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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 11/05/2026 · pág. 10

DOEAM 11/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, segunda-feira, 11 de maio de 2026

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

DECRETO Nº 54.079, DE 11 DE MAIO DE 2026.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA: DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 54.077, DE 11 DE MAIO DE 2026

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 16301 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS

PT
REGIÃO
FISCAL
TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
I
INVERSÕES
FINANCEIRAS
NVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
3306 CIÊN
19 572 3306
0001
CIA,
2696
A
TECNOLO
- Fomento a
2.700.280
GIA E INO
o Empreend
4490
VAÇÃO N
edorismo de
O AMAZONAS
Base Tecnológic
a e à Consoli dação do Ecossistema de In
500.000,00
ovação
0011 A 2.700.280 3390 42.500,00
0011 A 2.700.280 3390 157.500,00
T OTAL 200.000,00 500.000,00
TO TAL POR SECR ETARIA 700.000,00
Protocolo 271023 DECRETO Nº 54.078, DE 11 DE MAIO DE 2026.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.454.797 , 33 (HUM MILHÃO , QUATROCENTOS E CINQUENTA E QUATRO MIL , SETECENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.759.201 - Recursos Vinculados a Fundos - Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$266.666 , 66 (DUZENTOS E SESSENTA E SEIS MIL , SEISCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.500.100 - Recursos não Vinculados de Impostos, apurado no Balanço Patrimonial da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 54.079, DE 11 DE MAIO DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
16000 SECR
INOVAÇÃO
16301 FUND
ETA

AÇÃ
RIA DE ES
O DE AMP
TADO DE
ARO À PE
DESENVOLVIMENTO EC
SQUISA DO ESTADO DO
ONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
AMAZONAS
PT
**REGIÃO **
TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3306 CIÊNC
19 572 3306
IA, T
2696 -
ECNOLO
Fomento a
GIA E INO
o Empreend
VAÇÃO NO AMAZONAS
edorismo de Base Tecnológic
a e à Consolidação do Ecossistema de Inovação
0011 A 2.500.100 3390 25.228,92
0011 A 2.500.100 3390 31.571,08
0011 A 2.500.100 3390 33.476,66
0011 A 2.500.100 3390 33.690,00
0011 A 2.500.100 3390 43.200,00
0011 A 2.500.100 3390 99.500,00
T OTAL 266.666,66
TO TAL POR SECR ETARIA 266.666,66

Protocolo 271036

Governador do Estado do Amazonas

DECRETO Nº 54.080, DE 11 DE MAIO DE 2026. DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 54.078, DE 11 DE MAIO DE 2026

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 04000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS 04703 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVE
INVERSÕES
FINANCEIRAS
STIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3290 PRESTAÇÃO JURISD ICIONAL DO 1. GRAU NA JUSTIÇA ESTADUAL
02 061 3290 2560 - Apreciação
e Julgamen to de Causas na Justiça Estadual do 1. Grau
0001
A
2.759.201
3390 774.888,39
0001
A
2.759.201
4490 26.000,00
3291 PRESTAÇÃO JURISD ICIONAL DO 2. GRAU NA JUSTIÇA ESTADUAL
02 061 3291 2565 - Apreciação e Julgamen to de Causas na Justiça Estadual do 2. Grau
0001
A
2.759.201
3390 653.908,94
TOTAL 1.428.797,33 26.000,00
TOTAL POR SECR ETARIA 1.454.797,33

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$54.936 , 00 (CINQUENTA E QUATRO MIL E NOVECENTOS E TRINTA E SEIS REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.601.232 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 271045

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO