DOEAM 11/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, segunda-feira, 11 de maio de 2026
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 271060
DECRETO Nº 54.091, DE 11 DE MAIO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado da Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE UARINI , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0000177-88.2025.8.04.7700, que julgou parcialmente procedente a pretensão deduzida na inicial, para determinar o enquadramento de CINTIA PRAIA FRAZAO , com a devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a Classe E, Referência 1, a partir de 17/09/2021, e a Classe E, Referência 2, a partir de 17/09/2023;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01577/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 2307/2026-DGTES/GAB/SES-AM, do Secretária de Estado de Saúde, em exercício;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.007130/2026-31,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida, a contar de 17 de setembro de 2023, a servidora CINTIA PRAIA FRAZAO , Matrícula n.º 246.385-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUAD | RAMENTO | POR P | ROGRESSÃO HO | RIZONTAL | |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERIOR | SITUAÇ | ÃO ATUAL | ||
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. |
| Agente | E | 1 | Agente | E | 2 |
Administrativo |
Administrativo |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de maio de 2026.
DECRETO Nº 54.092, DE 11 DE MAIO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0475430-62.2024.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença, a fim de declarar a prescrição das parcelas anteriores à 28/04/2019, em razão do prazo quinquenal, assim como determinar a progressão horizontal de MIRIAN APARECIDA MARTINS , para a Classe/Referência C4, a contar de 24/12/2011, Classe/Referência D1, a contar de 24/12/2013, Classe/ Referência D2, a contar de 24/12/2015, Classe/Referência D3, a contar de 24/12/2017 e Classe/Referência D4, a contar de 24/12/2019;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01534/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1993/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006891/2026-76,
DECRETA:Art. 1 .º. Fica promovida a servidora MIRIAN APARECIDA MARTINS , Matrícula n.º 129.623-0B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Estadual de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAM |
ENTO PO |
R PR |
OGRESSÃO HO VERTICAL |
RIZONTA |
L E P |
ROMOÇÃO |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERIO | R | SITUAÇ | O ATUAL | A CONTAR | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Farmacêutico- | C | 3 | Farmacêutico | C | 4 | 24/12/2011 |
| Bioquímico | 4 | -Bioquímico | D | 1 | 24/12/2013 | |
| D | 1 | 2 | 24/12/2015 | |||
| 2 | 3 | 24/12/2017 | ||||
| 3 | 4 | 24/12/2019 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDAROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
~~Protocolo 271062~~
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
DECRETO DE 11 DE MAIO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a formalização do pedido de autorização de viagem, por intermédio do Ofício n.º 866/2026/GS/SEMA, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.030101.002662/2026-47, resolve
I - AUTORIZAR a viagem do Senhor EDUARDO COSTA TAVEIRA , Secretário de Estado do Meio Ambiente, com destino à cidade de São Paulo/ SP, nos dias 13 e 14 de maio de 2026, a fim de participar, na qualidade de palestrante, do Workshop “Licenciamento Ambiental: reflexos da Lei
Protocolo 271061
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO