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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 15/05/2026 · pág. 8

DOEAM 15/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, sexta-feira, 15 de maio de 2026

ENQ
UADRAME
NTO P
PRO
OR PROGR
MOÇÃO VE
ESSÃO H
RTICAL
ORIZO
NTAL E
SITUAÇ O ANTERI OR SITUA ÇÃO ATUA L A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Agente de A 1 Agente de A 2 Março/2015
Endemias 2 Endemias 3 Março/2017
3 4 Março/2019
4 B 1 Março/2021
B 1 2 Março/2023
2 3 Março/2025

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 271609

DECRETO Nº 54.125, DE 15 DE MAIO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0155350-29.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedentes os pedidos, para determinar a progressão de ANTÔNIA IONE BEZERRA LIMA para Classe A, Referência 4;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01580/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 2329/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013112/2025-08,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora ANTÔNIA IONE BEZERRA LIMA , Matrícula n.º 202.544-2A, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQ
UADRAME
NTO P
OR PROGRE
SSÃO HO
RIZON
TAL
SITUAÇÃO ANTERI OR SITUAÇ ÃO ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Técnico de A 1 Técnico de A 2 1.º/07/2014
Enfermagem 2 Enfermagem 3 1.º/07/2016
3 4 1.º/07/2018

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 271610 DECRETO Nº 54.126, DE 15 DE MAIO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0128826-92.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento parcial ao recurso de ELINAIRA GOMES COSTA CARESTO , reformando a sentença para determinar a retificação e implementação das progressões funcionais horizontais na ficha funcional nas datas respeitando os interstícios legais de 4 (até 2019) e 3 anos (após 2019);

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01187/2026/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1805/2026-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, à época;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005319/2026-90,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovida a docente ELINAIRA GOMES COSTA CARESTO , Matrículas n.os 218.865-1A/B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQU
ADRAME
NTO
POR PRO
GRESSÃO
HO
RIZONTAL

MATRÍCU- SITUAÇ ÃO ANTER IOR SITUA ÇÃO ATU AL A CONTAR
MUNICÍPIO
LA CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. DE
218.865-1A 4.a PROFES- A 4.a PROFES- B 26/01/2016 NHAMUNDÁ
SOR/
B SOR/
C 1.º/03/2019
ENQU
PF20.
LPL-IV
ADRAME
C
NTO
POR PRO
PF20.
LPL-IV
GRESSÃO
D
HO
1.º/03/2022
RIZONTAL
MATRÍCU- SITUAÇ ÃO ANTER IOR SITUA ÇÃO ATU AL A CONTAR
MUNICÍPIO
LA CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. DE
218.865-1B 4.a PROFES-
SOR/
PF20.
LPL-IV
A 4.a PROFES-
SOR/
PF20.
LPL-IV
B 03/02/2023 NHAMUNDÁ

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO