DOEAM 14/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
14 Manaus, quinta-feira, 14 de maio de 2026
RESOLVE :CONVALIDAR , nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo:
PROCESSO Nº 01.01.028101.009397/2026-86-SEDUC/SIGEDELGA DA SILVA SCHRAMM , PROFESSOR , matrícula nº 007.482-9A/058.357, município de Iranduba/AM, referente aos períodos de: 01/11/1996 a 31/12/1996 e de 01/03/1997 a 31/03/1998.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SEManaus, 13 de maio de 2026.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 271188
PORTARIA GS Nº 415, DE 13 DE MAIO DE 2026. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR ,no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o determinado no Art. 35, Inciso V, Alínea g da Lei nº 13.019/2014, referente às parcerias entre a administração pública e as Organizações da Sociedade Civil;
CONSIDERANDO o determinado na Lei nº 14.133, de 01/04/2021, e Decreto nº 8.726, de 27/04/2016, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC;
CONSIDERANDO a Portaria GS nº 397, publicada no Diário Oficial do Estado, de 01/04/2022, que designou como Gestora do Fomento a servidora Nirley Ramos de Oliveira, matrícula: 182.331-0A, para fiscalizar e acompanhar o Termo de Fomento nº 02/2022;
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 032/2026-CPMA/SEDUC/SIGED, RESOLVE:I. DESIGNAR , como SUPLENTE , na Portaria nº 397, publicada no Diário Oficial do Estado, de 01/04/2022, com competência para substituir a Gestora do Fomento, em casos de impedimentos e afastamentos legais, a servidora VANESSA LIMA DE ALMEIDA , CPF nº 221.028.558-56, matrícula nº 239.187-2A, lotada no Núcleo de Educação Integral-NEI, para fiscalizar e acompanhar o TERMO DE FOMENTO Nº 02 / 2022 , firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS , por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR - SEDUC e o INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PELA CULTURA E ESPORTE - IDECACE , cujo objeto é a realização de Avaliação Diagnóstica e Vocacional para a implantação do PROGRAMA DNA DO BRASIL NA ESCOLA, voltado ao desenvolvimento socioeducativo, psicossocial e físico dos alunos matriculados nas escolas de Ensino Médio de Tempo Integral das escolas da Rede Estadual de Ensino desta Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, referente ao Plano de Trabalho nº 002786-SISCONV/SEFAZ, a contar do dia 11 / 05 / 2026 e durante toda a vigência do Termo, ou até que seja determinada substituição por outro servidor;
II. DETERMINAR que a servidora adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 13.019/2014, de 31/07/2014, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 13 de maio de 2026.
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 271192
PORTARIA GS Nº 410, DE 13 DE MAIO DE 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o determinado no Art. 35, Inciso V, Alínea g da Lei nº 13.019/2014, referente às parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil;
CONSIDERANDO o determinado na Lei nº 14.133, de 01/04/2021, e Decreto nº 8.726, de 27/04/2016, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC;
CONSIDERANDO a Portaria GS nº 1.173 , publicada no Diário Oficial do Estado, de 06/10/2021, que designou como Fiscal de Convênio o servidor
Allyson de Castro Lopes , matrícula nº 223.156-5A, para fiscalizar e acompanhar o Termo de Convênio nº 23/2020;
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 040/2026-GER/SEDUC/SIGED, RESOLVE:I - DESIGNAR , como SUPLENTE , na Portaria nº 1.173 publicada no Diário Oficial do Estado, de 06/10/e 2021, com competência para substituir o Fiscal de Convênio, em casos de impedimentos e afastamentos legais, a servidora CARLA CAROL PINTO AYRES , CPF nº 833535932-68, matrícula nº 218372-2A/B, lotada CEM/GER/DEPPE, para fiscalizar e acompanhar o Termo de Convênio nº 23 / 2020 , firmado entre o Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC e a Associação Beneficente Social Violeta , referente ao Plano de Trabalho nº001499-SISCONV/SEFAZ, que tem por objeto: Repasse de recurso para realizar o projeto “Qualifica Mauá”, que visa o desenvolvimento da qualificação profissional de estudantes do Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino, no contraturno escolar, aspirando a geração de empregos e renda a futuros profissionais e os protegendo de situações de vulnerabilidade na Zona Sul e adjacências no Município de Manaus/AM, em atendimento a Emenda Parlamentar n° 070/20 de autoria da Deputada Mayara Monique Figueiredo Pinheiro Reis, conforme Plano de trabalho n° 001499 SISCONV/SEFAZ, a contar de 07 / 05 / 2026 , e durante toda a vigência do Termo, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor.
II. DETERMINAR que a servidora adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 13.019/2014, de 31/07/2014, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 13 de maio de 2026.
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 271193
PORTARIA GS Nº 409, DE 13 DE MAIO DE 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o determinado no Art. 35, Inciso V, Alínea g da Lei nº 13.019/2014, referente às parcerias entre a administração pública e as Organizações da Sociedade Civil;
CONSIDERANDO o determinado na Lei nº 14.133, de 01/04/2021, e Decreto nº 8.726, de 27/04/2016, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC;
CONSIDERANDO a Portaria GS nº 1173 , publicada no Diário Oficial do Estado, de 06/10/2021, que designou como Fiscal de Convênio o servidor Allysson Castro Lopes , matrícula:223.156-5A, para fiscalizar e acompanhar o Termo de Convênio nº 20/2020;
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 040/2026-GER/SEDUC/SIGED, RESOLVE:I - DESIGNAR , como SUPLENTE , na Portaria nº 1173 , publicada no Diário Oficial do Estado, de 06/10/2021, com competência para substituir a Fiscal do Convênio, em casos de impedimentos e afastamentos legais, a servidora CARLA CAROL PINTO AYRES , CPF nº 833.535.932-68, matrícula nº: 218372-2A/B, lotada na Coordenação do Ensino Médio CEM/GER/DEPPE, para fiscalizar e acompanhar o Termo de Convênio nº 20 / 2020 , firmado entre o Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC e o Instituto de Desenvolvimento , Pesquisa e Cultura do Estado do Amazonas - IDEPECAM , referente ao Plano de Trabalho nº 001479-SISCONV/SEFAZ, que tem por objeto: Repasse de recursos para realizar o Projeto “Qualifica Amazonas”, que visa o desenvolvimento da qualificação profissional de estudantes do Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino em contraturno escolar, aspirando a geração de empregos e renda a futuros profissionais e os empregos e renda a futuros profissionais e os protegendo de situações de vulnerabilidade, no município de Manaus/AM, através da Emenda Parlamentar nº 0024/2020 de autoria do Deputado José Augusto Ferraz de Lima, a contar de 07 / 05 / 2026 , e durante toda a vigência do Termo, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor.
II. DETERMINAR que a servidora adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 13.019/2014, de 31/07/2014, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO