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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 11/05/2026 · pág. 16

DOEAM 11/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

12 Manaus, segunda-feira, 11 de maio de 2026

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 271060

DECRETO Nº 54.091, DE 11 DE MAIO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado da Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE UARINI , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0000177-88.2025.8.04.7700, que julgou parcialmente procedente a pretensão deduzida na inicial, para determinar o enquadramento de CINTIA PRAIA FRAZAO , com a devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a Classe E, Referência 1, a partir de 17/09/2021, e a Classe E, Referência 2, a partir de 17/09/2023;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01577/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 2307/2026-DGTES/GAB/SES-AM, do Secretária de Estado de Saúde, em exercício;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.007130/2026-31,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida, a contar de 17 de setembro de 2023, a servidora CINTIA PRAIA FRAZAO , Matrícula n.º 246.385-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUAD RAMENTO POR P ROGRESSÃO HO RIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇ ÃO ATUAL
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Agente E 1 Agente E 2

Administrativo

Administrativo

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de maio de 2026.

DECRETO Nº 54.092, DE 11 DE MAIO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0475430-62.2024.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença, a fim de declarar a prescrição das parcelas anteriores à 28/04/2019, em razão do prazo quinquenal, assim como determinar a progressão horizontal de MIRIAN APARECIDA MARTINS , para a Classe/Referência C4, a contar de 24/12/2011, Classe/Referência D1, a contar de 24/12/2013, Classe/ Referência D2, a contar de 24/12/2015, Classe/Referência D3, a contar de 24/12/2017 e Classe/Referência D4, a contar de 24/12/2019;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01534/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1993/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006891/2026-76,

DECRETA:

Art. 1 .º. Fica promovida a servidora MIRIAN APARECIDA MARTINS , Matrícula n.º 129.623-0B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Estadual de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAM
ENTO PO
R PR
OGRESSÃO HO
VERTICAL
RIZONTA
L E P
ROMOÇÃO
SITUAÇÃO ANTERIO R SITUAÇ O ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Farmacêutico- C 3 Farmacêutico C 4 24/12/2011
Bioquímico 4 -Bioquímico D 1 24/12/2013
D 1 2 24/12/2015
2 3 24/12/2017
3 4 24/12/2019

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

~~Protocolo 271062~~

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO DE 11 DE MAIO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a formalização do pedido de autorização de viagem, por intermédio do Ofício n.º 866/2026/GS/SEMA, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.030101.002662/2026-47, resolve

I - AUTORIZAR a viagem do Senhor EDUARDO COSTA TAVEIRA , Secretário de Estado do Meio Ambiente, com destino à cidade de São Paulo/ SP, nos dias 13 e 14 de maio de 2026, a fim de participar, na qualidade de palestrante, do Workshop “Licenciamento Ambiental: reflexos da Lei

Protocolo 271061

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO