 2421/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009259/2026-84,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora PRISCILLA ROSAS DO NASCIMENTO , Matrícula n.º 239.504-5A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQU ADRAME NTO POR PROGRESSÃO HOR IZON TAL
SITUAÇÃO ANTERIO R SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO
CLASSE
REF. DE
Agente E 1 Agente
E
2 02/10/2023

Administrativo

Administrativo

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 271350

DECRETO N.º 54.103, DE 13 DE MAIO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0492883-70.2024.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença, para reconhecer o direito da autora CLEOPATRA GOMES PEREIRA , ao devido enquadramento funcional (progressão horizontal), nas referências indicadas na inicial, a partir das datas em que completou os interstícios legais (20/10/2008 para referência A2, 20/10/2010 para a A3, 20/10/2012 para a A4, 20/10/2014 para a B1, 20/10/2016 para a B2, 20/10/2018 para a B3, 20/10/2020 para a B4, 20/10/2022 para a C1 e 20/10/2024 para C2), determinando sua imediata progressão funcional para a Referência 2, Classe C, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes da progressão, limitando os efeitos financeiros ao quinquênio anterior à propositura da ação;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01196/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 1784/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005312/2026-78,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovida a servidora CLEOPATRA GOMES PEREIRA , Matrícula n.º 174.471-2B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos da decisão judicial, conforme o quadro abaixo especificado:

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO