DOEAM 08/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
26 Manaus, sexta-feira, 08 de maio de 2026
CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 08 de maio de 2026.
JANDER DE LIMA LASMAR Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRASecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 270568
Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP RESENHA DAS AUTORIZAÇÕES DE QUE TRATA O DECRETO N ° 40.691/2019O Secretário Executivo de Segurança Pública considera autorizado o deslocamento dos servidores relacionados abaixo:
1.Nome e cargo: Erwin Morais De Paula - Sgt. QPPM; Enéias Ruiz Da Silva Junior - Sgt. QPPM; Rodrigo Araujo Da Silva - Cb. QPPM; Janderson Souza De Alencar - Sd. QPPM; Trechos: Novo Airão/AM - 10/05 a 11/05/2026; Objetivo: Operação interior mais seguro em cumprimento à transferência de custodiados.
2. Nome e cargo: Adson Barbosa Moreira - Aux. Identificação; Trechos: Careiro/AM - 10/05 a 15/05/2026; Objetivo : Ação Social. Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública , em Manaus, 06 de Maio de 2026.
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública
Protocolo 270512 RESENHA DAS AUTORIZAÇÕES DE QUE TRATA O DECRETO N ° 40.691/2019O Secretário Executivo de Segurança Pública considera autorizado o deslocamento dos servidores relacionados abaixo:
Nome e cargo: Luiz Henrique Souza dos Reis - Sd.QPPM; Tiago Oliveira Aguiar -Sd.QPPM; Alice Lemiszka Leite - Sd.QPPM; Karla Roberta Loureiro de Souza Melo - Sd.QPPM; Maria Elcimeire da Cunha Sampaio - Sd.QPPM; Carlos Andreos da Silva Bezerra - Sgt.QPPM; Edson Nogueira de Araujo - Policial Penal; Isael Soares Arruda - Sgt. QPPM; Andreza da Silva Medeiros - Cozinheira; Francisco Costa de Assis - Colaborador; Geoge Luis da Costa Pinheiro - Sgt.QPPM; Mauricio dos Santos Monteiro - Sgt.QPPM; Marcelo Carvalho Abreu - Sgt. QPPM; Diego Dos Santos Souza - Cb.QPPM; Anizio Vieira da Silva - Cb.QPPM; Josinelson Golveia Parente - Cb.QPPM; André Luis Marques das Chagas - Cb.QPPM; Estevao Eloi dos Santos Filho - Cb.QPPM; Pedro Rogério Noronha Batista - Cb.QPPM; Williame da Silva Castro - Cb.QPPM; Trechos: Lábrea/AM - 06 à 10/05/2026; Objetivo: Compor a Operação Interior Mais Seguro.
Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública , em Manaus, 07 de Maio de 2026.
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública
Protocolo 270513 Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP PORTARIA Nº 81/2026-GABINETE/SEAPO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto nº 40.691 de 16 de maio de 2019. CONSIDERANDO o que consta no Processo n° 01.01.041101.009991 / 2025 - 54. RESOLVE: AUTORIZAR a concessão de diárias e passagens aos servidores: FERNANDO REIS BEZERRA e CARLOS ANDREOS DA SILVA BEZERRA. Trecho: Manaus (AM) - Porto Alegre (RS) - Manaus (AM). Período: 23/05 a 26/05/2026. Objetivo: Compor equipe de escolta em razão do recambiamento do apenado da comarca de Porto Alegre/RS para a comarca de Manaus/AM
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIORSecretário de Estado de Administração Penitenciária
DECISÃO ADMINISTRATIVAO SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais, e: CONSIDERANDO o procedimento administrativo sancionatório deflagrado para apurar as irregularidades identificadas no âmbito do Contrato nº 037/2018-SEINFRA, celebrado entre esta Secretaria e a empresa CDC EMPREENDIMENTOS LTDA; CONSIDERANDO o atendimento dos requisitos previstos no art. 84 da Lei Estadual nº 2.794/2003; CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo da Comissão Permanente de Apuração e Aplicação de Sanções - CPAAS e o Parecer nº 120/2026-AJUR/SEINFRA, constantes do Processo nº 01.01.025101.0 02723/2023-93-SEINFRA; e CONSIDERANDO, por fim, a inexistência de qualquer apuração ou diligência complementar, DECIDE:
I - APLICAR à empresa CDC EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 84.524.842/0001-32, por irregularidades na execução do Contrato nº 037/2018-SEINFRA, a obrigação de ressarcimento ao erário no valor de R$ 2.495.381,87 (dois milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, trezentos e oitenta e um reais e oitenta e sete centavos), devidamente corrigido e atualizado, em conformidade com as razões e documentos constantes nos autos em epígrafe;
II - CONCEDER o prazo de 10 (dez) dias úteis para interposição de recurso administrativo, contado a partir do ato de intimação desta Decisão, nos termos dos arts. 56 e 59 da Lei Estadual nº 2.794/2003;
III - CONCEDER à referida empresa o prazo de 30 (trinta) dias para proceder ao pagamento da quantia descrita no item I, a título de ressarcimento ao erário;
IV - DETERMINAR à Secretaria Executiva Adjunta de Administração e Finanças da SEINFRA, que adote as medidas necessárias à viabilização do cumprimento do disposto no item III.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA.
Manaus, 08 de maio de 2026.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura
Protocolo 270594 Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Nº003/2026 - GSEJUSCA Secretária de Estado de Justiça , Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC , no exercício de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a realização do Pregão Eletrônico nº 096/2026 - CSC, cujo objeto consiste na aquisição, pelo menor preço global, de microcomputadores, para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC; CONSIDERANDO que o procedimento licitatório foi regularmente conduzido pelo Centro de Serviços Compartilhados - CSC, em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Estadual nº 47.133/2023 e demais normas aplicáveis; CONSIDERANDO o teor da Ata da Sessão Pública, bem como o resultado do julgamento das propostas e a declaração de vencedor, constantes nos autos do processo; CONSIDERANDO a adjudicação do objeto à empresa vencedora, conforme resultado do certame; CONSIDERANDO o julgamento dos recursos administrativos interpostos pelas licitantes SMART INFO e SUPRIHOUSE, declarados improcedentes pelo Parecer Recursal nº 406/2026 - DJUR/CSC, e a regularidade de todo o trâmite atestada pela Nota Técnica da Corregedoria do CSC de 07 de maio de 2026, restando definitivamente encerrada a fase recursal; RESOLVE : HOMOLOGAR o resultado do Pregão Eletrônico nº 096/2026 - CSC, referente ao Processo nº 01.01.021101.000990/2026-18, em favor da empresa A. B. DE ARAUJO , arrematante do único lote, pelo valor total de R$ 472.000,00 (Quatrocentos e setenta e dois mil reais); DETERMINAR a adoção das providências subsequentes para formalização do instrumento contratual. Gabinete da Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, em Manaus, 8 de maio de 2026.
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTASecretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Protocolo 270522
Protocolo 270506
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO