DOEAM 13/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, quarta-feira, 13 de maio de 2026
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0079260-14.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente a presente ação para promover o enquadramento da parte Autora LÁZARO ALVES CAVALCANTE , na Classe B, Referência 3, com a devida anotação na sua ficha funcional;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02836/2026/SAJ-PPC/PGE, da Procuradoria Geral do Estado;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.001878/2026-66,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o servidor LÁZARO ALVES CAVALCANTE , Matrícula n.º 207.195-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º e 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| E |
NQUADRA P |
MENTO ROGR |
POR PROM ESSÃO HOR |
OÇÃO VE IZONTAL |
RTICAL |
E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇ | O ANTERI | OR | SITUA | ÇÃO ATUA | L | A CONTAR |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Agente | A | 1 | Agente | A | 2 | Abril/2013 |
| de |
2 | de |
3 | Abril/2015 | ||
| Endemias | 3 | Endemias | 4 | Abril/2017 | ||
| 4 | B | 1 | Abril/2019 | |||
| B | 1 | 2 | Abril/2021 | |||
| 2 | 3 | Abril/2023 |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 271354
DECRETO Nº 54.117, DE 13 DE MAIO DE 2026CONCEDE pensão mensal à MARIA DO SOCORRO DE SIQUEIRA CAVALCANTE PALHETA , e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0714135-19.2022.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00591/2026, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00707/2026-PJC-Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009780/2026-11,
DECRETA:Art. 1.º Fica concedida à Senhora MARIA DO SOCORRO DE SIQUEIRA CAVALCANTE PALHETA , pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, a ser paga até 30/03/2070, data em que a vítima Tirsa Inoah Delmira Siqueira Ferreira, completaria 65 (sessenta e cinco) anos de idade.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 271355 DECRETO Nº 54.118, DE 13 DE MAIO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0522649-71.2024.8.04.0001, que pronunciou a prescrição quinquenal sobre o fundo de direito autoral em relação à diferença salarial sobre o período anterior a data de 01/07/2019, julgando parcialmente procedente o pleito, para determinar a progressão funcional de MARIA ILDILENE DE SOUSA E SILVA , de modo a prever a Classe A, Referência 3, do cargo de Auxiliar de Saúde Bucal, e ao pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes desta progressão;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01672/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 2397/2026-DGTES/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde, em exercício;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014624/2024-00
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a servidora MARIA ILDILENE DE SOUSA E SILVA , Matrícula n.º 242.770-2A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| E |
NQUADRA |
MENT |
O POR PR |
OGRESSÃ |
O HOR |
IZONTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇ | ÃO ANTER | IOR | SITU | AÇÃO ATU | AL | A CONTAR DE |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Auxiliar | A | 1 | Auxiliar | A | 2 | Novembro/2022 |
| de Saúde |
2 | de Saúde |
3 | Novembro/2024 | ||
| Bucal | Bucal |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 271356
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO