DOEAM 15/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, sexta-feira, 15 de maio de 2026
| ENQ |
UADRAME |
NTO P PRO |
OR PROGR MOÇÃO VE |
ESSÃO H RTICAL |
ORIZO |
NTAL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇ | O ANTERI | OR | SITUA | ÇÃO ATUA | L | A CONTAR |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Agente de | A | 1 | Agente de | A | 2 | Março/2015 |
| Endemias | 2 | Endemias | 3 | Março/2017 | ||
| 3 | 4 | Março/2019 | ||||
| 4 | B | 1 | Março/2021 | |||
| B | 1 | 2 | Março/2023 | |||
| 2 | 3 | Março/2025 |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 271609
DECRETO Nº 54.125, DE 15 DE MAIO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0155350-29.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedentes os pedidos, para determinar a progressão de ANTÔNIA IONE BEZERRA LIMA para Classe A, Referência 4;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01580/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 2329/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013112/2025-08,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora ANTÔNIA IONE BEZERRA LIMA , Matrícula n.º 202.544-2A, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQ |
UADRAME |
NTO P |
OR PROGRE |
SSÃO HO |
RIZON |
TAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERI | OR | SITUAÇ | ÃO ATUAL | A CONTAR | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Técnico de | A | 1 | Técnico de | A | 2 | 1.º/07/2014 |
| Enfermagem | 2 | Enfermagem | 3 | 1.º/07/2016 | ||
| 3 | 4 | 1.º/07/2018 |
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 271610 DECRETO Nº 54.126, DE 15 DE MAIO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0128826-92.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento parcial ao recurso de ELINAIRA GOMES COSTA CARESTO , reformando a sentença para determinar a retificação e implementação das progressões funcionais horizontais na ficha funcional nas datas respeitando os interstícios legais de 4 (até 2019) e 3 anos (após 2019);
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01187/2026/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1805/2026-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, à época;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005319/2026-90,
DECRETA:Art. 1.º Fica promovida a docente ELINAIRA GOMES COSTA CARESTO , Matrículas n.os 218.865-1A/B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQU |
ADRAME |
NTO |
POR PRO |
GRESSÃO |
HO |
RIZONTAL |
||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MATRÍCU- | SITUAÇ | ÃO ANTER | IOR | SITUA | ÇÃO ATU | AL | A CONTAR | MUNICÍPIO |
| LA | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | DE | |
| 218.865-1A | 4.a | PROFES- | A | 4.a | PROFES- | B | 26/01/2016 | NHAMUNDÁ |
| SOR/ |
B | SOR/ |
C | 1.º/03/2019 | ||||
| ENQU |
PF20. LPL-IV ADRAME |
C NTO |
POR PRO |
PF20. LPL-IV GRESSÃO |
D HO |
1.º/03/2022 RIZONTAL |
||
| MATRÍCU- | SITUAÇ | ÃO ANTER | IOR | SITUA | ÇÃO ATU | AL | A CONTAR | MUNICÍPIO |
| LA | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | DE | |
| 218.865-1B | 4.a | PROFES- SOR/ PF20. LPL-IV |
A | 4.a | PROFES- SOR/ PF20. LPL-IV |
B | 03/02/2023 | NHAMUNDÁ |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOArt. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO