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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 15/05/2026 · pág. 7

DOEAM 15/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 15 de maio de 2026 3

DECRETO Nº 54.122, DE 15 DE MAIO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0462337-32.2024.8.04.0001, que pronunciou a prescrição quinquenal sobre o fundo do direito autoral em relação à diferença salarial sobre o período anterior a data de 15/03/2019, julgando parcialmente procedente o pleito autoral, a fim de determinar a progressão funcional de FRANCISCA SUELY DE ARAUJO VIEIRA , para a Classe B, Referência 3, do cargo de Técnico de Enfermagem, e ao pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes desta progressão, cujo valor deverá ser apurado mediante liquidação da sentença;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 01463/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 1986/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.007097/2024-88,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora FRANCISCA SUELY DE ARAUJO VIEIRA , Matrícula n.º 198.648-1A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

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CARGO CLASSE REF.A CARGO CLASSE REF. A CONTAR
DE
Técnico de
A 1 Técnico de
A 2 Janeiro/2014
Enfermagem 2 Enfermagem 3 Janeiro/2016
3 4 Janeiro/2018
4 B 1 Janeiro/2020
B 1 2 Janeiro/2022

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 271607 DECRETO Nº 54.123, DE 15 DE MAIO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0222769-66.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido no limite pleiteado

na inicial, para determinar a implementação da progressão funcional de HARLEY PASSOS DE SOUZA , de modo a prever a Classe E, Referência 2, a contar de 1.º/05/2022;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02375/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 160/2026-ASSJUR/GFHAJ, do Diretor-Presidente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010010/2026-11,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido, a contar de 1.º de maio de 2022, a servidora HARLEY PASSOS DE SOUZA , Matrícula n.º 248.585-0A, do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUAD RAMENTO POR P ROGRESSÃO HO RIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇ ÃO ATUAL
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Agente E 1 Agente E 2
Administrativo Administrativo

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 271608 DECRETO Nº 54.124, DE 15 DE MAIO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACORDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos da Apelação Cível nº 048844705.2023.8.04.0001, que conheceu do recurso e deu-lhe parcial provimento para determinar o reenquadramento de JANETE LIMA DE FREITAS , na Classe e Referência correspondentes ao tempo de serviço, conforme estrutura da carreira;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02537/20226/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.001630/2026-03,

DECRETA :

Art. 1.º Fica promovida a servidora JANETE LIMA DE FREITAS , Agente de Endemias, Matrícula n.º 206.767-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO