DOEAM 11/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 11 de maio de 2026 11
que conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto por REGINA SUELY BEZERRA ABRAHIM , reformando a sentença a para reconhecer o direito da Recorrente à Progressão Funcional Sucessiva por todas as classes e referências devidas, com base no interstício mínimo de 02 (dois) anos, previsto na Lei Estadual n.º 3.469/2009 (Art. 15, §§ 3.º e 7.º), desde a data em que os requisitos foram atingidos (após a estabilidade), e determinando o enquadramento da Recorrente na Classe B, Referência 4, a partir de agosto de 2025, ou na classe e referência correspondente ao seu tempo de serviço efetivo, computado o interstício mínimo legal;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01771/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 149/2026-ASSJUR/GFHAJ, do Diretor-Presidente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008467/2026-66,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora REGINA SUELY BEZERRA ABRAHIM , Matrícula n.º 178.363-7C, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008837/2026-65,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o servidor FRANCIMAR NASCIMENTO SABOIA , Matrícula n.º 247.436-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQ |
UADRAM |
ENTO P |
OR PROGR |
ESSÃO HO |
RIZON |
TAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ | O ANTERI | OR | SITUA | ÇÃO ATUAL | A CONTAR | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Auxiliar de | A | 1 | Auxiliar de | A | 2 | 20/12/2021 |
| Serviços Gerais |
2 | Serviços Gerais |
3 | 20/12/2023 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
| ENQ |
UADRAME |
NTO P PRO |
OR PROG MOÇÃO VE |
RESSÃO H RTICAL |
ORIZO |
NTAL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇ |
O ANTERI |
OR | SITUA |
ÇÃO ATUA |
L | A CONTAR |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Psicólogo | A | 1 | Psicólogo | A | 2 | Agosto/2013 |
| 2 | 3 | Agosto/2015 | ||||
| 3 | 4 | Agosto/2017 | ||||
| 4 | B | 1 | Agosto/2019 | |||
| B | 1 | 2 | Agosto/2021 | |||
| 2 | 3 | Agosto/2023 | ||||
| 3 | 4 | Agosto/2025 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de maio de 2026.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 271057 DECRETO Nº 54.090, DE 11 DE MAIO DE 2026ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 271055
DECRETO Nº 54.089, DE 11 DE MAIO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0008761-68.2025.8.04.1000, que julgou procedente o pedido de FRANCIMAR NASCIMENTO SABOIA , a fim de determinar o reenquadramento para Classe A, Referência 3, do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais/SES, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01864/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 2356/2026-DGTES/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde, em exercício;
ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACORDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0099620-33.2025.8.04.1000, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso, reformando parcialmente a sentença para determinar o enquadramento de JOÃO SILVA ROCHA , na letra H1 da carreira;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01424/2026/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 65, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 2332/2026-GS/SEDUC, da Secretária de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009251/2025-37,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovido, a contar de 20 de maio de 2022, o docente JOÃO SILVA ROCHA , Matrícula n.º 145.053-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| E |
NQUADRAMEN |
TO P |
OR PROG |
RESSÃO HOR |
IZON | TAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUA | ÇÃO ANTERIO | R | SIT | UAÇÃO ATUAL | MUNICÍPIO | |
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | |
| 3.a | PROFESSOR/ PF20.ESP-III |
G1 | 3.a | PROFESSOR/ PF20.ESP-III |
H1 | MANAUS |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO