DOEAM 08/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 08 de maio de 2026 5
o objetivo de viabilizar investimentos nas áreas de educação, de saúde, de segurança pública e de infraestrutura; e aporte ao Fundo Estadual de Habitação - FEH, visando ao fomento das políticas habitacionais de interesse social, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos programas previstos no caput deste artigo, respeitando-se o disposto no § 1.º do art. 35 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2.º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo ‘pro solvendo’, as receitas discriminadas no § 4.º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito. (1)
Art. 3.º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1.º, art. 32 da Lei Complementar n.º 101/2000. (2)
Art. 4.º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo 1.º.
(3)
Art. 5.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6.º REVOGADO (4)
do cargo de Secretário de Governo do Gabinete Pessoal do Governador, redenominado pelo Decreto n.° 44.296, de 03 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a coexistência dos cargos de Secretário de Governo do Gabinete Pessoal do Governador e de Secretário de Governo da Secretaria de Governo, estando o primeiro vago;
CONSIDERANDO as finalidades definidas pelo artigo 27 da Lei Delegada n.° 123, de 31 de outubro de 2019 para o Gabinete Pessoal do Governador,
D E C R E T A:Art. 1.º Fica alterada a nomenclatura do cargo de Secretário de Governo do Gabinete Pessoal do Governador, disposto no Decreto n.° 44.296, de 03 de agosto de 2021, que passa a ser denominado Secretário de Estado de Coordenação Estratégica e Articulação Institucional, mantidas a natureza de cargo de confiança, a remuneração e as prerrogativas estabelecidas em lei.
Parágrafo único. O cargo de que trata o caput permanece integrando o Quadro de Cargos de Confiança do Gabinete Pessoal do Governador, constante da Parte 3 do Anexo Único da Lei Delegada n.° 123, de 31 de outubro de 2019.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Parágrafo único. REVOGADO (4)
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de janeiro de 2025.
Wilson Miranda Lima
Governador do Estado do Amazonas
Flávio Cordeiro Antony Filho ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 270797Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Dário José Braga PaimSecretário de Estado da Fazenda
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
(1) Caput do artigo 2.º alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 8.240, de 5 de maio de 2026.
(2) Caput do artigo 3.º alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 8.240, de 5 de maio de 2026.
(3) Caput do artigo 4.º alterado pelo artigo 3.º da Lei n.º 8.240, de 5 de maio de 2026.
(4) Caput e parágrafo único do artigo 6.º revogados pelo artigo 4.º da Lei n.º 8.240, de 5 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
( * ) TEXTO CONSOLIDADO em função das alterações promovidas à Lei n.º 7.303, de 7 de janeiro de 2025, pela Lei n.º 8.240, de 5 de maio de 2026.
Protocolo 270796 DECRETO Nº 54.074, DE 08 DE MAIO DE 2026DISPÕE sobre a estrutura do Gabinete Pessoal do Governador e ALTERA a nomenclatura do cargo de confiança que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV e VI, alínea a , da Constituição Estadual, combinado com o artigo 15 da Lei Delegada n.° 122, de 15 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a vacância do cargo de Secretário de Governo do Gabinete Pessoal do Governador, redenominado pelo Decreto n.° 44.296, de 03 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO que na criação da Secretaria de Governo, pela Lei n.° 6.105, de 23 de dezembro de 2022, não houve a absorção, fusão ou extinção
DECRETO Nº 54.075, DE 08 DE MAIO DE 2026HOMOLOGA Situação de Emergência no Município de Tonantins, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.° 058/2026-GP-PMTNT, de 08 de abril de 2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 09 do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito, em exercício, do Município de Tonantins;
CONSIDERANDO , ainda, o Parecer Técnico n.º 016/2026, da Defesa Civil do Amazonas, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000859/2026-73,
D E C R E T A :Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Tonantins, devido à elevação das águas do Solimões e Tonantins, na calha do Alto Solimões, ocasionando inundação de bairros nas zonas, rural e urbana, causando danos materiais, ambientais, econômicos e sociais, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como INUNDAÇÕES, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR n.º 3.646, de 20 de dezembro de 2022.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3. º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de abril de 2026.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em
Manaus, 08 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ADILCE LANE EDWARDS DE ARAÚJOSecretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome, em exercício
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO