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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 11/05/2026 · pág. 15

DOEAM 11/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 11 de maio de 2026 11

que conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto por REGINA SUELY BEZERRA ABRAHIM , reformando a sentença a para reconhecer o direito da Recorrente à Progressão Funcional Sucessiva por todas as classes e referências devidas, com base no interstício mínimo de 02 (dois) anos, previsto na Lei Estadual n.º 3.469/2009 (Art. 15, §§ 3.º e 7.º), desde a data em que os requisitos foram atingidos (após a estabilidade), e determinando o enquadramento da Recorrente na Classe B, Referência 4, a partir de agosto de 2025, ou na classe e referência correspondente ao seu tempo de serviço efetivo, computado o interstício mínimo legal;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01771/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 149/2026-ASSJUR/GFHAJ, do Diretor-Presidente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008467/2026-66,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora REGINA SUELY BEZERRA ABRAHIM , Matrícula n.º 178.363-7C, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008837/2026-65,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor FRANCIMAR NASCIMENTO SABOIA , Matrícula n.º 247.436-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQ
UADRAM
ENTO P
OR PROGR
ESSÃO HO
RIZON
TAL
SITUAÇÃ O ANTERI OR SITUA ÇÃO ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Auxiliar de A 1 Auxiliar de A 2 20/12/2021
Serviços
Gerais
2 Serviços
Gerais
3 20/12/2023

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

ENQ
UADRAME
NTO P
PRO
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MOÇÃO VE
RESSÃO H
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ORIZO
NTAL E
SITUAÇ
O ANTERI
OR SITUA
ÇÃO ATUA
L A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Psicólogo A 1 Psicólogo A 2 Agosto/2013
2 3 Agosto/2015
3 4 Agosto/2017
4 B 1 Agosto/2019
B 1 2 Agosto/2021
2 3 Agosto/2023
3 4 Agosto/2025

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de maio de 2026.

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 271057 DECRETO Nº 54.090, DE 11 DE MAIO DE 2026

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 271055

DECRETO Nº 54.089, DE 11 DE MAIO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0008761-68.2025.8.04.1000, que julgou procedente o pedido de FRANCIMAR NASCIMENTO SABOIA , a fim de determinar o reenquadramento para Classe A, Referência 3, do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais/SES, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01864/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 2356/2026-DGTES/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde, em exercício;

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACORDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0099620-33.2025.8.04.1000, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso, reformando parcialmente a sentença para determinar o enquadramento de JOÃO SILVA ROCHA , na letra H1 da carreira;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01424/2026/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 65, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 2332/2026-GS/SEDUC, da Secretária de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009251/2025-37,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovido, a contar de 20 de maio de 2022, o docente JOÃO SILVA ROCHA , Matrícula n.º 145.053-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

E
NQUADRAMEN
TO P
OR PROG
RESSÃO HOR
IZON TAL
SITUA ÇÃO ANTERIO R SIT UAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF.
3.a PROFESSOR/
PF20.ESP-III
G1 3.a PROFESSOR/
PF20.ESP-III
H1 MANAUS

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO