DOEAM 11/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 11 de maio de 2026 21
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 04 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 29 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ TRANSFERIR , ex officio , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM AFONSO RONNE DE AZEVEDO PACHECO , Matrícula n.º 133.342-9A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.998,61 (seis mil, novecentos e noventa e oito reais e sessenta e um centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 4.°, parágrafo único, Anexo VIII, da Lei n.° 7.014, de 19 de agosto de 2024, acrescido das seguintes parcelas: R$349,93 (trezentos e quarenta e nove reais e noventa e três centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$6.998,61 (seis mil, novecentos e noventa e oito reais e sessenta e um centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.479,92 (seis mil, quatrocentos e setenta e nove reais e noventa e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 4.°, parágrafo único, Anexo VIII, da Lei n.° 7.014, de 19 de agosto de 2024), totalizando seus proventos em R$13.828,46 (treze mil, oitocentos e vinte e oito reais e quarenta e seis centavos) mensais”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$13.214,01 (treze mil, duzentos e quatorze reais e um centavo) mensais”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVASecretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 271125
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 271123 DECRETO DE 11 DE MAIO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 207 / 2026 - TCE , da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , em sessão do dia 9 de março de 2026, referente à transferência para a reserva remunerada do militar JOELCY DE SOUSA RAMOS , que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2025.T.06132EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001533/2025-10), resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 22 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 21 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 18 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o 2.º Tenente QOAPM JOELCY DE SOUSA RAMOS , Matrícula n.° 149.969-6A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$334,38 (trezentos e trinta e quatro reais e trinta e oito centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos),
DECRETO DE 11 DE MAIO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 697 / 2025 - TCE , prolatado pelo PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , nos autos do Processo TCE-AM n.º 13284/2024 (Apenso n.º 14640/2019), em sessão do dia 7 de maio de 2025, que conheceu do Recurso de Revisão e no mérito, deu parcial provimento, tendo como consequência a retificação no Decreto aposentatório para a inclusão da Gratificação de Tempo Integral e o reajuste da Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, conforme a instrução do Processo n.º 2024.T.08337EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000766/2026-87), resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 14 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ APOSENTAR , nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.o 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ITACIARA REBELO NOVAES , no cargo de Auxiliar Administrativo, 1.a Classe, Referência E, Matrícula n.o 108.333-3C, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Administração e Gestão, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$753,83 (setecentos e cinquenta e três reais e oitenta e três centavos), de acordo com o artigo 8.o da Lei n.o 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.o 4.049, de 23 de junho de 2014, acrescido de R$75,38 (setenta e cinco reais e trinta e oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$586,23 (quinhentos e oitenta e seis reais e vinte e três centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 3.º, § 6.º, da Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010, mais R$650,37 (seiscentos e cinquenta reais e trinta e sete centavos), de Gratificação de Desempenho de Atividade - GRADAT, conforme o disposto no artigo 8.o da Lei n.o 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.o 4.049, de 23 de junho de 2014, mais R$78,00 (setenta e oito reais), de Gratificação de Tempo Integral, consoante os termos do artigo 142 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, combinado com o Acórdão n.º 697/2025-TCE - Tribunal Pleno, totalizando seus proventos em R$1.557,58 (um mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e oito centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO