DOEAM 15/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO Nº 54.122, DE 15 DE MAIO DE 2026Manaus, sexta-feira, 15 de maio de 2026 3
ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0462337-32.2024.8.04.0001, que pronunciou a prescrição quinquenal sobre o fundo do direito autoral em relação à diferença salarial sobre o período anterior a data de 15/03/2019, julgando parcialmente procedente o pleito autoral, a fim de determinar a progressão funcional de FRANCISCA SUELY DE ARAUJO VIEIRA , para a Classe B, Referência 3, do cargo de Técnico de Enfermagem, e ao pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes desta progressão, cujo valor deverá ser apurado mediante liquidação da sentença;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 01463/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 1986/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.007097/2024-88,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora FRANCISCA SUELY DE ARAUJO VIEIRA , Matrícula n.º 198.648-1A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQU |
ADRAME |
NTO P PROM |
OR PROGRE OÇÃO VERT |
SSÃO HO ICAL |
RIZON |
TAL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ |
O ANTERI |
OR |
SITUAÇ |
ÃO ATUA |
L |
|
| CARGO | CLASSE | REF.A | CARGO | CLASSE | REF. | A CONTAR DE |
| Técnico de |
A | 1 | Técnico de |
A | 2 | Janeiro/2014 |
| Enfermagem | 2 | Enfermagem | 3 | Janeiro/2016 | ||
| 3 | 4 | Janeiro/2018 | ||||
| 4 | B | 1 | Janeiro/2020 | |||
| B | 1 | 2 | Janeiro/2022 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 271607 DECRETO Nº 54.123, DE 15 DE MAIO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0222769-66.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido no limite pleiteado
na inicial, para determinar a implementação da progressão funcional de HARLEY PASSOS DE SOUZA , de modo a prever a Classe E, Referência 2, a contar de 1.º/05/2022;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02375/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 160/2026-ASSJUR/GFHAJ, do Diretor-Presidente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010010/2026-11,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido, a contar de 1.º de maio de 2022, a servidora HARLEY PASSOS DE SOUZA , Matrícula n.º 248.585-0A, do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUAD | RAMENTO | POR P | ROGRESSÃO HO | RIZONTAL | |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERIOR | SITUAÇ | ÃO ATUAL | ||
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. |
| Agente | E | 1 | Agente | E | 2 |
| Administrativo | Administrativo |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 271608 DECRETO Nº 54.124, DE 15 DE MAIO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACORDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos da Apelação Cível nº 048844705.2023.8.04.0001, que conheceu do recurso e deu-lhe parcial provimento para determinar o reenquadramento de JANETE LIMA DE FREITAS , na Classe e Referência correspondentes ao tempo de serviço, conforme estrutura da carreira;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02537/20226/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.001630/2026-03,
DECRETA :Art. 1.º Fica promovida a servidora JANETE LIMA DE FREITAS , Agente de Endemias, Matrícula n.º 206.767-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO