DOEAM 11/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, segunda-feira, 11 de maio de 2026
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
DECRETO Nº 54.079, DE 11 DE MAIO DE 2026.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA: DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 54.077, DE 11 DE MAIO DE 2026
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 16301 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS
| PT REGIÃO FISCAL |
TIPO AÇÃO |
FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES I |
INVERSÕES FINANCEIRAS NVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 3306 CIÊN 19 572 3306 0001 |
CIA, 2696 A |
TECNOLO - Fomento a 2.700.280 |
GIA E INO o Empreend 4490 |
VAÇÃO N edorismo de |
O AMAZONAS Base Tecnológic |
a e à Consoli | dação do Ecossistema de In 500.000,00 |
ovação |
| 0011 | A | 2.700.280 | 3390 | 42.500,00 | ||||
| 0011 | A | 2.700.280 | 3390 | 157.500,00 | ||||
| T | OTAL | 200.000,00 | 500.000,00 | |||||
| TO | TAL | POR SECR | ETARIA | 700.000,00 |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.454.797 , 33 (HUM MILHÃO , QUATROCENTOS E CINQUENTA E QUATRO MIL , SETECENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.759.201 - Recursos Vinculados a Fundos - Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOArt. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$266.666 , 66 (DUZENTOS E SESSENTA E SEIS MIL , SEISCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.500.100 - Recursos não Vinculados de Impostos, apurado no Balanço Patrimonial da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 54.079, DE 11 DE MAIO DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO| 16000 SECR INOVAÇÃO 16301 FUND |
ETA AÇÃ |
RIA DE ES O DE AMP |
TADO DE ARO À PE |
DESENVOLVIMENTO EC SQUISA DO ESTADO DO |
ONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E AMAZONAS |
|---|---|---|---|---|---|
| PT **REGIÃO ** |
TIPO AÇÃO |
FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| FISCAL 3306 CIÊNC 19 572 3306 |
IA, T 2696 - |
ECNOLO Fomento a |
GIA E INO o Empreend |
VAÇÃO NO AMAZONAS edorismo de Base Tecnológic |
a e à Consolidação do Ecossistema de Inovação |
| 0011 | A | 2.500.100 | 3390 | 25.228,92 | |
| 0011 | A | 2.500.100 | 3390 | 31.571,08 | |
| 0011 | A | 2.500.100 | 3390 | 33.476,66 | |
| 0011 | A | 2.500.100 | 3390 | 33.690,00 | |
| 0011 | A | 2.500.100 | 3390 | 43.200,00 | |
| 0011 | A | 2.500.100 | 3390 | 99.500,00 | |
| T | OTAL | 266.666,66 | |||
| TO | TAL | POR SECR | ETARIA | 266.666,66 |
Protocolo 271036
Governador do Estado do Amazonas
DECRETO Nº 54.080, DE 11 DE MAIO DE 2026. DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 54.078, DE 11 DE MAIO DE 2026
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 04000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS 04703 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVE |
INVERSÕES FINANCEIRAS STIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|
| FISCAL | ||||
| 3290 PRESTAÇÃO JURISD | ICIONAL | DO 1. GRAU NA JUSTIÇA ESTADUAL | ||
| 02 061 3290 2560 - Apreciação |
e Julgamen | to de Causas na Justiça Estadual do 1. Grau | ||
| 0001 A 2.759.201 |
3390 | 774.888,39 | ||
| 0001 A 2.759.201 |
4490 | 26.000,00 | ||
| 3291 PRESTAÇÃO JURISD | ICIONAL | DO 2. GRAU NA JUSTIÇA ESTADUAL | ||
| 02 061 3291 2565 - Apreciação | e Julgamen | to de Causas na Justiça Estadual do 2. Grau | ||
| 0001 A 2.759.201 |
3390 | 653.908,94 | ||
| TOTAL | 1.428.797,33 | 26.000,00 | ||
| TOTAL POR SECR | ETARIA | 1.454.797,33 |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$54.936 , 00 (CINQUENTA E QUATRO MIL E NOVECENTOS E TRINTA E SEIS REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.601.232 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 271045
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO